Fiscalização de trânsito: você conhece as regras de quem pode e de quem não pode multar?

goo.gl/EUPqUr | Ao ser multado por um aparelho de fiscalização eletrônica ou por um agente, é importante estar atento à competência atribuída a ele.

Isso acontece porque não são todos os agentes que podem aplicar multas e penalidades em todos os lugares, assim como nem todos os equipamentos eletrônicos estão habilitados a multar por todas as infrações de trânsito.

O órgão responsável por aplicar multas e penalidades vai depender do local onde a infração ocorrer. No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), há designações específicas para cada órgão que indicam como e onde eles podem atuar.

Essas entidades possuem uma circunscrição estabelecida pelo CTB e pelos convênios que podem ser firmados entre elas.

Ficou confuso? Vou lhe explicar como tudo isso funciona nas próximas seções!

Nos municípios


No caso dos municípios, o poder para fiscalização e autuação das infrações de trânsito é variável. Isso porque cada um deles tem autoridade para determinar quem realizará esse trabalho.

Por exemplo, é possível que o poder executivo opte pela criação de uma Empresa Pública, ou seja, uma empresa com a maior parte do investimento proveniente dos cofres públicos, que seja própria para a atuação no trânsito.

Nesse caso, os agentes dessa empresa têm liberdade para fazer a autuação de condutores que infringirem as leis de trânsito.

Exemplos dessa prática são a CET (Companhia de Engenharia e Tráfego), em São Paulo capital, e a EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação), de Porto Alegre.

Por outro lado, após uma grande polêmica, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2015, que a Guarda Municipal também está habilitada a fiscalizar e a aplicar punições por infração de trânsito.

Já no caso da Polícia Militar, ela também pode executar esse tipo de fiscalização e aplicar multas.

No entanto, isso só ocorre quando houver um convênio firmado com a entidade executiva de trânsito ou rodoviária local. Por isso, sua fiscalização se daria de maneira concomitante à dos demais agentes, como os da Guarda Municipal, por exemplo.

Por isso, é comum ver blitze da Lei Seca das quais participam tanto policiais militares quanto agentes municipais.

Às empresas privadas, em razão de um conflito de interesses, dado que visam ao lucro, só é permitido fiscalizar. Sendo assim, elas não podem multar, mesmo que seu regime seja de Economia Mista – parte do investimento público e parte privado.

Nas rodovias estaduais e federais


Quando o assunto são as rodovias estaduais e federais, a responsabilidade é atribuída a outros órgãos.

De acordo com o artigo 20 do CTB, nas rodovias e estradas federais, a fiscalização, a aplicação de multas e medidas administrativas geradas por esses atos, assim como a arrecadação dos valores referentes a elas, devem ser feitas pela Polícia Rodoviária Federal.

Para as rodovias e estradas estaduais, as mesmas atribuições são dadas à Polícia Rodoviária Estadual, conforme os artigos 21 e 22 do Código de Trânsito.

Equipamentos eletrônicos

Segundo o CTB, as infrações de trânsito poderão ser comprovadas de maneiras diversas. Veja o que diz o § 2º do artigo 280:

Art. 280

§ 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.

Ou seja, é permitido autuar por meio de registros em aparelhos eletrônicos tanto quanto por declaração do agente de trânsito.

Há, então, diversos tipos de aparelhos que podem realizar esse registro. Alguns deles são o ”pardal”, o radar e a barreira eletrônica.

O que acontece, no entanto, é que nem todos os aparelhos estão habilitados a fiscalizar todas as infrações. Isso vai depender da circunscrição do órgão operador daquele equipamento.

Uma grande discussão, nesse sentido, surgiu em torno dos “pardais”.

Grande parte deles foi instalada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Entretanto, o órgão é responsável por fiscalizar o excesso de peso e a emissão de poluentes dos veículos.

Dessa forma, os equipamentos instalados por ele não podem aplicar multas por razões diversas a essas. Portanto, as multas emitidas pelo DNIT por excesso e velocidade podem ser canceladas.

Por outro lado, câmeras de segurança podem ser utilizadas para registrar infrações de trânsito e ocasionar autuação do condutor infrator, seja dentro das cidades ou nas rodovias.

As legislações que possibilitaram a prática foram as Resoluções CONTRAN nº 471, de 18 de dezembro de 2013, e nº 532, de 17 de junho de 2015, que tratam do uso das câmeras nas estradas e nas vias urbanas, respectivamente. Elas estão de acordo com o CTB, já que ele prevê o uso de equipamento audiovisual para essa finalidade.

Um detalhe importante é que a autuação por infração de trânsito mediada por videomonitoramento só poderá ocorrer se a via estiver devidamente sinalizada quanto à existência desse meio de fiscalização no local.

A câmera pode ser usada junto ao pardal ou, de outra forma, pode ser usada para constatar as condutas infracionais e designar agentes para irem ao local averiguar a situação.

Os equipamentos instalados com o objetivo de fiscalizar e auxiliar a aplicação de multas e penalidades só poderá exercer essas atividades se o local onde estiverem colocados for de circunscrição do órgão que os opera.

Ou seja, nas estradas federais, por exemplo, você só poderá ser autuado por excesso de velocidade registrada por um “pardal”, barreira eletrônica ou radar de responsabilidade da Polícia Rodoviária Federal.

Fique atento às suas multas!


O máximo de pontos que você pode ter em sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é 19. A partir de 20 pontos, já é possível que o DETRAN dê início ao processo administrativo de suspensão do seu direito de dirigir.

Você pode consultar os seus pontos no DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) de 3 maneiras: pessoalmente, pelo site do DETRAN de seu estado ou pelo aplicativo. Para fazer a consulta pessoalmente, é preciso se dirigir a um posto do DETRAN com sua CNH em mãos.

Para cancelar multas injustas e evitar uma suspensão, você também pode recorrer das infrações de trânsito impostas a você.

No processo administrativo para recorrer sua multa, você poderá contar com a ajuda de profissionais qualificados e aumentar as chances de ter sua multa cancelada.

O Doutor Multas acredita que a via mais eficiente para fazer um trânsito melhor é proporcionar o conhecimento dos direitos e deveres às pessoas, tornando-as mais conscientes.

Agora que você já conhece essas informações sobre quem pode autuar e quando, será mais fácil saber se as multas e penalidades aplicadas estão de acordo com a Lei.

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Por Doutor Multas
Fontes:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=291479&caixaBusca=N

https://doutormultas.com.br/quem-pode-multar/

https://doutormultas.com.br/multas-dnit/

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