O que diz a lei do farol baixo – Confira um guia completo para evitar multas

goo.gl/BjVTD5 | Você deseja saber tudo sobre a lei do farol baixo de maneira simples?

Se há uma coisa boa na lei do farol baixo é que, com ela, os benefícios de trafegar com o sistema de iluminação do veículo ligado até mesmo de dia passaram a ser bastante divulgados.

Você provavelmente não chegou até aqui procurando informações sobre isso, mas sim porque está buscando entender o que diz a polêmica lei do farol baixo e qual a regra que está valendo atualmente para as autuações.

Não se preocupe, você está no lugar certo. Vamos explicar todas essas questões detalhadamente ao longo deste guia.

Antes disso, porém, é interessante começar o texto já com essa valiosa dica: se possível, utilize a luz baixa sempre, em qualquer tipo de via e em qualquer horário.

Essa é uma medida preventiva que melhora a visibilidade do veículo. Há várias situações em que o motorista, pedestre ou ciclista não o enxerga.

E, ao contrário do que muitos pensam, isso não acontece apenas em dias de forte neblina, mas também quando o céu está limpo e o sol brilhando sem obstruções.

Autoridades e especialistas já falavam nisso antes da lei do farol baixo existir.

O site Abordagem Policial, por exemplo, listou, em um post de 2012, 12 razões para manter aceso o farol baixo durante o dia.

Essa matéria, publicada em 2011 pelo jornal Gazeta do Povo, afirmou que a visibilidade dos veículos em ruas e rodovias aumenta em até 60% quando os faróis estão ligados, mesmo durante o dia.

Na época, o vereador de Curitiba Felipe Braga Côrtes chegou a apresentar um projeto de lei que obrigava veículos de transporte escolar a utilizarem a luz baixa em qualquer horário.

Até a aprovação da lei do farol baixo, essa não foi a única ocasião em que o assunto foi discutido no Brasil.

Mas quando ela realmente chegou, a mudança não veio sem uma bela polêmica. É o que vamos explicar a partir de agora.

Lei do Farol Baixo 2017



Atualmente, a determinação é que os veículos devem utilizar o farol baixo durante o dia em rodovias que estejam devidamente sinalizadas com a regra.

Parte da confusão em relação à lei é no reconhecimento do que consiste ser uma rodovia.

Para entender, vamos buscar a definição do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Em seu anexo I, o CTB traz um glossário com definições de palavras e termos utilizados ao longo do código. Rodovia, segundo ele, é simplesmente uma “via rural pavimentada”.

Sendo que a definição de via rural é apenas “estradas e rodovias”.

Para entender o que a caracteriza, é mais fácil pegar a definição de “via urbana” e imaginar o que faz oposição a ela. Vejamos:

“VIA URBANA – ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.”

O problema é que, como todo mundo sabe, há inúmeras rodovias que atravessam perímetros urbanos e, nem por isso, deixam de ser rodovias.

Afinal, apenas alguns curtos trechos de sua extensão estão situados em área urbana. Na maior parte, são inconfundivelmente vias rurais.

Mas e quanto ao motorista que está trafegando apenas dentro da cidade e, por alguns instantes, acessa a rodovia, sem nunca deixar os limites do município?

Ele fez uso dela como se fosse uma avenida, uma via urbana. Esse motorista é obrigado a saber que se trata de uma rodovia?

Em muitos casos, essa diferenciação não é tão óbvia, porque as características da infraestrutura da pista nem sempre não são tão distintas às de uma rua da cidade.

Segundo a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, artigo 3º, o cidadão brasileiro não está isento de cumprir a lei por desconhecimento.

Isso significa que ele deve conhecer a lei do farol baixo.

Diferenciar uma via urbana de uma rodovia, porém, é outra questão.

Embora haja um caso parecido, do limite de velocidade (o artigo 61 do CTB determina limites para cada tipo de via, mesmo que não estejam sinalizadas), o entendimento é que as placas de sinalização devem estar presentes para orientar o condutor.

A determinação quanto à sinalização, porém, não consta na lei do farol baixo, mas sim foi imposta pela Justiça. Mas vamos por partes.

Quando Começou a Valer a Lei do Farol Baixo em Rodovias



Em 1998, apenas um ano após a publicação do CTB (que foi instituído na Lei Nº 9.503/1997), uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já tratava do assunto.

A Resolução Nº 18 determinava a seguinte ação ao órgão:

“CONSIDERANDO que o sistema de iluminação é elemento integrante da segurança ativa dos veículos;
CONSIDERANDO que as cores e as formas dos veículos modernos contribuem para mascará-los no meio ambiente, dificultando a sua visualização a uma distância efetivamente segura para qualquer ação preventiva, mesmo em condições de boa luminosidade;
R E S O L V E: 
Art.1º. Recomendar às autoridades de trânsito com circunscrição sobre as vias terrestres, que por meio de campanhas educativas, motivem seus usuários a manter o farol baixo aceso durante o dia , nas rodovias.”

Naquela época, tratava-se apenas de uma recomendação, executada por meio de campanhas educativas.

Foi com a Lei Nº 13.290, de 23 de maio de 2016, que essa recomendação passou a ser uma obrigação legal.

A lei alterou um inciso e uma alínea em dois artigos do Código de Trânsito. Um deles foi o artigo 40. Confira:

“Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
I – o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;
I – o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
(…)”

A frase tachada contém a redação original do inciso, enquanto aquela em negrito mostra a nova determinação, de acordo com a lei do farol baixo.

O outro artigo do CTB que foi alterado é o 250. Veja:

“Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:
I – deixar de manter acesa a luz baixa:
a) durante a noite;
b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública;
b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias”

Novamente, marcamos em negrito a nova regra e riscamos a redação antiga da alínea.

Observe que nenhum desses artigos condiciona a obrigatoriedade do farol baixo à presença de placas de sinalização nas rodovias.

Quando a lei foi sancionada, portanto, a regra era que todos os veículos que trafegassem por rodovias sem o farol baixo, mesmo de dia, deveriam ser autuados.

Mudanças na Lei do Farol Baixo de Dia



Primeiro, alguns estados, por conta própria, resolveram criar alguns critérios para a aplicação da multa, justamente por conta de dificuldade em diferenciar uma avenida e uma rodovia dentro do perímetro urbano.

O Detran cearense, por exemplo, determinou ainda em agosto que não aplicaria multas pela lei do farol baixo dentro das cidades, e que as multas já aplicadas seriam convertidas em advertência por escrito.

Antes disso, o governo de Pernambuco havia suspendido a fiscalização por 40 dias em rodovias que cruzam a região metropolitana de Recife.

A suspensão passou a valer temporariamente em todo o Brasil em setembro, com o deferimento de liminar da Justiça Federal.

Em outubro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que a multa da  lei do farol baixo poderia ser aplicada, desde que a rodovia – seja ela rural ou urbana – esteja bem sinalizada quanto à regra.

O respaldo legal dessa determinação pode ser encontrado em dois artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

“Art. 80. Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra.”
“Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.”

Ou seja, você só precisa se preocupar com a multa caso a via possua placas de sinalização indicando a necessidade de manter a luz baixa acesa.

Por enquanto, a regra é essa. Fique atento, pois a lei pode mudar novamente.

Há inclusive um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados que acaba com a obrigatoriedade da luz baixa nas rodovias durante o dia.

Perguntas e Respostas



Esse é um assunto que deveria ser simples mas se tornou bastante confuso com essas mudanças nas regras.

Abaixo, resumimos o que está valendo agora e outras possíveis dúvidas sobre as quais ainda não falamos.

Pergunta: Preciso utilizar o farol baixo durante o dia na cidade?

Resposta: Apenas em rodovias. Mas você não precisa se preocupar em diferenciar uma rua de uma rodovia, pois a regra só vale quando houver placa informando sobre a regra.

Pergunta: E em trechos de rodovias que não cruzam cidades, preciso manter as luzes acesas durante o dia?

Resposta: A determinação da Justiça Federal não diferencia se a rodovia está ou não cortando uma cidade. Portanto, sempre deve haver sinalização para que a multa possa ser aplicada.

Pergunta: Em vias rurais não pavimentadas (estradas de chão), vale a mesma regra?

Resposta: Na definição do Código de Trânsito, uma via rural não pavimentada é uma estrada. A lei do farol baixo fala apenas em rodovias, outra categoria de via.

Pergunta: A necessidade do farol baixo ligado durante o dia não faz sentido apenas para dias de chuva e neblina?

Resposta: Nessas condições, manter as luzes ligadas é ainda mais importante para a visibilidade do veículo. Veículos da cor prata, por exemplo, têm a visibilidade muito prejudicada.

Mas, mesmo com o céu limpo, o farol aceso também é de grande ajuda para evitar acidentes.

Pergunta: Falando nisso, o farol de neblina

Resposta: Os faróis de neblina, ou de milha, não substituem a luz baixa exigida pela lei.

Lâmpada de LED Também Vale?

Você viu que tanto o artigo 40 quanto o 250 do CTB, que dispõem sobre a necessidade de ligar o farol em rodovias durante o dia, falam apenas em “luz baixa”.

Como a lei não foi mais específica, surgiu uma grande dúvida quanto à utilização do Daytime Running Light (DRL), o farol de rodagem diurna.

O DRL é uma luz de LED, presente em modelos mais novos de veículos. Geralmente, ela acende automaticamente assim que o carro é ligado. Na Europa, é uma tecnologia obrigatória.

Chega a ser difícil de entender por que se questiona se essas lâmpadas LED cumprem o que determina a lei do farol baixo.

Afinal, elas foram desenvolvidas justamente para funcionarem durante o dia aumentando a visibilidade do veículo. Mas, quando a lei não é clara, há margem para esse tipo de questionamento

Por conta disso, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) solicitou esclarecimentos ao Contran quanto ao assunto. É ou não permitido o farol DRL?

O órgão consultivo manifestou-se afirmando que o DRL pode ser utilizado como luz baixa durante o dia em rodovias, sim.

Durante a noite, no entanto, deve ser utilizado o farol normal, e não o DRL – que, como já dissemos, é feito especialmente para a rodagem diurna.

Valor da Multa por Não Usar Farol Baixo



Agora que você entendeu em quais situações é permitido ao órgão de trânsito aplicar a multa, vamos explicar alguns detalhes sobre ela.

Começando pelo valor que o motorista multado terá de pagar.

Para isso, vejamos novamente o que diz o dispositivo infracional, que está no artigo 250 do CTB:

“Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:
(…)
b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
Infração – média;
Penalidade – multa.”

Uma das razões para as infrações de trânsito serem divididas de acordo com a sua gravidade (leve, média, grave ou gravíssima) é para determinar valores de multa diferentes para cada categoria.

No artigo 258 do Código de Trânsito, inciso III, encontramos o valor correspondente às infrações de natureza média, que se trata do caso de que estamos falando aqui:

“Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:
(…)
III – infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos)”

Ou seja, a multa pela lei do farol baixo custa R$ 130,16 ao motorista infrator.

Quantidade de Pontos na CNH



Além da diferenciação no valor das multas, a divisão das infrações conforme a sua gravidade serve também para estabelecer o sistema de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A regra consta no artigo 259 do CTB:

“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I – gravíssima – sete pontos;
II – grave – cinco pontos;
III – média – quatro pontos;
IV – leve – três pontos.”

Como a multa por não usar a luz baixa é de natureza média, estamos falando em quatro pontos na habilitação.

E para que serve essa contagem? Para ter um critério de penalização do motorista que exagerou nas infrações.

De acordo com o inciso I do artigo 261 do CTB, o motorista que acumula 20 pontos na CNH em 12 meses tem o direito de dirigir suspenso.

Bastariam, por exemplo, cinco multas de natureza média em um ano para que a penalidade fosse aplicada.

É Possível Recorrer da Multa?



É possível recorrer de qualquer multa que tenha sido aplicada por um órgão de trânsito. Trata-se de um direito constitucional.

No entanto, no caso da multa por não ligar a luz baixa, talvez seja possível deixar de pagar a multa e receber os pontos sem precisar apresentar recurso.

Isso porque, por ser uma infração média, ela se enquadra na possibilidade prevista no artigo 267 do CTB:

“Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.”

Para que a multa seja convertida em advertência por escrito, o motorista deve solicitar a medida ao órgão autuador.

E ele não pode ser reincidente, ou seja, ter cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.

Veja que a autoridade não é obrigada a aceitar a solicitação.

Ela avalia o prontuário do infrator e decidirá qual é a providência mais educativa.

Como se trata de uma determinação nova, que ainda causa confusão em muitos motoristas, a tendência é que os órgãos aceitem os pedidos de conversão de penalidade.

Se a solicitação for negada, se você perdeu o prazo para apresentá-la ou se é reincidente na infração, aí sim, deve partir para o recurso.

Como?

O proprietário do veículo multado receberá uma notificação em sua casa, comunicando sobre a autuação.

Nela, haverá um prazo para a apresentação da defesa prévia ou indicação do real condutor.

É o mesmo prazo que o condutor tem para solicitar a conversão da multa em advertência.

A defesa prévia é julgada pelo próprio órgão autuador.

Sendo assim, as maiores chances são quando ela evidencia um erro formal evidente no auto de infração.

Caso a defesa prévia não seja apresentada ou seja recusada, o proprietário recebe uma notificação de imposição de penalidade, na qual consta um prazo para apresentação de recurso.

O recurso será julgado por uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

Se o resultado for negativo para o recorrente, ele é novamente notificado e poderá recorrer na segunda instância.

Dessa vez, o órgão julgador será o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), caso o órgão autuador tenha sido estadual, ou um colegiado especial, se a multa foi aplicada por um órgão federal.

O Segredo Para Ganhar o Recurso



Muita gente vive perguntando qual é o truque ou o segredo para ter a vitória em um recurso, seja ele contra a multa da lei do farol baixo, do bafômetro, do radar ou qualquer outra.

Na realidade, não é preciso nada mais do que conhecimento da lei. E boa parte desse conhecimento você já adquiriu aqui.

Há inúmeros motoristas que apenas perdem o seu tempo e o tempo dos membros da Jari ao apresentarem defesas alegando que não viram a placa ou que pensavam que a lei estava suspensa.

Já afirmar que não havia placa no local só funciona se realmente o trecho em que a autuação foi feita não existe sinalização.

Agora, há situações em que as placas existem, mas mesmo assim é possível reivindicar que ela estava inadequada.

Por exemplo, pode ser que você acessa a rodovia em questão a partir de uma outra via e só há placa sinalizando a obrigatoriedade da luz baixa antes desse acesso e depois do local onde foi registrada a autuação.

Nesse caso, você poderia solicitar a anulação da multa porque não foi informado corretamente pela sinalização.

Há vários outros argumentos possíveis, a depender das particularidades do seu caso. Quer conhecer as possibilidades? Entre em contato com a nossa equipe.

Conclusão



Depois de tantas modificações nas orientações para a autuação, chegou-se a um modelo considerado bom para os motoristas sobre a lei do farol baixo.

Eles só podem ser autuados caso estejam trafegando durante o dia sem a luz baixa em uma rodovia que esteja devidamente sinalizada, informando sobre a regra.

Assim, o condutor sempre saberá que está em uma rodovia e não em uma rua, avenida ou estrada, vias em que não existe a necessidade de manter o farol ligado, exceto à noite.

Apesar disso, recomenda-se que essa seja uma prática utilizada sempre, seja em vias rurais ou urbanas, mesmo quando não existe a obrigação sinalizada por placas.

Isso porque o farol baixo, mesmo em plena luz do dia, aumenta muito a visibilidade dos veículos.

Acredite, muito mais acidentes do que você imagina acontecem porque um veículo que não apresentava grande contraste com o ambiente em que estava não foi visto por um motorista.

Então, adquira esse hábito, pois, além de evitar multas por conta do farol apagado, você estará prezando pela própria segurança.

Ainda tem dúvidas sobre a lei do farol baixo? Deixe um comentário abaixo.

Por doutormultas
Fonte: doutormultas.com.br

1/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

  1. Acabo de receber o e-mail dizendo que o pedido de advertência foi indeferido "em razão do risco viário que representa". No meu caso, não havia placas indicando. Terei que recorrer.

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