Quem é responsável pelo pagamento do IPTU, o locador ou locatário? Por Paloma Baptista

goo.gl/VwjALJ | Quando se fala em aluguel de imóvel as perguntas mais comuns são: "Doutora vou morar em uma casa alugada sou obrigada a pagar o IPTU?”, “Doutora, quem paga o IPTU o proprietário ou o inquilino?”. Essas dúvidas que são cada dia mais recorrentes vêm sendo alvo de muitas ações judiciais.

O Código Tributário Nacional em seu artigo 34 assevera que o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, ou seja, juridicamente o responsável pelo pagamento do IPTU é o dono do imóvel. No entanto, a lei do Inquilinato (lei nº 8245/91), aduz em seu artigo 22 que o locador é obrigado a pagar os impostos, salvo se de outra forma for estabelecido em contrato, desta forma a lei do inquilinato possibilita que o locador transfira a responsabilidade do pagamento do imposto ao locatário através do contrato.

Vale ressaltar que deverá constar qual a forma do pagamento referente ao imposto.

Atenção Locador

Apesar da lei de inquilinato possibilitar que o pagamento seja feito pelo locatário, perante o FISCO quem será o responsável pelo pagamento é você (locador), portanto se houver atraso no pagamento o FISCO irá acionar o proprietário. Caso exista um contrato de locação, acordando que o locatário é responsável pelo pagamento do imposto, o locador poderá acionar o locatário judicialmente na esfera cível pelo não cumprimento de sua cláusula, exigindo o pagamento da dívida e valores correspondentes a juros e multa.

Portanto, por mais que o contrato de locação não tenha validade perante o FISCO, o contrato é válido na área cível. Sendo assim é importante o locador se prevenir de possíveis inadimplências, algumas sugestões: pagar antecipadamente o IPTU ou até mesmo embutir o valor no aluguel. Vale ressaltar que as dívidas referentes ao não pagamento de IPTU poderão ser executadas pelo município e os bens do proprietário poderão ser penhorados bem como o imóvel ser levado a leilão para a quitação da dívida.

O mais importante na hora de alugar o imóvel é fazer um contrato com todas as cláusulas de forma clara e precisa. É importante que as partes tenham o conhecimento dos seus direitos e deveres na hora de alugar o imóvel.

Por Paloma Pricila Baptista

Blog Mariana Gonçalves
Melhor conteúdo de direito imobiliário.
Blog criado pela advogada Mariana Gonçalves (contato@marianagoncalves.com.br) em 2014 com intuito de trazer informações jurídicas relevantes do MERCADO IMOBILIÁRIO. Hoje conta com diversos colunistas apaixonados pelo direito imobiliário e com muita vontade de compartilhar todo conhecimento e pesquisa adquirida diariamente, seja nos bancos da graduação (acadêmicos do curso de direito) ou na prática do dia a dia (advogados atuantes da área).
Fonte: Jus Brasil

4/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Postar um comentário

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima