Juiz acusado de receber relógio como suborno volta ao cargo 26 anos depois de ser afastado

goo.gl/Kqrxia | Afastado de suas funções no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) há 26 anos, o juiz  Marcello Holland Neto ganhou, nessa terça-feira  (28), por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),  o direito de voltar ao cargo.

Holland foi punido, em 1991, com pena de disponibilidade (afastamento do cargo, sem perda do salário) após acusação de ganhar um relógio para favorecer dois candidatos em disputa eleitoral em Garulhos, na  Região Metropolitana de São Paulo. Holland nega ter cometido a improbidade.

A lei  orgânica dos magistrados determina que o juiz fique afastado por no máximo dois anos, antes de ser aposentado compulsoriamente ou exonerado do cargo. A defesa de Holland  afirma que o TJSP desconheceu essa determinação legal. Após 20 anos de afastamento, a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) entrou no processo.

O presidente da Anamages, o juiz  do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), Magid Nauef Láuar, afirmou que “a reintegração do colega Marcello Holland é, no mínimo, um resgate do exercício da dignidade de um homem, antes, inclusive, do fato de ser magistrado. Estar afastado da sua profissão por mais de duas décadas talvez seja a maior pena administrativa já cumprida neste país. Nem mesmo na ditadura tivemos fato semelhante”.

Salário

Também de acordo com a lei orgânica da magistratura, o juiz afastado só perde os vencimentos se a pena aplicada for a exoneração do cargo.

No caso do TJSP,  12 magistrados estão na folha de pagamento, entre eles Holland, mas nenhum deles pode trabalhar.

A situação é consequência de penalidades e condenações aplicadas nos últimos 26 anos e que ainda não foram reconsideradas.

O dado mais recente revela que em julho deste ano, o TJSP pagou em salários R$ 307.497,78 para os 12 magistrados nesta situação. Onze deles afastados por supostas irregularidades administrativas e outro após condenação por homicídio.

O em.com.br entrou em contato com Holland, mas até a publicação desta reportagem não recebeu retorno.

Por Iracema Amaral
Fonte: www.em.com.br

1/Comentários

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  1. Foi transitado em julgado e absorvido num devido processo legal.
    É uma prerrogativa que lhe assiste retornar às atribuições legais,devendo de imediato exercer o sacerdócio que é a magistratura! Meritissimo Dr. Juiz de Direito Marcello Holland Neto.

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