A importância do mestrado e do doutorado para as carreiras jurídicas - Por Vladimir de Freitas

goo.gl/sRz2bG | O estudante de Direito faz seus cursos e, na maioria das vezes, tem dificuldades de saber que caminho tomar. Parte dos advogados, às vezes até com bons anos de prática, tem certeza de que precisa reciclar seus conhecimentos e dúvidas sobre qual é o melhor caminho. Magistrados, agentes do Ministério Público e profissionais das carreiras públicas jurídicas, ainda que gozando de estabilidade, percebem que parando de estudar vão ficando para trás.

De diferentes formas, todos temem um futuro compartilhado com robôs, com queda nas vagas no mercado de trabalho, e se perguntam o que devem fazer para se manter necessários e, com isto, assegurar sua sobrevivência em um mundo em que a insegurança vai se tornando rotina.

Que fazer? Especialização, hoje chamada de Pós, e que na verdade é a pós-graduação lato sensu? Um curso preparatório para concurso público? Mestrado ou doutorado, que são a pós-graduação stricto sensu?

Todas as hipóteses são positivas, pois estudar nunca é demais. Mas tempo precioso e dinheiro não podem ser dispersados. Assim, a primeira coisa a fazer é perguntar-se qual o objetivo dos estudos.

Se o objetivo é advogar, uma pós (leia-se especialização) é o melhor a fazer, porque são estudos mais direcionados e práticos. Se a meta é aumentar os conhecimentos, reciclar-se, os cursos para concursos podem ser a melhor opção, porque discutem as controvérsias contemporâneas, com foco na lei e na jurisprudência. Mas se o escopo é alargar conhecimentos teóricos, pesquisar, bom será ingressar em um pós stricto sensu, ou seja o mestrado acadêmico, essencial para quem quer ser professor e oportuno para quem almeja crescer.

O mestrado tem a duração de dois anos e o doutorado de quatro. Salvo situações excepcionais, é preciso ser mestre para tentar ser doutor. Portanto, o mestrado é o primeiro passo, importante para um jovem recém-formado que quer evoluir os seus conhecimentos e também para um profissional já estabilizado que quer manter-se atualizado.

O mestrado poder ser profissional ou acadêmico. Todavia, o mestrado acadêmico ainda é, praticamente, o único existente, pois existem apenas três mestrados profissionalizantes, sendo o da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP) o mais bem avaliado (nível 4).

O mestrado profissional tem um viés mais prático e nem todos que o cursam querem lecionar. Ele permite que o mestrando prossiga trabalhando na sua área e que a pesquisa, retratada ao final, no trabalho de conclusão de curso - TCC, tenha um foco próximo à sua realidade. Por exemplo, um delegado de Polícia terá maior interesse em fazer um mestrado profissional sobre tema em que em que atua (p. ex. “Como combater o tráfico de drogas em zona de fronteira”) do que pesquisar abstrações filosóficas (p. ex., “Considerações sobre o pensamento de Ronald Dworkin aplicado à criminalidade em 2050”).

O mestrado acadêmico destina-se a quem deseja fazer carreira na Academia, ou seja, lecionar nos cursos de graduação ou pós-graduação. É verdade que outros profissionais também costumam participar desses cursos, buscando expandir conhecimentos, mas o foco principal é ser professor.

Quem deseja cursar o mestrado acadêmico deve, antes de mais nada, analisar as linhas de pesquisa dos cursos existentes e decidir qual é a mais adequada ao seu gosto e interesse. O segundo passo é pesquisar a qualidade do curso a que se submeterá. O ideal é um bem avaliado pelo órgão competente, que é a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.[i] Os níveis vão de 3 a 6, sendo que no nível máximo encontram-se apenas 8 (PUCPR, PUCRS, UFMG, UFPR, UFSC, UnB, UNIFOR e UNISINOS).

As avaliações são feitas a cada 4 anos, havendo mobilidade positiva ou negativa. As faculdades que se encontram no nível mínimo de 3 acham-se em risco. Há casos de descredenciamento do curso, como ocorreu com a Universidade Estadual de Maringá em 2007.[ii]

O doutorado é apenas acadêmico, pois não existe profissionalizante na área do Direito. É verdade que “o Ministério da Educação (MEC) autorizou em março de 2017 a abertura de doutorados profissionais”.[iii] No entanto, Pendem de regulamentação pela CAPES.

No doutorado acadêmico o projeto deverá propor uma tese que precisa ser inédita. As matérias cursadas no mestrado, inclusive em outros programas, podem ser aproveitadas. Consequentemente, a carga horária é menor e o aluno dedica a maior parte de seu tempo à pesquisa. Nas universidades privadas, ainda que a tese seja defendida em menos de 4 anos, o pagamento será sempre equivalente a esse período, ou seja, 48 mensalidades.

Dada uma visão geral sobre o assunto, vejamos as vantagens e desvantagens de um interessado nesses cursos.

No caso dos que desejam ser professores universitários, o mestrado é requisito nos cursos de graduação (salvo exceções em cursos em locais mais distantes). Para dar aulas no doutorado é preciso ser doutor. Portanto, foi-se o tempo de professores que não tinham titulação e davam aulas para transmitir suas experiências ou ter um título que impulsionasse outras profissões, como a advocacia.

Aos demais interessados, jovens recém-saídos do curso de graduação ou já experientes operadores jurídicos, impõe-se avaliar alguns aspectos.

Para um jovem que não deseja advogar e que tem que esperar 3 anos para fazer concurso, o mestrado pode ser uma opção de crescimento pessoal e preenchimento do tempo de espera. Mas, evidentemente, é um estudo teórico, abstrato, totalmente diferente dos cursos preparatórios para concurso.

Para um advogado, o mestrado e o doutorado influirão pouco na atividade forense. Proporcionam maior visão do Direito, mas, ao mesmo tempo, direcionam para estudos pouco práticos. Para alguns há, até, um certo risco de passarem a fazer enormes petições com citações de pouca utilidade nos tribunais, com piores resultados. Porém, inequivocamente, o título dá maior respeitabilidade ao profissional e pode, indiretamente, beneficiá-lo.

Para juízes, a titulação não muda muito a situação. É certo que dá mais respeitabilidade e que, principalmente para os Tribunais Superiores, começaram, mais recentemente, a ser considerados. Entretanto, não são requisitos para promoção. E na atividade diária, por vezes, levam o magistrado a tornar-se mais formal e burocrático, gastando folhas para dizer o óbvio. Há que se policiar este risco.

Para as demais carreiras públicas da área, dá-se, praticamente, o mesmo. Para os servidores do Judiciário, a pós-graduação pode significar um aumento salarial. Por exemplo, um servidor da Justiça Federal que alcance o título de doutor receberá 3% a mais nos seus vencimentos.

Por vezes esses cursos podem ser mais úteis em outra área que não o Direito. Por exemplo, a um advogado ambientalista pode ser mais interessante um mestrado ou doutorado em um curso técnico, onde aprenderá o que vem antes do Direito. Será, com certeza, um profissional mais preparado para compreender os problemas que lhe são expostos e transmiti-los ao juiz.

Aos interessados nesses cursos, o investimento financeiro deve ser levado em conta. Atualmente, com a crise econômica alcançando a maior parte das pessoas, muitos verificam até onde vale a pena o custo/benefício. Em outras palavras, até onde compensa investir na pós stricto sensu.

As Universidades Públicas, federais (v.g., UFPR) ou estaduais (v.g. USP), são gratuitas. Nas privadas há possibilidade de bolsas, cujo valor é maior e proíbe qualquer atividade profissional, ou taxa, cujo pagamento é menor mas permite que se exerça atividade profissional em meio período. Na Universidade de Fortaleza – UNIFOR, avaliada com nota máxima (6), o mestrado em Direito Constitucional importa em 30 parcelas fixas de R$ 1.878,00 e o doutorado em 48 mensalidades de R$ 3.754,00.[iv]

Finalmente, para os que querem ir mais além, há o pós-doutorado, que é uma pesquisa científica realizada por um acadêmico que já detenha o título de doutor. O chamado pós-doc deve ter um mínimo de 3 meses e não há obrigatoriedade de assistir aulas. O essencial é que faça pesquisa sob a supervisão de um professor do programa de pós-graduação stricto sensu e que participe das atividades da universidade (congressos, grupos de pesquisa, etc.). A defesa é exigida por algumas universidades, outras se limitam a impor a publicação de um artigo científico.

O pós-doc é para acadêmicos, ou seja, professores, não havendo motivo para autorizar-se o afastamento, com tal finalidade, de magistrados, agentes do Ministério Público e outros profissionais das carreiras jurídicas. O Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público não regulamentam a matéria e isto enseja interpretações diversas, nem sempre ditadas pelo interesse público.

Eis, em suma, alguns aspectos que envolvem a participação em cursos de mestrado e doutorado. Eles são importantes, sem dúvida, mas devem ser escolhidos com critérios objetivos para possam ser da máxima utilidade.
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[i] http://www.capes.gov.br/images/documentos/Relatorios_quadrienal_2017/RELATORIO_QUADRIENAL_DIREITO.pdf, folhas 48 a 53, acesso em 18/11/2017.

[ii] http://maringa.odiario.com/maringa/2007/12/mestrado-em-direito-da-uem-e-descredenciado/166268/. Acesso em 18/11/2017.

[iii] E GUIA DO ESTUDANTE, pós mba, Suplemento Especial. São Paulo, ed. Abril, 2017, p. 9.

[iv] http://www.unifor.br/index.php?option=com_content&id=7484&Itemid=1883, acesso em 18/11/2017.

Por Vladimir Passos de Freitas
Fonte: Conjur

1/Comentários

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  1. Não valorizam minhas 2 pós graduações,o que torna o mestrado algo muito longe pra mim, pois não sou docente...

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