Você sabia que as multas de trânsito não são dedutíveis do Imposto de Renda?

goo.gl/WPzsqw | Quando o assunto é Imposto de Renda, é importante atentar-se àquilo que pode ser deduzido do valor. Gastos com saúde e educação, por exemplo, são alguns dos que entram na lista de despesas dedutíveis.

No entanto, o tema ainda gera uma série de dúvidas sobre o que se pode abater e o que não. Entre as principais questões levantadas nesse âmbito, a possibilidade de abater valores referentes às multas de trânsito se encontra entre as primeiras da lista.

Boa parte dos brasileiros habilitados recebe multas devido a alguma infração cometida nas vias. Sendo assim, é de grande interesse que essa questão seja esclarecida.

Afinal, é possível deduzir multas de trânsito do Imposto de Renda? É o que vou lhe responder nas próximas seções deste artigo.

Além disso, falarei sobre algumas despesas dedutíveis e como funciona o processo para recorrer das infrações recebidas, a fim de que você cancele suas multas e evite prejuízos futuros.

Penalidades por multas de trânsito

De maneira geral, toda infração cometida no trânsito possui penalidades que incluem uma multa.

Seu valor varia de acordo com a gravidade da transgressão e pode custar, segundo o art. 258 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), R$ 88,38, no caso de uma infração leve, R$ 130,16, se for média, R$ 195,23, grave, e R$ 293,47, se a infração for gravíssima.

Os valores são pouco atrativos e, mesmo no caso da multa por infração leve, que custa menos do que as demais, o condutor acumulará pontos na carteira.

Dessa forma, os problemas causados por uma infração não se limitam ao seu bolso. Eles também podem colocar em risco o seu direito de dirigir, visto que, ao atingir os 20 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), você pode perdê-lo por um período.

O Código de Trânsito, além de determinar os valores das multas, traz informações acerca dos tipos de multas, a classificação das transgressões e o número de pontos que cada uma adiciona à habilitação do condutor.

De acordo com o art. 259, I a IV, uma infração leve tem como consequência, além da multa, 3 pontos na carteira. As médias acarretam 4 pontos, enquanto as graves incluem 5 pontos e, as gravíssimas, 7 pontos.

Isso significa que poucas infrações, se pertencentes a categorias diversas, podem lhe fazer atingir o máximo de pontos e correr o risco de ficar sem dirigir por um prazo de 6 meses a 1 ano.

Multas de trânsito e o Imposto de Renda (IR)

Agora, sabendo dos valores e pontos que uma infração de trânsito gera, você já deve estar mais preocupado em cometê-las e precisar cumprir as penalidade previstas na legislação.

Entretanto, a dúvida sobre as multas poderem ser deduzidas do IR continua. Enfim, pode ou não pode?

Infelizmente, a resposta é não. Não é possível deduzir os valores das multas de trânsito pagas ao longo do ano do seu Imposto de Renda.

Vou lhe explicar, agora, a razão disso e onde essa informação está.

Existem normas que regem as condições do Imposto de Renda, que tipos de gastos podem ser tributados, quais podem ser deduzidos, entre outras informações para fazer a declaração anual.

No momento, o responsável por discorrer sobre essa dedutibilidade é o Parecer Normativo da Coordenação do Sistema de Tributação (CST) nº 61. Ele foi emitido pela Receita Federal no ano de 1979 e é válido ainda hoje.

O documento tem como objetivo tratar da dedução ou não de despesas de natureza tributária. Apenas ao final, no item “6. Multas por infração de lei não tributária”, o documento fala sobre multas de trânsito.

Segundo os subitens 6.1 e 6.2, tendo em vista que multas de trânsito são valores referentes a transgressões de leis, ou seja, atos proibidos e punidos, possuem caráter indedutível.

Gastos isentos ou não tributáveis

Mesmo as multas de trânsito não sendo dedutíveis, separei uma pequena lista com alguns itens que podem ter seu valor abatido do IR. Veja quais são:

1. Mensalidades escolares ou de ensino superior

2. Planos de saúde

3. Rendimentos de poupança

4. Contribuições para previdência privada

5. FGTS

6. Tratamentos dentários

Na sua próxima declaração, fique atento a esses itens e aos demais previstos no capítulo II do decreto nº 3000, que trata do Imposto de Renda.

É importante lembrar que, para os descontos, é preciso uma declaração bastante detalhada, feita no modelo completo.

Como recorrer sua multa de trânsito e evitar prejuízos no IR

Ao recorrer uma infração de trânsito, você cancela não somente a multa referente a ela, mas também os pontos que receberia na carteira.

Os recursos são importantes para que você fiscalize o serviço público prestado na área de trânsito e garanta o cumprimento da lei, dado que uma infração pode ser aplicada de forma irregular.

Você não pode ser culpado por uma fiscalização equivocada. Por isso, é um direito seu recorrer de todas as multas que receber, independente do motivo, e você tem 3 chances de deferimento.

A primeira fase é chamada de Defesa Prévia e seu prazo tem início a partir do recebimento da Notificação de Autuação.

Nela, devem ser apontados erros formais da autuação, como erros de placa, modelo do carro ou local da infração. Ela é enviada ao próprio órgão autuador.

Em caso de indeferimento de sua defesa inicial, você receberá uma Notificação de Imposição de Penalidade, que costuma já vir acompanhada do boleto para pagamento da multa.

Nesse momento, ainda há duas chances para cancelar as penalidades. São elas: recursos em 1ª instância e em 2ª instância.

O recurso em 1ª instância é destinado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração) do órgão responsável pela autuação.

Se esse recurso não for aceito, você ainda pode recorrer em 2ª instância, ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), ao CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) ou a um Colegiado Especial, de acordo com o responsável pela aplicação da multa.

No processo de recorrer de multas, ressalto três aspectos importantes:

1. Mantenha seu endereço atualizado junto ao DETRAN para ter certeza de não ocorrer extravio de suas notificações.

2. Preste atenção aos prazos, pois, uma vez vencidos, você não poderá mais recorrer.

3. Use bons argumentos.

No entanto, se você tiver dificuldades ou precisar de ajuda, procure especialistas no assunto que poderão lhe orientar sobre o processo e realizar um recurso que atenda às especificidades de seu caso.

Por doutormultas
Fonte: Jus Brasil

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