Conheça a identificação obrigatória dos agentes de trânsito, e denuncie condutas indevidas

goo.gl/fjX6np | O trabalho dos agentes de trânsito é frequentemente alvo de polêmicas e são comuns questionamentos sobre suas ações, autoridade e registro de infrações nas vias.

Assim como em todos os segmentos profissionais, há indivíduos que praticam condutas duvidosas e que fogem ao protocolo estabelecido em relação à ética e ao cumprimento de suas funções de maneira correta e transparente.

Entretanto, esses repetidos questionamentos no que diz respeito às ações dos agentes de trânsito e, mais além, a quais são as atribuições desses profissionais, nos levam à necessidade de esclarecer alguns pontos sobre isso.

Neste artigo, lhe ajudarei a esclarecer quem são os agentes de trânsito e quais são, de fato, suas atribuições, de acordo com a legislação vigente.

Além disso, falarei sobre como eles podem ser identificados, baseando-me na nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) nº 709/17, e sobre como proceder em caso de descumprimento das leis e normas de trânsito por parte desses profissionais que deveriam zelar por elas.

Agente de trânsito: quem é e quais são suas atribuições?

De acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) – Volume I, em seu item 4, o cargo de agente da autoridade de trânsito pode ser exercido por servidor civil, estatutário ou celetista ou por policial militar, seguindo as diretrizes de convênio estabelecido entre o órgão ou entidade executiva de trânsito e a polícia local, nas vias de sua circunscrição.

O Manual expressa que é preciso que o profissional esteja devidamente caracterizado, utilizando uniforme e credencial, assim como o veículo que utilizar em serviço, se for o caso.

Além disso, fica esclarecido que o agente de trânsito é responsável por lavrar auto de infração de acordo com aquilo que ele mesmo ver, aplicando as medidas cabíveis, e não poderá anotar uma infração a pedido de terceiros. Ou seja, ele é quem deve presenciar a infração.

Segundo o disposto no documento, o agente tem como prioridade contribuir de forma a evitar que as infrações aconteçam, inibindo comportamentos prejudiciais à segurança e à fluidez do trânsito.

No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), encontramos, no art. 280, a definição da atitude cabível frente a uma infração de trânsito, que é a lavratura de auto de infração respeitando os itens enumerados no mesmo artigo nos incisos I a VI.

Além disso, o § 2º do art. 280 do CTB define que a infração necessita de comprovação, seja ela feita por meio de declaração da autoridade ou agente de trânsito, equipamentos eletrônicos que a registraram, exames ou outra tecnologia disponível e regulamentada pelo CONTRAN para tal.

É importante ressaltar, nesse sentido, que o agente de trânsito autua, ou seja, lavra auto de infração. Entretanto, a multa e demais penalidades são as consequências da constatação de conduta infratora e serão aplicadas pela autoridade de trânsito.

Por fim, na seção que fala sobre o agente da autoridade de trânsito, o MBFT determina que esse profissional deve tratar os cidadãos com respeito e urbanidade, independente da situação e sem qualquer tipo de omissão do disposto em lei.

Dessa forma, o agente deve seguir rigorosamente o que diz a legislação em vigor, zelar pela preservação e educação no trânsito e autuar os indivíduos que cometerem infrações de trânsito.

Identificação dos agentes

Considerando as diversas situações de denúncia contra agentes de trânsito e a alegação recorrente de abusos de autoridade por parte desses profissionais, o CONTRAN emitiu resolução que determina a obrigação da autoridade de trânsito em disponibilizar listagem de seus profissionais.

A Resolução CONTRAN nº 709/17 entrou em vigor desde 30/10/2017, data de sua publicação. Ela estabelece que deve estar disponível, ao cidadão, uma listagem online com nome e número de identificação dos agentes e autoridades de trânsito, os mesmos presentes na notificação recebida pelos condutores, além de cópias de convênios para fiscalização de trânsito.

Essa medida facilita a identificação do agente responsável por autuar os condutores em situações sem abordagem ou de não identificação no ato da autuação.

A possibilidade de identificar o agente que aplica multas de trânsito traz um pouco mais de segurança ao condutor, que terá mais esclarecimentos sobre a forma como lhe foram anotadas infrações de trânsito. Além disso, também é uma forma de inibir condutas indevidas dos agentes.

O cenário atual de fiscalização de trânsito é bastante diverso e, muitas vezes, gera casos de aplicação abusiva de penalidades.

São comuns até mesmo denúncias de autuação por vingança, por exemplo, como um caso noticiado pelo G1 em que um condutor cobrou de um agente que ele colocasse o cinto de segurança ao dirigir e, alguns dias depois, recebeu uma notificação de autuação em local que, segundo ele, não fazia parte de seu trajeto.

Os agentes de trânsito, sabendo da possibilidade de serem identificados, também são afetados pela medida, que é uma forma de tentar inibir condutas abusivas.

Denúncias e recursos

As infrações indevidas podem e devem ser reclamadas. Recorrendo de infrações aplicadas de forma indevida, você exerce o seu dever como cidadão de fiscalizar o serviço público para ter a certeza de que ele está sendo realizado de acordo com o que as normas estabelecem.

Nos casos em que uma infração pode ser colocada em dúvida por conta da natureza da ação do agente da autoridade de trânsito, é possível registrar denúncia junto ao órgão responsável.

Nessas situações, as denúncias quanto a abuso de autoridade, por exemplo, são apuradas pela Corregedoria do órgão ou entidade de trânsito que responde pelo agente, a fim de aplicar as medidas disciplinares cabíveis ao agente.

Para realizar uma denúncia, o ideal é que o cidadão possua provas, como fotos, placa do veículo, enfim, o maior número de dados possível para que seja feita a identificação do profissional com quem o problema aconteceu.

Além da aplicação de multas indevidas, também é possível denunciar agentes de trânsito que não cumprem a legislação ao estacionar em locais proibidos, como aqueles destinados para carga e descarga ou vagas preferenciais, por exemplo.

Se você perceber uma atitude imprópria do agente de trânsito, a denúncia é válida, a fim de assegurar uma atuação confiável desses profissionais e a punição daqueles que não seguem as regras.

Em São Paulo, a Ouvidoria do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) disponibiliza um local específico para realizar denúncias sobre situações que contrariam a lei envolvendo agentes ou serviços públicos.

Já no DETRAN do Rio Grande do Sul, a denúncia é feita em forma de reclamação no site por meio da seção Fale Conosco, selecionando a opção “Reclamação” em “O que deseja fazer” e encaminhando à Ouvidoria, opção disponível no campo “Área a que se refere”.

No estado da Bahia, as denúncias podem ser enviadas ao e-mail da ouvidoria do DETRAN (ouvidoria@detran.ba.gov.br), por telefone ou pessoalmente. Além disso, a página do departamento possui uma seção Fale Conosco, na qual é possível enviar mensagens sobre o assunto.

No caso do Distrito Federal, a denúncia deve ser feita diretamente no site da Ouvidoria Geral do DF. Na aba Registre sua manifestação, é possível encontrar as instruções para realizá-la pessoalmente, por telefone ou por meio eletrônico.

O estado do Pará disponibiliza a denúncia também pela Ouvidoria. É necessário acessar a página do Departamento na internet, selecionar a aba DETRAN e clicar em Ouvidoria. Lá, você encontrará as informações necessárias para realizar a denúncia de forma presencial, por telefone, e-mail ou outra forma que preferir.

Para saber sobre o procedimento adotado no local onde você reside, acesse o site do DETRAN pelo endereço www.detran.uf.gov.br, alterando “uf” pela sigla de seu estado.

Por Doutor Multas
Fonte: Jus Brasil

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