Homem agredido por policiais na frente dos filhos deve receber indenização de R$ 29 mil

goo.gl/befFsb | Um homem deve receber indenização de R$ 29 mil por ter sido agredido por policiais militares na frente de sua família.

A decisão foi proferida na quarta-feira (29), pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O caso ocorreu em novembro de 2008, na Praia de Iracema.

Conforme o TJCE, os autos do processo dão conta de que o homem foi agredido com socos e pontapés após dar uma palmada em um de seus filhos.

Um PM considerou o ato como desacato à autoridade, já que o homem teria dito que daria a palmada na presença de qualquer pessoa. Ele ainda foi algemado e conduzido a uma delegacia, de onde foi liberado por ter se entendido que não houve motivo para a lavratura do flagrante.

Conforme a defesa, o homem sofreu constrangimento diante de seus dois filhos, esposa e amigos. Ele teria passado a usar calmantes e ter acompanhamento psicológico. Chegou, inclusive, a ficar afastado do trabalho.

Por isso, ingressou com a ação judicial. Em primeira instância, o Juízo da 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza determinou o pagamento R$ 29 mil, a título de danos morais. Tanto o requerente quanto o Estado recorreram da decisão. O Estado por entender que não houve ofensa à honra ou imagem das vítimas, uma vez que os policiais teriam agido no estrito cumprimento do dever legal; o homem por entender que o valor era insuficiente.

Ambos tiveram o recurso negado. “Houve flagrante ato arbitrário e abusivo por parte dos policias militares, conduta que em muito se distancia do estrito cumprimento do dever legal”, afirmou nos autos a relatora do processo, a Maria Iraneide Moura Silva.

Fonte: tribunadoceara.uol.com.br

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