Associação diz que audiências criminais sem promotores de justiça é anomalia

goo.gl/nhDPS8 | Veja a nota oficial

A Associação do Ministério Público de Pernambuco - AMPPE, entidade de classe que congrega Promotores e Procuradores de Justiça de Pernambuco, considerando a nota divulgada pela Associação dos Magistrados de Pernambuco – AMEPE, que defendeu a legalidade da realização de audiências criminais sem intervenção do representante do Ministério Público, esclarece que:



Medida integra pacote apresentado pelo Judiciário em setembro para reduzir em R$ 97,8 milhões o orçamento do próximo ano

1. A realização de audiência judicial, no processo penal, sem a presença do Promotor de Justiça, é causa de nulidade absoluta do ato, maculando os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, conforme o art. 546-III, d, do CPP, c/c os arts. 5º-LIII, LIV e LV e 129-I da Magna Carta de 1988 o art. 129-I da CF/1988;

2. No Estado de Pernambuco, infelizmente, salvo honrosas exceções, nunca existiu a cultura de discussão prévia a respeito da criação de novas Varas e nem da designação das pautas de audiência e sessões do Tribunal do Júri, sendo tais datas marcadas unilateralmente pelo Poder Judiciário, sem diálogo prévio com o Ministério Público, o que tem gerado inúmeras dificuldades para o Órgão Ministerial, cujo orçamento limitado não lhe permite, ainda, nomear Promotores de Justiça para todas as Promotorias do Estado de Pernambuco;

3. Referida postura institucional do Judiciário pernambucano causa enorme dificuldade no planejamento do calendário anual e também provoca o desencontro nas férias e nas convocações para os cursos de aperfeiçoamento de juízes, promotores e defensores públicos, com grave prejuízo na eficiência e efetividade da prestação jurisdicional ao cidadão.

4. Lamentavelmente, os colegas magistrados, estimulados por teratológica recomendação do Conselho da Magistratura, estão realizando as audiências criminais até mesmo quando a ausência do membro do Ministério Público é previamente justificada, agasalhando, desta forma, o entendimento segundo o qual o titular da ação penal é prescindível à atividade jurisdicional do Estado, em flagrante ofensa à Constituição Federal. Mesmo que pontuais e supostamente indevidas algumas ausências, não se justifica a realização de audiência sem Promotor. Que isso se resolva na esfera disciplinar, mas o ato judicial não pode ser realizado.

5. Também é infeliz a nota ao não esclarecer que eventuais ausências aos atos judiciais não decorrem de desídia. Após rigorosa apuração, salvo raríssimas exceções, situações em que foram instaurados os devidos processos administrativos disciplinares, comprovou-se que havia justificativa para as ausências comunicadas pelos magistrados à Corregedoria Geral do Ministério Público. Na verdade, os magistrados estão realizando audiências criminais durante as férias, licenças e demais casos de regular afastamento dos titulares, assim como em comarcas onde o cargo de Promotor de Justiça se encontra vago, desconsiderando o necessário ajuste com os substitutos. Falta disposição para o diálogo.

6. Os eventuais atrasos na tramitação dos processos decorrentes da ausência dos membros do Ministério Público devem ser creditados à carência do Estado, que não tem como prover substitutos para todas as situações. Do mesmo modo é em relação à Magistratura quando, durante os afastamentos dos juízes, a pauta é ajustada à disponibilidade do substituto legal e as audiências são adiadas ou redesignadas. Portanto, nada há a reparar nas declarações do senhor Procurador Geral de Justiça sobre a questão.

7. A AMPPE sempre buscou o diálogo. Visitamos o presidente do Tribunal de Justiça, o Defensor Público Geral, o Procurador Geral do Estado, os presidentes das Escolas da Magistratura e do Ministério Público, o então presidente da AMEPE e o presidente da ADPPE com o propósito de criar um espaço para debater o calendário dos atos judiciais e estimular os ajustes entre as instituições envolvidas (https://goo.gl/pWfQuA). Conseguimos reunir os interessados em encontro na sala da presidência do Tribunal de Justiça (https://goo.gl/DzpTX6). Infelizmente, não houve boa vontade na condução e nada evoluiu.

8. Por outro lado, é evidente que um juiz jamais será responsabilizado por quebra de dever funcional decorrente de adiamento de audiências que não deu causa. Para alcançar a solução dos problemas crônicos e estruturais presentes em todos os planos do sistema de justiça e segurança, o debate deve ser pautado pela profundidade e com o espírito da cooperação.

9. A AMPPE continuará firme e combatendo a anomalia da realização de audiências criminais sem intervenção dos promotores de justiça e repudia, com veemência, as manifestações de desprestígio e desrespeito ao Ministério Público, “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado...”(CF, art. 127)

Recife, 6 de dezembro de 2017.
Presidente
Roberto Brayner Sampaio

Por Jamildo
Fonte: blogs.ne10.uol.com.br

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