Serviço precário: juíza concede liminar que obriga operadora Vivo a oferecer internet 3G

goo.gl/gmN5ZU | Atendendo ao pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, representado pelo Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki, a Juíza Substituta Camila Mattioli Figueiredo concedeu a liminar determinando à Vivo S/A que atualize a internet da telefonia móvel para velocidade 3G, no Município de Anaurilândia, bem como preste o serviço de telefonia móvel de forma regular e contínua aos usuários, sob pena de multa diária de 10 mil reais.

O Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki ajuizou ação civil pública de obrigação de fazer em desfavor da Vivo S/A, com pedido liminar, requerendo a condenação da empresa na obrigação de fazer consistente na atualização da internet da telefonia móvel para 3G, bem como na prestação dos serviços de ligação de forma adequada, cessando a interrupção dos serviços.

Conforme consta na Ação, a Vivo afirma que não fornece os serviços de internet de telefonia móvel 3G na Comarca, apenas 2G, porém, vende aos consumidores locais os serviços e pacotes na modalidade de 3G.

De acordo com o Promotor de Justiça, a inadequação dos serviços por falta de atualidade e generalidade, tem causado sérios prejuízos aos consumidores da Comarca de Anaurilândia, visto que celebram um contrato com serviços de internet móvel 3G, porém, não usufruem dele por falta de estrutura a ser fornecida pela empresa requerida, além das interrupções das chamadas feitas no local.

A avaliação da Anatel e as oitivas realizadas no bojo do Inquérito Civil, instaurado na Promotoria de Justiça, demonstraram a qualidade precária do serviço e a insatisfação dos consumidores locais. Diversas autoridades locais e representantes de órgãos públicos relataram prejuízos concretos decorrentes da prestação de serviço de telefonia móvel de forma precária e ausência de fornecimento de internet 3G na localidade, solicitando liminar na ação ajuizada..

Fonte: www.gazetaonline.com.br

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