Justiça manda universidade ofertar disciplinas para aluna concluir curso

goo.gl/7qoNKW | A juíza da Sexta Vara Cível de Cuiabá, Tatiane Colombo, condenou a Universidade Cândido Rondon (Unirondon) a ofertar duas disciplinas para a estudante A.C.C., que precisa cursar as referentes matérias (Matemática Financeira I e II) para concluir o curso de Administração na instituição de ensino superior. A magistrada também condenou a Unirondon ao pagamento de R$ 6.360,00, além de R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais (ambos valores acrescidos de juros e correção monetária) em razão da cobrança indevida de uma dívida que já havia sido declarada inexistente pela Justiça numa outra ação. A decisão é do dia 23 de novembro.

"Julgo parcialmente procedente os pedidos contidos na inicial para [...] Determinar que a Requerida disponibilize as disciplinas pendentes denominadas ‘Matemática Financeira I’ e ‘Matemática Financeira II’ a Requerente, mediante o devido pagamento das matérias a serem disponibilizadas [...] Condenar a Requerida a restituir o valor de R$ 6.360,00 [...] Condenar a Requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00”, diz trecho da decisão.

Universidade Cândido Rondon (Unirondon)

De acordo com informações dos autos, A.C.C. ingressou na Universidade em 2010 para cursar Administração, reprovando em duas disciplinas (Matemática Financeira I e II). Até o penúltimo semestre da graduação, a instituição ainda não havia ofertados os referidos cursos em razão deles não existirem mais na grade curricular. A estudante, então, foi orientada a cursar as matérias no curso de Ciências Contábeis e que a Unirondon se encarregaria de conseguir um aditamento (extensão) do benefício concedido pelo Fies – programa federal que prevê o custeio do ensino superior a estudantes.

A concessão do benefício, no entanto, foi recusada pelo Fies. Em 2013, a universitária concluiu o curso de Administração, sem ainda cursar as disciplinas faltantes. No ano seguinte, em 2014, ela procurou a Unirondon, que disse que ela teria que frequentar cinco disciplinas do curso de Ciências Contábeis, porém, quando procurou o banco para realizar um empréstimo para pagar pelo curso, ela foi surpreendida ao descobrir que seu nome estava negativado em razão da falta de pagamento de R$ 2.491,20 referentes a recusa do Fies – a Universidade cobrou pelas disciplinas, mesmo sem o aval do programa federal.

O fato fez com que a estudante interpusesse uma ação no 4º juizado especial da comarca de Cuiabá, que além de declarar inexistente o débito de R$ 2.491,20, também condenou a Unirondon ao pagamento de R$ 8 mil a título de danos morais. Mesmo com a sentença já ter transitado em julgado – sem possibilidade de recursos -, ela procurou novamente a Universidade para tentar cursar as disciplinas e conseguir seu diploma, sendo orientada a realizar outro vestibular.

“Argumenta que a referida sentença transitou em julgado e, após, relata exaustivamente acerca de suas tentativas para cursar as matérias reprovadas e concluir o curso, no entanto, todas restaram infrutíferas. Afirma que a Requerida orientou a fazer novo vestibular, o qual teria sido aprovada, momento em que se dirigiu a sede da Requerida e solicitou a matrícula, no entanto, a mesma não foi concluída em razão de constar no sistema o débito objeto da ação ajuizada perante o 4º Juizada Especial desta Comarca”.

Diante da necessidade de concluir seu curso, a estudante aceitou “quitar a dívida”, que já tinha sido considerada inexistente pela Justiça, o que a motivou a ingressar com uma nova ação. Mesmo após ter pago o débito cobrado indevidamente pela Unirondon, a instituição não ofertou as disciplinas faltantes, conforme transcrição de outro trecho da decisão. “Conta que, mesmo sabendo da inexistência da dívida cobrada, mas diante da necessidade de terminar o seu curso, resolveu aceitar o acordo e efetuar o pagamento do valor de R$3.180,00, pagos em uma entrada no valor de R$1.220,00 e mais 08 parcelas de R$245,00. Salienta que após ter quitado o débito cobrado pela Requerida, retornou a instituição de educação para verificar a possibilidade de pagar as matérias faltantes, todavia, nada foi resolvido”.

Fonte: www.folhamax.com.br

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