Netas de 30 e 33 anos levam 'bronca' de desembargador ao pedirem pensão em MT

goo.gl/KQft1c | Duas jovens de 30 e 33 anos de Sinop, a 503 km de Cuiabá, entraram na Justiça contra a avó para continuarem recebendo pensão alimentícia e tiveram o pedido negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (5).

Além de terem o pedido negado, elas ainda levaram uma "bronca" do desembargador Sebastião de Moraes Filho, relator do processo.

Para o magistrado, determinar o pagamento da pensão às jovens iria contra ao Estatuto do Idoso e oficializaria o ócio. Elas recebiam pensão da avó por força de uma liminar.
Isto é vergonhoso, maiores, capazes, pretenderem continuar sugando sua avó, não havendo, por mais que se tente, qualquer prova capaz de constituir o seu direito”, declarou o relator.
O voto dele, contrário ao pagamento de pensão, foi seguido pelos demais desembargadores da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Com isso, elas vão parar de receber pensão alimentícia da avó, que é mãe do pai delas.

Uma das netas, de 33 anos, tem mestrado e é sócia de uma empresa e a outra, de 30 anos, ainda não concluiu curso superior.

"Maiores e capazes, com mais de 30 anos de idade, uma demonstrando que tem até curso de mestrado e é sócia em uma empresa, não há como albergar pretensão de recebimento de pensão alimentícia contra a avó", entendeu.

O fato de não ter concluído a faculdade foi usado como justificativa pela mais nova para continuar recebendo a pensão.

"Não é crível que passando dos 30 anos ainda não encontrou trabalho. Se com tal idade não tenha conseguido terminal o curso superior é confissão de que, em verdade, não deseja fazê-lo e sim utilizar do expediente para recebimento de pensão", avaliou o desembargador.

As irmãs entraram com uma ação para cobrar o recebimento de pensão alimentícia, em 2005, em São Paulo, e à época foi dada uma decisão favorável à elas para que a avó pagasse a pensão diante da inadimplência do filho dela.

No julgamento de mérito da ação, a Justiça de Sinop julgou improcedente o pagamento, pois não houve comprovação de que a avó, pensionista, deveria responder pela inadimplência do pai. A situação já durava 15 anos.

Na decisão, o relator pontuou que o caso não se aplica ao Artigo 1.694 do Código Civil, que trata da necessidade do recebimento de alimentos.

"Tratando-se, em verdade, de atitudes condenáveis sob todos os aspectos, de retirarem de sua avó parte da pensão que percebe, numa situação que afronta a lei, a moral, os bons costumes, legítimas litigantes de má fé”, diz.

Fonte: g1 globo

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