Modificações de grande impacto na legislação: a reforma trabalhista é ou não é inconstitucional?

goo.gl/ZMzEQz | A reforma trabalhista trouxe algumas modificações de grande impacto na legislação, como o fim da contribuição sindical obrigatória e a criação da figura do trabalho intermitente, considerado aquele em que o trabalhador fica à disposição do empregador aguardando um chamado para o serviço.

Algumas dessas novidades, porém, geraram reações a respeito de sua constitucionalidade. Nesse sentido, já existem 18 ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) perante o STF levantando certos pontos da reforma que podem ferir princípios da Constituição.

Pontos da reforma trabalhista que são objeto de ação na Justiça:

  •  O fim da contribuição sindical obrigatória.
  • A possibilidade da celebração do contrato de trabalho intermitente.
  • A criação de um valor máximo para as indenizações por dano extrapatrimonial (moral ou existencial).
  • A correção do depósito recursal (quantia dada em garantia pela parte do processo que pretende interpor um recurso) com base nos mesmos índices da poupança.
  • A criação de regras mais restritivas para a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
  •  A instituição da representação dos empregados na empresa.
  • A prevalência do negociado sobre o legislado nos casos previstos na lei.

Desses pontos, porém, acreditamos que aquele que possui maior probabilidade de ter sua inconstitucionalidade acatada pelo STF é o dispositivo que limita o valor da indenização por dano extrapatrimonial. Isso porque o STF já declarou inconstitucional o artigo 52 da Lei de imprensa, que também limitava o valor desse dano para alguns casos específicos.

Também a correção do depósito recursal com base nos mesmos índices da poupança pode ser reconhecida como inconstitucional pelo STF, pois, embora em caso relativamente distinto, o Supremo já reconheceu que os índices de correção da poupança não são suficientes para concretizar a efetiva correção monetária.

Por fim, embora, por ora, somente esses pontos tiveram sua inconstitucionalidade questionada no STF, outras eventuais inconstitucionalidades podem ser levantadas em cada um dos processos individuais.

A diferença é que a declaração de inconstitucionalidade em ADI perante o STF deve ser respeitada em todos os demais processos, enquanto que aquela que se dá em uma ação individual fica restrita somente àquele processo.

Por Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista
Fonte: Exame Abril

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