Confira cinco maneiras diferentes de agir se o seu veículo for roubado ou furtado

goo.gl/FEmaZv | Segundo a Folha de São Paulo, o Brasil, hoje, tem 1 roubo ou furto de veículo a cada minuto. São mais de 1440 carros roubados todos os dias, ou seja, meio milhão ao ano. Essa métrica assusta os brasileiros, mas não lhes é muito destoante do que veem diariamente nas ruas. Mesmo familiarizados com a situação, quando nos deparamos com ela em nossas vidas pela primeira vez, acabamos ficando em choque e não sabemos ao certo como lidar.

O primeiro passo, nesses casos, sem sombra de dúvidas, é ligar para o 190 assim que tomar conhecimento do fato, acionando a Polícia, que, então, registrará o ocorrido no banco de dados da corporação, comunicando, posteriormente, a todas as viaturas na área da infração, as quais irão fazer uma varredura, aumentando as chances de encontrar seu veículo. Quanto antes o fizer, maiores as chances do seu automóvel ser encontrado. Seguir esse passo também fará com que a Polícia Rodoviária seja informada e fique atenta às possíveis tentativas de levar o veículo para outros municípios.

Após informar às autoridades responsáveis, você deve iniciar o segundo passo: fazer um boletim de ocorrência. É imprescindível firmar um boletim de ocorrência junto à Polícia Civil, documentando o ocorrido e facilitando, assim, a devolução do veículo em caso de apreensão pelo Departamento de Trânsito. Além disso, é necessário fazer a solicitação do sinistro por parte das seguradoras, caso você seja assinante.

O terceiro passo é ficar calmo. Pode parecer uma dica irrelevante, mas é sempre bom lembrar que, nesse tipo de situação, pouco ou nada pode ser feito pelas próprias mãos. Esperado o prazo de alguns dias, você pode partir para o quarto ponto dessa jornada, já que, segundo o G1, mais da metade dos veículos roubados costuma ser recuperada nas primeiras 72 horas.

Vale a pena lembrar que os roubos no Brasil têm aumentado mais que o furto. David Marques, pesquisador do Fórum de São Paulo, lembra que o furto demanda uma certa especialização na criminalidade, enquanto o roubo demanda apenas uma arma de fogo, tornando qualquer indivíduo portador do item, um potencial perigo.

A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo diz, ainda, que prendeu, em 2016, 4.264 pessoas e recuperou 57.804 veículos, fechando também 40 galpões de desmanche. O fechamento dos desmanches é um passo deveras sábio do nosso legislativo, já que eles são os responsáveis por escoar as peças de carros roubados e redirecionar para pessoas que nem sempre estão cientes de que estão praticando receptação.

Vale a pena trazer um trecho da lei que tratamos no parágrafo acima:

LEI Nº 12.977, DE 20 DE MAIO DE 2014.

Art. 3o A atividade de desmontagem somente poderá ser realizada por empresa de desmontagem registrada perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que atuar.

Art. 4o O funcionamento e o registro de que trata o art. 3o estão condicionados à comprovação pela empresa de desmontagem dos seguintes requisitos:

I - dedicar-se exclusivamente às atividades reguladas por esta Lei;

II - possuir unidade de desmontagem dos veículos isolada, fisicamente, de qualquer outra atividade;

III - estar regular perante o Registro Público de Empresas, inclusive quanto à nomeação dos administradores;

IV - ter inscrição nos órgãos fazendários; e

V - possuir alvará de funcionamento expedido pela autoridade local.

Trazendo mais segurança para a população, a lei busca fazer situações, como as aqui discutidas, cada vez mais raras. Regulando a atividade e restringindo a locais que possuam inscrição e alvará, diminui-se a chance de que um criminoso consiga vender as partes de um carro roubado.

Vamos, então, para a quarta maneira de agir, que é, na verdade, uma atitude prévia ao ocorrido. Para ter mais segurança, recomendamos sempre que o condutor guarde, em casa, as cópias dos documentos do veículo, pois os originais ficam costumeiramente no automóvel, sendo usualmente levados junto com ele em caso de um roubo ou furto.

Por fim, mas não menos importante, contatar a sua seguradora. Caso você não seja assegurado, recomendamos que você coloque tal possibilidade na ponta do lápis. De uma forma geral, o seguro nos traz uma calma maior e menos uma preocupação ou medo, seja no trânsito ou em casos como os discutidos neste artigo.

Em resumo, são essas as nossas dicas: duas, de certa forma, prévias e 3 posteriores ao assalto ou furto. Lembre-se: previna-se. Pense que, por mais indesejado, um inconveniente pode ocorrer e devemos nos preparar para isso. Contate as autoridades e formalize todo o ocorrido. Por fim, evite tomar decisões imerso em estresse, mantenha-se calmo e a situação com certeza será resolvida da melhor forma possível.

Tem mais alguma dúvida ou dica a respeito do tema? Não esqueça de deixar aqui nos nossos comentários.

Agora, lançamos uma questão: qual outro mecanismo além da lei do desmanche poderia ajudar no problema que temos atualmente no Brasil?

Ficamos no aguardo de seu feedback!

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Por Doutor Multas
Fonte: Jus Brasil

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