Estado tem que indenizar em R$ 300 mil homem preso indevidamente por tráfico de drogas

goo.gl/DAZXPA | Estado de Goiás foi condenado a pagar uma indenização de R$ 300 mil para um auxiliar de produção de 29 anos após ele ter sido preso indevidamente pela Polícia Militar, suspeito de tráfico de drogas em Goiânia. O advogado dele defende que não foram feitas todas as apurações necessárias no momento da abordagem. Já o governo diz que está recorrendo da sentença.

O homem foi preso em fevereiro de 2017, quando estava em uma oficina mecânica com um amigo. O defensor do auxiliar de produção, Matheus Moreira Borges, contou que, após policiais militares receberem informações que aquele lugar era usado para tráfico de drogas, os agentes prenderam seu cliente e outra pessoa. No local foram encontradas drogas e uma arma.



Homem ficou detido no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia (Foto: TV Anhanguera/Reprodução)

“A exceção virou a regra. Primeiro você é preso e só depois demonstra sua inocência. É uma situação grave, porque não foram feitas todas as apurações necessárias. Ele estava naquele local, mas não tinha envolvimento com venda de drogas”, afirmou o advogado.

Sua prisão em flagrante foi convertida em preventiva durante uma audiência de custódia, e ele teve o habeas corpus negado. Ao todo, ele ficou 105 dias preso. A defesa pediu que o homem não fosse identificado na reportagem.

“Só conseguimos que ele fosse solto no julgamento, quando ele foi absolvido por falta de provas. E, assim como teve o caso dele, podem ter vários outros na mesma situação”, pontuou Borges.

Para a juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, responsável pela sentença, estão presentes os requisitos necessários para responsabilizar o Estado de Goiás pela prisão indevida. “Dessa forma, torna-se inquestionável o dever de indenizar pelos danos causados”, pontua em sua decisão.

Além da indenização de R$ 300 mil por danos morais, “pois além de ser demitido, teve sua reputação e honra manchadas por ser rotulado como um ex-presidiário, perdendo respeito de seus vizinhos e até familiares, sentindo-se fragilizado tanto no meio social, quanto profissional”, o Estado também terá que pagar R$ 3,8 mil em danos materiais, “por consequência dos lucros que o requerente deixou de obter em decorrência da demissão”.

A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás informou, por meio de nota, que discorda da decisão, pois, após analisar o caso, identificou que a prisão foi cautelar e de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assim, segundo a PGE, não caberia indenização para esse tipo de prisão.

*(Foto principal meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Por Vitor Santana
Fonte: g1 globo

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