Advogada é condenada em segunda instância por uso do nome da Polícia Civil e aliciamento de clientes

goo.gl/cKkTjM | O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) determinou sentença nessa terça-feira (10) ao recurso do processo que envolve a advogada Rafaela Araújo Dias, acusada em 2015, de fazer o uso do nome da Polícia Civil (PC) e do próprio judiciário para possíveis aliciamentos de clientes. O acórdão do tribunal confirma a sentença de primeira instância em dois anos de reclusão e vinte dias multa, com base no salário mínimo vigente na época.

De acordo com o advogado de defesa de Rafaela, Wisley Cill-Farney Martins Soares, ele irá aguardar a publicação do acórdão para se pronunciar a respeito do caso. Já representantes da Ordem dos Advogados de Patos de Minas (OAB), disseram que não irão se manifestar sobre a situação. No ano de 2017 Rafaela Araújo foi julgada pelo conselho de ética da entidade que a absolveu, não tendo portanto sido impedida de exercer a profissão.

A sentença de pena privativa de liberdade, nesse caso, poderá ser substituída por duas penas restritivas de direitos, podendo ser prestação pecuniária a critério do juízo da execução e prestação de serviços de serviços à comunidade, no prazo da condenação, também definido pelo juízo da execução.

Por Gabriela Pires
Fonte: www.patosja.com.br

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