O que fazer se o advogado da outra parte fizer perguntas impertinentes? Por Analice Costa

goo.gl/Cs26WF | Como você sabe, a audiência se destina à colheita da prova oral. Seja através da oitiva pessoal dos litigantes, da oitiva de testemunhas ou mesmo arguição de peritos, o ato da audiência existe para que se tente descobrir a verdade de algum ou de alguns fatos. Mas de que fatos? Apenas e tão somente daqueles fatos que forem controvertidos. Ou seja, fatos que são afirmados por uma parte, porém negados ou infirmados pela outra.

Gosto de usar o exemplo do acidente de trânsito. Em uma petição inicial, o autor fala que o acidente de trânsito aconteceu porque o réu passou com seu veículo pelo “sinal vermelho”. Já o réu, em sua contestação, afirma que passou pelo cruzamento quando o sinal estava “verde”.

Eis o ponto controvertido da lide: descobrir, de fato, qual era a cor do “sinal de trânsito” quando o réu passou pelo cruzamento. Se no processo houver apenas esse ponto controvertido, qualquer pergunta que seja feita em audiência, para uma testemunha, sobre algum outro fato, correrá o risco de ser indeferida por ser impertinente.

Então, podemos afirmar que são impertinentes aquelas perguntas que não buscam descobrir resposta sobre o ponto controvertido do processo. Por isso reputo muito importante que, antes de ir para uma audiência de instrução, seja ela cível ou criminal, você identifique detalhadamente todos os pontos controvertidos da lide.

Primeiro para que não corra o risco de fazer perguntas impertinentes. E, segundo, para poder pleitear ao juiz que indefira eventual pergunta feita pela parte contrária e que não diga respeito ao ponto de controvérsia da demanda.

Então, respondendo a pergunta, se no decorrer da instrução a parte contrária começa a fazer perguntas para uma testemunha ou mesmo para uma parte, em depoimento pessoal, que não guardem relação com os pontos controvertidos da lide, você deve, de imediato, pleitear a palavra ao juiz, alegando que tem uma “questão de ordem”, e deve pugnar que o magistrado indefira a formulação da pergunta, por estar a mesma afastada do ponto controvertido do processo.

Mostre ao magistrado a impertinência da pergunta e porquê ela não guarda relação com o ponto controvertido. Não tenho dúvida de que, com uma boa demonstração, seu pedido será acolhido e a pergunta será indeferida.

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Por Analice Costa
Fontes: conteúdo do Juiz de Direito, Dr. José de Andrade e jusbrasil

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