Devo sempre assinar contrato de honorários com meu advogado (a)? Por Suely Van Dal

goo.gl/xPDvPg | Sempre que um cliente vai até um escritório de advocacia e contrata os serviços do advogado, ao final, depois de conversar sobre quais os caminhos jurídicos tomar, o advogado (a) elabora o contrato e ambos assinam. Mas não raras as vezes o cliente pergunta se realmente é necessário assinar aquele contrato com todas aquelas cláusulas, que muitas vezes ele não compreende todas.

Pois bem, para a segurança de ambos, cliente e advogado, é necessário que tudo que foi acordado entre estes, estejam previstos no contrato. Por exemplo, valores pactuados, forma de pagamento, qual o trabalho a ser prestado e as demais cláusulas. Além de assinar o contrato, o cliente deve estar ciente do que consta no contrato. Assim, é importante que o advogado (a) explique para o cliente todos os termos contidos.

Por ser tratar de uma relação entre as partes, devem ser regidas como contrato particular, logo a previsão legal no artigo 104 do Código Civil Brasileiro "Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei." Dessa forma, observando os requisitos para a formação do contrato de honorários, este terá validade.

Além disso, o estatuto da Ordem do Advogados do Brasil prevê em seu artigo 24 (Lei 8.906/1994) que o contrato entre advogado e cliente tem força de título executivo, logo, com o não cumprimento poderá ser executado para o recebimento dos honorários.

Ressalta-se a importância de constar todos os termos no contrato, pois em caso de descumprimento de qualquer das partes, a outra não será prejudicada e poderá buscar o cumprimento do contrato. Portanto, embora não seja obrigatório expressamente, a lavratura de contrato de honorários advocatícios é necessário para a garantia de uma boa relação entre advogado e cliente.

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Por Suely Leite Viana Van Dal
Fonte: Jus Brasil

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