Consumidora 'xingada' em conta de telefone ganha R$ 10 mil de indenização na Justiça de MS

goo.gl/3T2MAF | Uma consumidora de Campo Grande conseguiu garantir na Justiça uma indenização de R$ 10 mil contra a empresa Telefônica que lhe enviou a conta do serviço móvel com xingamentos ao lado do nome da remetente, depois dela parar de pagar por um serviço que não estava funcionando.

A 4ª Câmara Cível negou o recurso da empresa, por unanimidade, no último dia 11 de abril. Segundo a sentença do juiz José de Andrade Neto, da 14ª Vara Cível de Campo Grande, de 24 de maio de 2017, a empresa foi condenada ao pagamento de uma indenização por danos morais e os valores deverão ser acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, e de correção monetária pelo IGP-M, a contar da sentença.

Em nota, a Telefônica Brasil informou ao G1 que não comenta decisões judiciais, mas reforça que atitudes como a descrita pela reportagem são frontalmente contrárias à política organizacional, guiada pela valorização das pessoas, respeito e cordialidade. A operadora destaca também que as medidas cabíveis nesse caso já foram tomadas.

O impasse entre a consumidora e a empresa começou em 2015. De acordo com a ação, ela tinha um contrato de linha celular no valor mensal de R$ 54,99 e o plano incluía o serviço de internet ilimitada. Mas o serviço não funcionava e todas as tentativas de solucionar o problema foram em vão.

Mesmo assim, ela recebeu as faturas cobrando pelo serviço que não usufruía e, por isso, deixou de fazer os pagamentos. O plano foi suspenso pela empresa. Ao receber as faturas seguintes, viu o nome acompanhado do termo “fraudulenta”: Ana Fraudulenta Carolina Aurelia da Silva; e Ana Fraudulenta Religando Toda Hora Carolina Aurélia da Silva.

Segundo o juiz, a conduta da empresa de enviar faturas constando junto ao nome da cliente o termo pejorativo "fraudulenta" é conduta que fere nome, honra e imagem, direitos tipicamente ligados à personalidade do indivíduo, cuja violação presume constrangimento, vexame, indignação, sendo, portanto, flagrante a configuração de danos morais.

*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Por Juliene Katayama
Fonte: g1 globo

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