Justiça do trabalho: ex-funcionária pede R$ 749 mil de indenização contra Lojas Avenida

goo.gl/kDQs6B | A 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá, do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª região, condenou uma ex-funcionária da Lojas Avenida a indenizar a empresa em R$ 7.490,00 por litigância de má-fé, o equivalente a 1% do valor da causa.

Após ser demitida, a ex-funcionária acionou a Lojas Avenida judicialmente, com valor da causa de R$ 749 mil, pedindo acúmulo de função, doença ocupacional, dano moral por assédio moral e pagamento das verbas rescisórias, entre outras verbas. A ação foi julgada totalmente improcedente, com a rejeição de todos os pedidos da reclamante pela justiça.

De acordo com a advogada da empresa, Valéria Baggio Richter, após a audiência de instrução e a realização de prova pericial, provou-se que a reclamante não estava acometida de doença ocupacional, provando-se, ainda, que não ocorreu assédio moral tampouco que existia acúmulo de função.

“A condenação da reclamante em litigância de má-fé se deu porque a empresa comprovou o regular pagamento de todas as verbas rescisórias, quando da demissão da ex-funcionária, apesar da afirmação desta de não ter recebido os valores devidos. A reclamante somente não foi condenada a pagar honorários de sucumbência porque a ação foi ajuizada antes da reforma trabalhista”, diz Valéria Baggio. Desta sentença ainda cabe recurso por parte da ex-funcionária.

Após a reforma trabalhista, quem perde a ação, mesmo que apenas em parte, é condenado a pagar os honorários sucumbenciais ao advogado da parte contrária.

A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, previstos na Reforma Trabalhista, foi um dos motivos da redução considerável no ajuizamento das ações trabalhistas, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em comparação aos anos anteriores à reforma.

“As demandas ajuizadas após a reforma trabalhista tendem a apresentar pedidos e valores mais compatíveis aos reais direitos dos empregados, reduzindo ações com pedidos milionários e fora da realidade. A nova legislação tem sido mais rígida inclusive com as partes, seja empregado ou empregador, se for caracterizada má-fé processual, com aplicação de multas por litigância de má-fé”, conclui Valéria.

Grupo Avenida


A história do Grupo Avenida começou em 1978, em um espaço de 50 m², no centro de Cuiabá (MT). Fundada pelo empresário Ailton Caseli, a empresa, hoje, é a maior rede de varejo de moda das regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste e uma das 10 maiores do Brasil.

O Grupo Avenida conta com duas redes, Avenida e Giovanna, com mais de 100 lojas em 11 estados, que conquistam o consumidor pelas peças que comercializam e pela agradável experiência de compra.

As redes de lojas Avenida e Giovanna marcam o consumidor não apenas por seus produtos e baixo preço, mas também pela preocupação com o ambiente em geral, já que todas as lojas são modernas, amplas e bem localizadas.

Em 2014, a fim de continuar estreitando os relacionamentos diretos com seus principais parceiros do país, consolidou seu escritório em São Paulo. Mais informações podem ser obtidas no site www.grupoavenida.com.br.

Fonte: matogrossomais.com.br

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