Novas regras - Licença maternidade 2018: entenda o que muda com a nova Lei

goo.gl/XCjkES | Foi aprovado no último dia 04 de abril a nova lei para licença maternidade 2018.  O Projeto de Lei do Senado (PLS) 72/2017 amplia o prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias, que antes era concedido apenas para funcionárias públicas e de algumas empresas privadas.

Além disso, esse projeto contemplará outras mudanças, como o tempo de licença garantida aos pais, casos de adoção e mães de crianças deficientes. E para saber mais detalhes, mostraremos neste artigo as principais mudanças e o histórico desse direito no Brasil, que teve a sua primeira sanção e 1943!

Lei para licença maternidade 2018: entenda os principais pontos!

Como era a lei anterior?


Quando surge uma mudança referente a alguma lei já existente, a melhor forma de entender as alterações propostas é compreendendo a sua estrutura anterior.  Por isso, para começarmos este artigo, veja baixo quais são os principais pontos que abrangem a lei da maternidade atual:

Tanto para trabalhadores urbanos como os e rurais, que sejam contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), atualmente esse direito contempla à licença de 120 dias, para as mães, e cinco dias, para os pais, garantidos pela Constituição.

O que muda com a nova lei?


O texto aprovado e de autoria da senadora Rose Freitas (MDB), amplia  as licenças a maternidade e paternidade para todos brasileiros trabalhadores rurais ou urbanos  contratados sobre o  regime CLT.  Dessa forma, a PEC1/2018 aumenta para 180 dias o prazo de licença para as mães e 20 dias para os pais.   Até então, o período de 180 dias era destinado somente às funcionárias públicas; ou funcionárias de empresas que acrescentavam 60 dias a mais, a fim de obterem benefícios fiscais.

Outras mudanças previstas


Outras mudanças que estão previstas é que a nova proposta contemple os casos de adoção, que segundo a senadora Rose, contribui como incentivo para reduzir os custos com Assistente Social, a fim de estimular ainda mais esse processo no Brasil. Há também outra possibilidade que prevê a proposta de licença a maternidade em dobro, para caso de mães de crianças deficientes ou que tenham alguma necessidade especial.

História da licença a maternidade no brasil


Foi em 1943 que surgiu a primeira licença maternidade no Brasil, devida uma edição da CLT. Entretanto, o tempo determinado era de 84 dias, com licença paga pelo empregador, diferente de hoje em que o salário maternidade é uma responsabilidade da Previdência Social. Logo, só em 1973, devida a uma recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OTI) é que o salário maternidade deixou de ser pago pelo empregador, e passou a ser pago pela Previdência Social. No entanto, como não existiam leis que protegessem o trabalho da mulher grávida, muitas acabavam sendo mandadas embora pelo empregador, mesmo que o salário maternidade não fosse mais sua responsabilidade.

Fonte: jornalcontabil.com.br

29/Comentários

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  1. Gostaria de saber, estou de licença maternidade, caso aprovada o Projeto de Lei e promulgada, eu serei beneficiada, se ainda estiver em licença?

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    1. A lei ja foi aprovada no dia 4 de abril.

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    2. Eu peguei a minha no posto ontem é 120 dias q consta no papel.questionei o médico ele disse q não está sabendo de na
      da.

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    3. Entrei com licença maternidade em janeiro , eu consigo receber 180 dias conforme essa nova lei, eu tenho direito.

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  2. Eu gostaria de saber se realmente já foi aprovado ou ainda está sendo sancionada???????

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    1. A lei ja foi aprovada no dia 4 de abril. Está escrito no artigo é só ler.

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    2. Foi aprovado o projeto e não a lei.

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    3. Ainda não foi sancionado.. falta a aprovação pela Câmara dos Deputados... portanto, o artigo está errado quando diz nova lei e lei anterior.

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    4. Está mal redigido mesmo.

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  3. O artigo não deixa nada claro.

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  4. Pesquisando no site camara dos deputados:
    http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2172486

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  5. A licença-maternidade de 180 dias está um passo mais perto de se tornar realidade. O projeto (PLS 72/2017), de autoria da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), foi aprovado na quarta-feira (4) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e agora segue para análise da Câmara dos Deputados.

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  6. entrei de licença hoje é minha médica colocou na declaração 120 dias. a minha empresa da mais dois meses. mesmo assim eu tenho direito? gostaria de saber

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  7. Gostaria de saber se já foi aprovado a licença maternidade na camara dos deputados?

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  8. Ola gostaria de saber se esses 180 dias se estenderá para a cobtribuinte individual? ( Autônoma que paga INSS)

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  9. Meu bebe esta com 4 mes gostaria de saber se posso pegar mais 2 mes que falta pq quando peguei a licença nao existia essa lei ainda .???

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  10. Meu médico me deu 120 dias a contar de 25/04 já ,terei direito a mais 60 dias??como fasso pra saber e exigir este direito?já está valendo mesmo ou não??

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  11. Este comentário foi removido pelo autor.

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  12. Estou desempregada tenho direito aos 180 dias?

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  13. A lei não foi aprovada. O PL que foi aprovada no Senado e agora depende da Câmara dos Deputados e o Presidente. Só queria saber se ela será ex nunc ou ex tunc?

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  14. Estou de licença maternidade a dois meses vou ter o direito?

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  15. Também queria saber se tenho direito. Sai de licença maternidade em janeiro com atestado de 120 dias.

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  16. Estou no oitavo mês da minha gestação e quero saber se eu já vou ter direitoaos 180dias quando eu sair de licença. Os se a empresa tem o direito de decidir se dar a funcionária 120 ou 180.
    Trabalho em empresa privada

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  17. Mamães que assim como eu estão esperando. O que podemos fazer e votar lá no site da Câmara dos deputados.
    Infelizmente ainda tem um longo caminho a percorrer até que esse projeto de lei entre em vigência, isto é, se entrar, pois ainda vai para votação na câmara dos deputados.
    Podemos acompanhar através do link abaixo.
    O número do projeto de lei é PL 10062/2018
    http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2172486

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  18. Olá gostaria de saber, todos comentários, são poucos esclarecedor. Acima diz que a lei foi aprovado, no entanto uns diz que o projeto foi aprovado e não lei.Alguem pra nus tirar essa dúvida. Desde já agradeço

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  19. O "projeto" ainda nao virou Lei. Precisa passar por mais uma casa (Cam Deputados).
    Para tirar a duvida, acessem o site www.planalto.gov.br, procurem a CLT, filtra a pesquisa com a expressao "maternidade".
    Dessa forma, poderao confirmar a mudanca da lei.
    E mais. No artigo correspondente, qual seja o 392, ao final, entre parenteses, vai aparecer o numero da lei que modifica o artigo na CLT.
    Se consultarem hoje, por exemplo, nada mudou.
    Espero ter ajudado.

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  20. É possível que uma servidora, após o término dos 180 dias de licença maternidade, ainda tenha direito a trabalhar apenas 6h por dia, para complementar o período de adaptação alimentar, até a criança completar 1 ano de idade? O entendimento que o Presidente do TST sobre esse assunto, e o Ato proferido por ele, dentro do órgão, pode ser usado como exemplo para outros órgãos aderirem essa iniciativa??

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  21. Como faço pra saber se a empresa a qual trabalho tem convênio com esse projeto que abona os 180 dias?

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