Réu chama promotor de ‘merda’ e ‘safado’ durante julgamento no AC e pega seis meses de detenção

goo.gl/SemTTv | O jovem Franciley Fernandes da Silva, de 25 anos, foi condenado a seis meses de detenção, em regime semiaberto, por desacato após ter chamado o promotor de justiça Rodrigo Curti de “safado” e “promotor de merda”.

A situação ocorreu em abril de 2017, durante júri popular em que Silva foi condenado pelo crime de tentativa de homicídio.

A condenação por desacato foi divulgada nesta quinta-feira (12) pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC). Na decisão, a Justiça não concedeu a Silva o direito de recorrer em liberdade, já que está preso pelo outro crime.

O advogado Eugênio Tavares Neto, que defende Silva, informou que ainda não foi notificado da decisão e que, portanto, não poderia confirmar se vai recorrer ou não. Ele disse que vai analisar a decisão para se pronunciar posteriormente.

“Não fui intimado ainda dessa decisão. Vou me inteirar melhor e avaliar melhor as circunstâncias para poder decidir sobre esse recurso. De fato, ele confirmou ter dito as palavras e destacou que, na hora, achou que estava sendo perseguido. Já tinha sido réu em outra ação e daí achou que era alguma coisa pessoal. Mas, ainda assim, o juiz entendeu que houve desacato”, afirmou o advogado.

Ao G1, o promotor Rodrigo Curti disse que é normal esse tipo de atitude por parte de pessoas durante o julgamento. Segundo ele, o homem se exaltou no momento da sentença depois da condenação pelo júri popular.

“É natural, e é possível esperar tudo do comportamento de um criminoso. Ele foi condenado por tentativa de homicídio. Condenado pelo júri popular e, após a lavratura da sentença pelo juiz, ele se dirigiu à minha pessoa me ofendendo. Na verdade, é difícil ouvir alguém narrando as barbaridades que você praticou contra outro ser humano”, disse o magistrado sobre a atitude de Silva no julgamento.

Conforme o TJ-AC, duas testemunhas foram ouvidas sobre o crime de desacato e Silva confessou ter dito as ofensas contra o juiz.

“Os depoimentos das testemunhas, além da confissão do réu, confirmam que ele ofendeu moralmente o promotor de Justiça, quando este estava em serviço. Os depoimentos indicam que o réu estava tranquilo e depois resolveu atacar o promotor de justiça, pelo fato de ter sido condenado”, destacou o juiz José Augusto na decisão.

Por Iryá Rodrigues, G1 AC, Rio Branco
Fonte: g1 globo

1/Comentários

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  1. Código Penal:

    "Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

    I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;"

    Aparentemente, mais um caso de atropelamento da Lei por quem deveria defendê-la...

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