Justiça manda shopping indenizar cliente que teve carro furtado no estacionamento

goo.gl/n8PCcX | Um shopping localizado no Bairro Cidade Industrial, em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi condenado a indenizar uma cliente, após o carro deixado por ela no estacionamento ter sido furtado. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Foi definida a indenização de R$ 5 mil por danos morais e R$ 2,072 por danos materiais.

De acordo com o processo, o carro foi furtado em 20 de dezembro de 2009, e a polícia o encontrou 40 minutos depois, em uma rua próxima. O veículo estava bastante danificado, sendo guinchado por um reboque.

O centro de compras se defendeu alegando que não houve dano passível de indenização, porque o incidente caracterizava meros aborrecimentos.

O relator do recurso, desembargador José de Carvalho Barbosa, confirmou a indenização por danos morais fixada pelo juiz Luiz Gonzaga Silveira Soares, sob o fundamento de que o shopping é responsável pela segurança do automóvel, já que cobra pelo estacionamento, estabelecendo, assim, uma relação de consumo.

O magistrado entendeu que a cliente sofreu “abalos passíveis de indenização” ao saber que o seu carro havia sido furtado, independentemente do tempo que a polícia gastou para achá-lo.

Fonte: www.em.com.br

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima