Concessionária de automóvel terá de indenizar comprador em R$ 10 mil por danos morais

goo.gl/r5uZft | Consumidor receberá R$ 15 mil de indenização, por dano moral, da concessionária Land Rover, de Curitiba, a Sul Import. Os juízes da 4ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul mantiveram a condenação, depois que um cliente da empresa levou cinco meses, da compra do carro a solução definitiva dos problemas por ele apresentado.

Segundo informação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o consumidor comprou um Discovery Sport HSE, usado, ano/modelo 2016, no valor de R$ 222.500. Devido à distância entre Curitiba e Caxias do Sul, onde mora o proprietário, a empresa se comprometeu a enviar o veículo. No entanto, quando o carro chegou, dez dias depois da compra, foram constatadas avarias na lataria, ausência de peças importantes, fora multas, que impossibilitaram o pagamento do licenciamento, da taxa transferência interestadual e do seguro DPVAT.

Na ação, a empresa alegou que não tinha ciências das avarias e ressaltou que todos os reparos foram feitos, não entendendo que houve dano moral. De acordo com a defesa da empresa, que recorreu da decisão de primeira instância, “o autor se inseriu no plano dos riscos inerentes à natureza do negócio realizado quando adquiriu automóvel com cerca de 16 mil quilômetros rodados”.

A juíza Glaucia Dipp Dreher, relatora do recurso, por sua vez, destacou que no quarto dia de uso o motor do veículo começou a desligar involuntariamente. Ela chamou atenção para diversos episódios em que o consumidor enfrentou problemas com o carro, inclusive na estrada, e do tempo para solução dos problemas. O carro chegou a passar 38 dias consecutivos no conserto, uma das vezes em que foram necessários reparos.

“Não bastassem os problemas do bem, também a parte da transferência do veículo e multas causaram ao autor grande desgaste. Considerando-se que se trata de veículo seminovo, alto valor de custo, considerado bem de luxo, não é crível que apresente tantos defeitos em um intervalo curto de tempo,” disse a juíza, para quem há provas de que houve mais do que o mero descumprimento contratual, incitando danos morais. Ela manteve a decisão de 1º Grau que havia condenado a empresa a indenizar o dono do carro em R$ 10 mil.

Por O Globo
Fonte: oglobo.globo.com

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