MPT pede rejeição de Projeto de Lei que prevê contratação de advogado como PJ

goo.gl/yWxBJJ | O Ministério Público do Trabalho (MPT) pediu na Câmara dos Deputados, a rejeição de projeto de lei que permite que escritórios de advocacia contratem advogados como pessoas jurídicas. O PL 3736/15 está em debate na Comissão de Finanças e Tributação da Casa e prevê a criação das figuras do “advogado associado” e do “advogado sócio de serviço”, modalidades que não se caracterizam como vínculo empregatício, apesar de possuir todos requisitos da relação de emprego. Até o momento não houve pronunciamento do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, sobre o tema.

Durante a audiência pública, a vice-coordenadora nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret), Vanessa Patriota da Fonseca, afirmou que o número de advogados contratados como associados tende a aumentar caso o PL seja aprovado, fragilizando, assim, as relações de trabalho. Além disso, a procuradora apontou que a proposta não estabelece nenhuma diferenciação entre o sócio de serviço e o advogado empregado e explicou que ambos se destinam a executar as atividades inerentes ao objeto social do escritório com pessoalidade e mediante uma remuneração.

A representante disse que o MPT chegou a investigar a situação de um grande escritório que estipulava como regra o pagamento de uma cota de 0,0001% dos honorários advocatícios a seus advogados associados. “Isso significa zero e se é zero não tem cota e se não tem cota não é sócio. Nós costumamos dizer que quem não vale nada é um zero à esquerda. Quanto vale esse advogado que é três zeros à esquerda? Da mesma forma que entram e saem empregados nas empresas, entraram e saíram os advogados no contrato social mensalmente desse escritório de advocacia”, explicou.

Além da precarização das relações de emprego, Vanessa Patriota, aponta ainda que, em caso de aprovação do PL, o advogado sócio passará a contribuir como microempreendedor individual (MEI) ou como autônomo, com prejuízos para os cofres públicos. “Caso 100% dos advogados desligados passem a recolher como MEI, percebe-se uma perda de arrecadação de R$ 766 milhões. Caso optem por recolher como autônomos, teríamos uma perda de R$ 153 milhões”, disse, tendo por base um contexto de 122 mil advogados com carteira assinada. “No contexto atual em que se discute a reforma da previdência como forma de aumentar a arrecadação, é incoerente a aprovação de um projeto de lei como esse”, frisou.

O presidente do Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro, Álvaro Quintão, também criticou o projeto e afirmou que a proposta não diferencia se há ou não vínculo empregatício ou mesmo remuneração. “O jovem que se forma vai participar desse processo de contratação para audiencista, para advogado associado. Existem alguns grandes escritórios onde as pessoas trabalham em galpões, com baias, linhas de produção e são chamados de advogados associados”, disse.

A audiência pública foi presidida pelo deputado federal Vicente Cândido (PT-SP) e foi solicitada pelo deputado Alessandro Molon (PSB-RJ). Também participaram do representante do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) Rogério Araújo e o conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Carlos José Santos da Silva. Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho.

Fonte: justificando.cartacapital.com.br

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima