Lei de Execução Penal: projeto exige que diretor de presídio seja agente penitenciário

goo.gl/m6ZPWj |Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados estabelece como condição para o exercício do cargo de diretor de estabelecimento penal ser agente penitenciário ou servidor efetivo de carreira correspondente. A medida está prevista no Projeto de Lei 9158/17, do deputado Cabo Sabino (Avante-CE), que altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84).



Cabo Sabino: servidores dos departamentos prisionais têm maior tecnicidade e experiência para enfrentar a rotina de presídios

A legislação atual determina que o diretor do estabelecimento deve ser formado em direito, ou psicologia, ou ciências sociais, ou pedagogia, ou serviços sociais; possuir experiência administrativa na área; ter idoneidade moral e aptidão reconhecida para o desempenho da função. A exigência de ser também agente penitenciário é a novidade trazida pelo projeto.

Cabo Sabino defende que a determinação de que o diretor seja servidor efetivo de presídio poderá valorizar a carreira e garantir a melhor execução da tarefa, aumentando as condições de segurança no País. “Os servidores dos departamentos prisionais possuem maior tecnicidade e experiência para enfrentar a rotina de um estabelecimento prisional”, afirma.

Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-9158/2017

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: www2.camara.leg.br

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