Esqueci o documento do carro, mas sou obrigado a portá-lo? Por Tiago Cippollini

goo.gl/TnJhCM | Em vigor desde o final de 2016, a Lei nº 13.281 /16 trouxe a nova sistemática sobre porte obrigatório dos documentos, em especial para o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

Documentos obrigatórios.

Sempre foram obrigatórios de se portar quando se dirige: o Certificado de Licenciamento Anual (CRLV) e a Carteira Nacional de Habilitação. Dirigir sem eles acarreta infração leve, multa (R$ 88,38) e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação do documento (art. 232, CTB).

Os documentos citados acima são definidos pelo CONTRAN, nos termos do art. 159 do CTB.

A nova Lei incluiu o parágrafo único do artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro. Vejamos: “CTB, art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual. Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado. (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016)”

Na prática, o condutor não é obrigado a portar o CRLV, eis que, caso seja possível verificar, através do sistema de consulta do agente de trânsito, que o documento está em dia, o condutor fica isento da multa.

Mas atenção! A nova lei foi criada para proteger o condutor, e, caso o sistema de consulta da autoridade policial esteja “fora do ar” ou o oficial não possa, POR QUALQUER OUTRO MEIO, consultar a validade da documentação do condutor, ele fica responsabilizado pela infração.

Como se pode observar, o mais seguro é portar o referido documento e não contar com a sorte.

Ao certo de que se o condutor for autuado ele sempre terá o direito de recorrer e apresentar sua defesa.

Precisando de ajuda para recorrer de multas de trânsito, entre em contato.

e-mail: tiago.recursoadm@gmail.com

Por Tiago Cippollini - Sou especializado no direito administrativo de trânsito, na elaboração de recurso contra multas, suspensão ou cassação da CNH. Se precisar de ajuda, pode entrar em contato. WhatsApp: +55.19.9.9463-1255 e-mail: tiago.recursoadm@gmail.com
Fontes: Denatran, Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)Jus Brasil

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