Dúvidas Jurídicas: Vendi um automóvel e o comprador não transferiu, o que fazer?

goo.gl/RvF4qU | Olá Pessoal, vamos aqui para o esclarecimento de mais uma "Dúvida Jurídica".

Esta nos foi enviada por Carlos de Souza (que autorizou a publicação), e é a seguinte:

DÚVIDA: Vendi um carro para um terceiro (particular). Na época, o carro estava alienado, faltando dez parcelas para quitar. Estava em meu nome. Passei o veículo e entreguei o recibo (DUT), sendo combinado que o comprador pagaria as últimas parcelas e, após, transferiria o carro para seu nome.

Acontece que, já faz mais de um ano e ele não transfere o carro, agora vem chegando várias multas em meu endereço e meu nome está no CADIN por não pagamento de IPVA, como faço para resolver esta situação?

RESPOSTA: Venda de veículos sempre deve envolver inúmeros cuidados para que não haja responsabilização posterior a venda. No caso do Carlos, alguns cuidados tiveram de ser flexionados para que o negócio saísse, como ele deixar pagar o financiamento no nome dele.

Para resolver a questão agora, nosso amigo Carlos terá de entrar como uma "Ação de Obrigação de Fazer" para conseguir uma ordem judicial visando forçar a transferência do carro para o comprador ou para terceiro por ele indicado. Na mesma ação, é possível cobrar eventuais perdas e danos (como a dívida com o Estado pelo não pagamento do IPVA, visando a retirada do nome do CADIN).

Vale lembrar que tal solução resolverá a questão cível envolvendo a propriedade do veículo e terá efeitos para o futuro (dali em diante), razão pela qual, não serão apagadas as penas administrativas, como multas e pontuações tomadas pelo condutor do veículo antes da transferência, as quais, infelizmente, serão suportadas pelo proprietário do veículo a época da infração.

E você, possui alguma dúvida jurídica ou questão que vem enfrentando e gostaria de uma orientação, nos envie seu questão, lhes reponderemos com sigilo e discrição, basta acessar o link abaixo e nos enviar seu caso.

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Alencar & Lepre Advocacia e Assessoria Jurídica, Advogado
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Fonte: Jus Brasil

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