Paulo Henrique Amorim é condenado por injúria racial contra Heraldo Pereira

goo.gl/wAzcNc | O blogueiro e apresentador Paulo Henrique Amorim vai ter de cumprir pena por ter chamado o jornalista Heraldo Pereira, da TV Globo, de "negro de alma branca". Em decisão do dia 5 de junho, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, decretou o trânsito em julgado de decisão da 1ª Turma que condenou Amorim a um ano e oito meses de prisão por injúria racial. A pena foi convertida em restrição a direitos.

Em agosto de 2017, a 1ª Turma do STF, por unanimidade, manteve a condenação de Paulo Henrique Amorim a pena de 1 ano e 8 meses em regime aberto, mais multa, por prática de injúria racial contra o jornalista da TV Globo. Além disso, afastou qualquer possibilidade de um novo recurso.

"A Lei n. 9.459/97, introduzindo o dispositivo da injúria racial, criou mais um delito no cenário do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão", apontou Barroso, na ocasião. Ele afirmou que, para se chegar à conclusão diversa do acórdão recorrido, seria necessária a análise da legislação infraconstitucional pertinente, o que é inviável em recurso extraordinário.

O recurso pedia a reforma de acórdão proferido pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que estendeu ao crime de injúria racial a imprescritibilidade de que cuida o artigo 5º, XLII, da Constituição Federal, que trata do racismo.

Mas, segundo Barroso, os fatos foram detida e profundamente apreciados nas instâncias ordinárias. De modo que não se pode rediscutir a matéria sem revolver os fatos para que se chegue à conclusão diversa da encontrada pelo STJ. "De se salientar que não se trata de manter a decisão, com exame da questão de fundo a, mas da impossibilidade de proceder à revisão nesta via recursal", disse o ministro.

No blog Conversa Afiada, em 2009, depois de chamar Heraldo de “negro de alma branca”, Amorim escreveu ainda que ele “não conseguiu revelar nenhum atributo para fazer tanto sucesso, além de ser negro e de origem humilde”.

Entenda o caso


Em setembro de 2009, após Amorim publicar as afirmações injuriosas no blog que mantém, Pereira encaminhou representação ao Ministério Público, que denunciou o blogueiro sob acusação de racismo.

No 1° grau, o magistrado da 4ª Vara Criminal de Brasília mudou a tipificação para injúria com caráter racial, tendo também extinto a ação por ter sido apresentada fora do prazo legal.

Em apelação, foram mantidas a absolvição parcial e a desclassificação do crime de racismo para o de injúria racial, afastando-se, no entanto, a extinção da punibilidade pela decadência. Considerando a idade do blogueiro, mais de 70 anos, o prazo para a punibilidade seria de dois anos, e o acórdão condenatório foi publicado somente três anos depois.

Além disso, a maioria da Câmara Criminal seguiu o entendimento do desembargador Roberval Belinati, segundo o qual o crime de injúria racial prescreve. De acordo com Belinati, injúria racial e racismo são crimes diversos, e a Constituição prevê que somente o racismo é imprescritível.

Já no STJ, a pena ficou entendida como prescrita. Em recurso especial da acusação, foi reconhecida a imprescritibilidade da injúria racial, tanto monocraticamente quanto pela Turma, e os demais recursos não foram admitidos. Foi quando a defesa foi ao STF.

Clique aqui para ler a decisão.
AC 4.216

Por Ana Pompeu
Fonte: Conjur

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