Mulher é condenada por injúria racial após chamar adolescente de 'macaco preto'

goo.gl/sA85Fw | Uma mulher foi condenada a 1 ano, 11 meses e 10 dias de prisão por ter ofendido um adolescente com injúrias referentes à sua raça e cor em uma das piscinas de um clube no município de Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri. A acusada, porém, não será presa e cumprirá a pena com prestação de serviços à comunidade, além de pagar uma multa, conforme decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

De acordo com informações do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime ocorreu em 31 de janeiro de 2015. A vítima, na época com 13 anos, discutiu com o filho da acusada e, ao tomar saber do desentendimento entre os jovens, a mulher foi "tirar satisfação" com o adolescente. Segundo relato de testemunhas, ela o chamou de "macaco preto" e "negro desgraçado".

Uma das testemunhas contou à mãe da vítima o que estava acontecendo e quando a mulher foi pedir explicações à ré, ela teria respondido: "Você queria que eu o chamasse de Branca de Neve?”. Com base nos depoimentos de pessoas que estavam na piscina no momento da discussão, do adolescente agredido, da mãe da vítima e do gerente do clube, além do relato da própria acusada e de seu filho, a autora das ofensas foi condenada à prisão.

No recurso ao TJMG, a acusada alegou que não haviam provas de que ela cometeu as injúrias. Porém, na avaliação do desembargador Fortuna Grion, relator do caso, as provas orais deixaram o crime evidente. De acordo com o relator, as ofensas enquadram-se no tipo penal previsto no artigo 140, 3º do Código Penal, pois tinham a intenção de "ofender a dignidade e o decoro do ofendido, com elementos referentes à raça".

A sentença foi substituída por duas restritivas de direitos – prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, quando o réu paga uma multa à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada.

O que diz a lei


» Injúria racial está prevista no artigo 40 do Código Penal (Decreto-lei 2.848/1940), quando alguém tem sua dignidade ou decoro ofendidos. Se a injúria consiste no uso de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena é de reclusão de um a três anos e multa.

» Racismo é previsto na Lei 7.716/89 (Lei do Racismo), que define e pune os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, etnia, religião ou nacionalidade, com penas de até cinco anos de reclusão. Um conjunto de ações pode ser considerada como racismo, como negar inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado com base em sua raça, ou mesmo negar a uma pessoa habilitada o acesso a cargo público pelo mesmo motivo. Se encaixa na definição de crime também atitudes como se recusar a servir, atender ou receber cliente em qualquer estabelecimento comercial, como restaurantes, bares, confeitarias ou locais semelhantes abertos ao público, pelos mesmos motivos.

* Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie

Sílvia Pires*
Fonte: www.em.com.br

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