goo.gl/eLTn9c | Uma cena bastante incomum foi flagrada em Goiás. E tudo que tem de rara, tem de emocionante. Trata-se de uma lavradora centenária recebendo um oficial da Justiça em sua casa para, aos 100 anos, finalmente começar a receber aposentadoria.
O juiz Thiago Cruvinel Santos foi o responsável por ir até a casa da lavradora Alvarina Maria de Jesus, em Itapuranga, para fazer da aposentadoria um direito da senhora centenária. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Goiás.
Para chegar até esse ponto, o juiz colheu depoimentos da idosa e de outras testemunhas para, na hora, conceder a ela o direito de dois benefícios: conversão do amparo assistencial para a aposentadoria e a pensão pela perda do marido, que morreu há 17 anos.
“Sou uma mulher que viveu muito, vi coisas e sofri todo tipo de privação, junto ao meu marido, meus filhos e meu neto. Mas sou uma pessoa de fé. Acredito em Deus, na vida, no ser humano. Hoje, aqui, na minha casa, estou vendo de perto a Justiça ser feita”, afirmou Alvarina após receber o juiz.
O dinheiro que passará a entrar na conta de Alvarina tem destino certo: diabética e com problemas de circulação do sangue na região das pernas, ela poderá agora ter remédios que a ajudem a viver melhor a terceira idade. A decisão do juiz foi amplamente comemorada por ela, familiares, vizinhos e pelo próprio magistrado
“É simplesmente impossível não nos sensibilizarmos com a situação de uma pessoa de 100 anos que precisa ser atendida com urgência e ter direitos básicos garantidos legalmente para que possa usufruir, com um pouco de dignidade, dos anos de vida que lhe restam”, disse o juiz, responsável pela festa na família da lavradora centenária.
*Matéria servindo como grande motivação e inspiração para os futuros juízes!
Fonte: noticias yahoo
O juiz Thiago Cruvinel Santos foi o responsável por ir até a casa da lavradora Alvarina Maria de Jesus, em Itapuranga, para fazer da aposentadoria um direito da senhora centenária. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Goiás.
Para chegar até esse ponto, o juiz colheu depoimentos da idosa e de outras testemunhas para, na hora, conceder a ela o direito de dois benefícios: conversão do amparo assistencial para a aposentadoria e a pensão pela perda do marido, que morreu há 17 anos.
“Sou uma mulher que viveu muito, vi coisas e sofri todo tipo de privação, junto ao meu marido, meus filhos e meu neto. Mas sou uma pessoa de fé. Acredito em Deus, na vida, no ser humano. Hoje, aqui, na minha casa, estou vendo de perto a Justiça ser feita”, afirmou Alvarina após receber o juiz.
O dinheiro que passará a entrar na conta de Alvarina tem destino certo: diabética e com problemas de circulação do sangue na região das pernas, ela poderá agora ter remédios que a ajudem a viver melhor a terceira idade. A decisão do juiz foi amplamente comemorada por ela, familiares, vizinhos e pelo próprio magistrado
“É simplesmente impossível não nos sensibilizarmos com a situação de uma pessoa de 100 anos que precisa ser atendida com urgência e ter direitos básicos garantidos legalmente para que possa usufruir, com um pouco de dignidade, dos anos de vida que lhe restam”, disse o juiz, responsável pela festa na família da lavradora centenária.
*Matéria servindo como grande motivação e inspiração para os futuros juízes!
Fonte: noticias yahoo
O que deveria ser regra, por ser exceção, é amplamente aplaudido e comemorado quando, na verdade, a promoção da justiça deveria ser um prática tão costumeira quanto dar um bom dia a um vizinho.
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ExcluirAbençoado seja este Juiz! Deus há de recompensá-lo...
ResponderExcluirApenas ele está cumprindo o dever de promover não a si mesmo, mas a justiça, que já deveria ter sido feita há muitos anos, a todos. Isso não é virtude, e cumprimento do dever do Estado e uma de suas funções, promover o bem comum.
ExcluirApenas ele está cumprindo o dever de promover não a si mesmo, mas a justiça, que já deveria ter sido feita há muitos anos, a todos. Isso não é virtude, e cumprimento do dever do Estado e uma de suas funções, promover o bem comum.
ExcluirPODE SIM ATE ESTAR FAZENDO O DEVER DELE, MAS A PESSOA HUMANA FALOU MAIS ALTO, POIS A GARANTIA DE MUITOS ESTAO ESQUECIDAS EM ARMARIOS, MOFANDO E SEUS DIREITOS CONSTITUIONAIS ARRANCADOS.ELE ATE PODE TER FEITO UM CUMPRIMENTO, MAS TEM MEU RESPEITO E MINHA ADMIRAÇÃO POIS OLHOU A PESSOA HUMANA, E NAO SEU GABINETE CONFORTAVEL PARA FAZER O QUE A LEI JA DEVERIA TER CUMPRIDO, OLHOU SIM, QUE ATRAS DE TUDO TEM-SE VIDA.
ExcluirParabéns ao juiz, devemos dar muita atenção aos idosos pois eles precisam de muito carinho e amor .
ExcluirEnquanto muitos novos, capazes de trabalhar, já são aposentados por arrumadinhos feitos.
ResponderExcluiragora é tarde tadinha devia receber esse beneficio a 3 anos atraz mais Deus É o Juiz DOS jUIZES então Seja feita a sua vontade
Excluir3 anos atras? Ela ja deveria estar recebendo essa esmola do governo a 40 anos atras!
ExcluirPARABÉNS SR.JUIZ QUE EXEMPLO.....
ResponderExcluirConcordo com quem disse que o que é aqui uma excessão, deveria ser regra. A justiça sendo feita. Porém, quantos, fraudulosamente, já se beneficiam de aposentadorias e pensões? Essas desigualdades precisam ser apuradas e as fraudes combatidas por essa mesma justiça.
ResponderExcluirNum gesto simbólico poderia devolver todo mês os 4200 de auxílio moradia...
ResponderExcluirO MM. Juíz está apenas aplicando a lei e o bom senso, que é um direito inerente da centenária. Aplauso para a atitude desse Magistrado.
ResponderExcluirE sera que a Sra.tera direito as decadas que deixou de receber,vindo a aposentar tao tarde...
ResponderExcluirUma vergonha, isso sim, uma senhora receber o benefício com 100 anos e o pessoal aplaudindo só porque o juiz foi até sua casa? Está bem atrasado, não?
ResponderExcluirEstá bem atrasado. Mas antes tarde do que nunca. Até porque ninguém sabe se ele tinha conhecimento do fato antes ou se precisou dele se formar em juiz primeiro para dar a essa senhora o benefício devido.
ExcluirEla recebia amparo social, que é o benefício pago para quem não é segurado do INSS e tem mais de 65 anos, com renda mensal igual ou inferior a 1/4 do SM. Para ter direito à aposentadoria tem que ser contribuinte do INSS, ou segurado especial. Se ela recebia amparo social, não era segurada... Ou seja, não tinha direito à aposentadoria. Alguma coisa não está batendo aí!
ResponderExcluirE levaram um século para ver isso...É O Pais da Sacanagam...
ResponderExcluirE os remédios dela, também cabe ação judicial à parte para pedir ao Estado que banque os custos de todos os remédios dela integralmente. Saúde, direito de todos, dever do Estado! Conforme a Constituição Federal Brasileira.
ResponderExcluirAntes tarde do que nunca!
ResponderExcluirPatricia.
ResponderExcluirEla provou com testemunhas que era trabalhadora rural e por isso tinha direito à aposentadoria e não somente ao amparo social BPC/LOAS.
Os filhos é que tinham a obrigação de correr atrás dos direitos dela a muito tempo atrás.Porque será que não fizeram isso?
ResponderExcluirNotícia velha, de 3 anos!!! Nada de bom aconteceu no meu jurídico, neste período?
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