Veja quando se encerra a obrigação do pagamento de pensão alimentícia para os filhos

goo.gl/Sn29GZ | Não há uma data certa para o dever de pagar alimentos se encerrar, e o contexto de todas as partes deve ser analisado.

Quem precisa pagar ou receber pensão alimentícia tem dúvidas sobre até onde vai o direito. Alguns requisitos são mais conhecidos, como quando o filho atinge a maioridade ou quando se forma. Mas eles não são definitivos. O Justiça & Direito conversou com especialistas em direito de família para esclarecer alguns detalhes sobre o tema.

Não existe um momento específico para o fim da prestação de alimentos – como se chama a pensão no meio jurídico. Alguns marcos podem mesmo influenciar, como quando o filho completa 18 anos ou quando conclui a faculdade. De fato, na prática, podem significar o fim da obrigação, mas isso não é automático. O alimentante (aquele que paga a pensão) precisa solicitar a exoneração do dever e o juiz delibera sobre o assunto.

A advogada Diana Geara, especialista em direito de família, explica que, para avaliar a necessidade, o magistrado deve tomar como base parâmetros estipulados no Código Civil como o padrão social ao qual os filhos estavam habituados e as despesas com educação. Além disso, é preciso verificar o trinômio necessidade vs possibilidade vs proporcionalidade. “Serão avaliados a necessidade de quem recebe, a possibilidade de quem paga e a proporcionalidade em relação a renda do outro genitor – já que ambos os pais devem contribuir para o sustento dos filhos”, aponta Diana.

A advogada e presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (Adfas), Regina Beatriz Tavares da Silva, explica que o Código Civil estabelece que os pais têm o dever de sustento até os 18 anos do filho. Após a maioridade, há o dever de prestar assistência. Regina Beatriz indica que a jurisprudência consolidada define que a obrigação de pagamento da pensão se encerra quando o filho tem condições de auto-sustento; com o término da faculdade; quando o filho completa 24 anos; ou ao se casar – o que ocorrer primeiro.

Os juristas entrevistados também lembram que o pagamento da pensão não deve ser um incentivo ao ócio.

E se a faculdade for além do 24 anos?


Alguns cursos, como medicina, podem ir além dos 24 anos do alimentando (aquele que recebe a pensão). Para a presidente da Adfas, este caso é exceção e é preciso solicitar em juízo a continuação dos alimentos até a formatura.

Para o advogado e professor de direito de família do Centro Universitário Unibrasil Carlos Eduardo Dipp, o marco dos 24 anos não necessariamente significa o fim do pagamento da pensão. Ele lembra que outros cursos, como os da área de engenharia, acabam levando mais tempo para serem concluídos devido ao grau de dificuldade. A graduação que duraria cinco anos acaba levando seis ou sete.

Segundo Dipp, para definir a continuidade ou não dos alimentos é preciso também observar se o filho está se dedicando pouco à faculdade e tendo reprovações com o objetivo de manter a pensão por mais tempo. No entanto, é muito difícil fazer esse tipo de comprovação e, em uma situação como esta, se não conseguir a exoneração do dever, o pai pode solicitar a revisão do valor que está pagando.

Pós-graduação dá direito à pensão?


O professor Dipp explica que já houve controvérsia sobre a necessidade ou não de os pais bancarem os filhos durante cursos de pós-graduação. Mas uma decisão do STJ definiu que a obrigação se estende apenas durante a graduação ou um curso técnico. Para os ministros, a concessão do direito a alimentos durante a pós-graduação tenderia ao infinito e poderia levar à “perenização do pensionamento”. O STJ avaliou a formação na graduação como suficiente para que uma pessoa tenha condições de ingressar no mercado de trabalho e comece a ter uma renda suficiente para se sustentar.

“Por ocasião da conclusão do curso superior, deveria a alimentanda – contando com mais de 25 anos de idade, ‘nada havendo nos autos que deponha contra a sua saúde física e mental, com formação superior’ – ter buscado o seu imediato ingresso no mercado de trabalho, não mais subsistindo para o seu genitor obrigação (jurídica) de lhe prover alimentos”, observou o ministro Luis Felipe Salomão ao julgar um caso em que a filha já estava formada em direito e cursava pós-graduação.

Quem está no cursinho tem direito à pensão?


Cursos pré-vestibulares não estão contemplados nas alternativas que a jurisprudência cita. E Dipp explica que esta é uma luta ferrenha nos tribunais – especialmente entre candidatos de medicina – e não há unanimidade sobre o assunto já que esse tipo de curso está fora do escopo da educação normal básica ou superior. A concessão ou não, dependerá muito da avaliação do juiz. Na opinião dele, enquanto advogado, os alimentos deveriam continuar sendo pagos, já que o filho está buscando melhorar sua formação.

Se a pensão não for mantida, o filho pode ajuizar uma nova ação de alimentos após a aprovação no vestibular.

E quando o alimentante não tem condições de pagar?


Regina Beatriz afirma que, em caso de longo período de desemprego ou doença grave que impossibilite o trabalho, o alimentante também pode pedir a exoneração do dever de pagar a pensão. Mas vale lembrar que, diante da impossibilidade de um dos pais arcarem com as obrigações de alimentos, os avós são co-responsáveis e têm a obrigação de assumir os pagamentos.

Fonte: Gazeta do Povo

13/Comentários

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  1. E quando a pensão é por morte do pai também acaba na maioridade

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    1. Depende seu regime de recebimento minha acabou com 18 ou 21 não lembro mina mãe q ficava com o dinheiro meu era policial recebia pela morte dele

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  2. Boa noite. Queria tirar uma dúvida, meu pai faleceu quando eu era criança e eu recebo pensão do inss. Completei 18 anos no fim do ano passado mas comecei a faculdade e continuo recebendo o benefício, mas, vou me casar no meio do ano. Nesse caso eu deixo de receber a pensão ou continuo recebendo até me formar? Desde ja agradeço!

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    1. Casou, já era. Independente da idade. Ou seja, se com 14 anos casou-se de fato, já era, o advogado da união irá na sua cola.

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    2. Mas ela só deixará de receber o benefício se o casamento for oficializado em cartório, não e?

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  3. E quando a mãe do alimentado depois que recebeu a pensão nunca mais quis arrumar emprego;Então o alimentante vai pagar até quando? Se a responsabilidade é dos dois, se a mãe goza de boa saúde... Tem que rever essa situação.

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    1. Se for possível, peça guarda compartilhada combinada com reajuste de pensão.

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  4. Exoneraram a minha com uma nulidade grave, falta da citação, porq o autor colocou o endereço errado, palhaçada ne?
    Quem tiver o mesmo problema, entre com uma ação declararia de nulidade e prove que o alimentante sabia do seu endereço. O alimentado ainda tem direito aos retroativos e quatro salários mínimos caso prove.

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  5. GOSTARIA DE TIRAR UMA DUVIDA. MEU ESPOSO PAGA PENSÃO, O FILHO JÁ ESTA COM 21 ANOS,TRABALHA NA MARINHA, PEDIU A EXONERAÇÃO DA PENSÃO PELA DEFENSORIA PUBLICA FAZ 1 ANO E ATE AGORA NADA, ELES ALEGAM Q NÃO CONSEGUE ENTRAR EM CONTATO COM O RAPAZ. O QUE FAZER, POIS MEU ESPOSO NÃO TEM + CONTATO COM O FILHO NEM SEU ENDEREÇO ATUAL.

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  6. pago 30% de pensão para minha filha, desconto esse que é debitado em folha direto para a conta da mãe, a mais de um ano entrei com o pedido de exoneração pois a criança não esta com a mãe, tenho todos os comprovantes de que ela não esta com a mãe, pago a pensão desde q minha filha tinha 2 anos, hoje ela esta com 6 anos, a mãe mora em outro estado e mesmo eu tendo todas as provas, mesmo eu tendo outro filho que hoje tem 10 meses, nenhuma decisão é dada pela justiça.o que eu posso fazer?

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  7. A prestação de alimentos em Campinas, depende da boa vontade do Juiz para ler a inicial e sentenciar de maneira concisa pela situação das partes, sqn. Aqui, os Juízes de primeiro grau não lêem nada e sentenciam usando ctrl c, ctrl v ou conforme a vontade dos funcionários do gabinete. Lamentável os magistrados de Campinas.

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  8. Minha filha tem receber pensão alimentícia, está estudando para ser militar, hoje ela tem 13 anos, é vai prestar concurso com 15 anos.ela pode perder a pensão? Caso passe?

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  9. Boa tarde tenho três filhas e meu ex paga pensão de 800 reais para as duas eu trabalho de serviços gerais.As duas foram usuárias de drogas e hj só uma usa a que tem 16 anos. E a de 18 depois de não conseguir concluir o ensino médio pois se prejudicou com o uso das drogas está fazendo Eja. Meu ex pode cortar a pensão da que fez 18 anos. Como funciona?

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