Ação judicial: Pânico na Band gera condenação à emissora, por danos morais

goo.gl/Lv8uRb | Uma empresa de comércio varejista de utilidades domésticas promoveu uma ação judicial contra o Grupo Bandeirantes de Comunicação (BAND), pedindo indenização, à título de danos morais.

Na ação, a empresa alegou que, na data do Black Friday de 2016, atores do programa Pânico na Band postaram-se em frente ao seu estabelecimento comercial e passaram a apregoar falsas ofertas, consistentes em fazer os clientes e passantes em geral crerem em promoções pouco habituais e inexistentes, como "90% em qualquer produto da loja" e gratuidade em qualquer produto que o cliente colocasse em certa cesta no intervalo de dois minutos.



Empresa varejista foi indenizada

Os clientes, acreditando nos descontos anunciados, ficavam decepcionados e indignados ao descobrirem que aqueles descontos anunciados não existiam. A empresa acrescentou que, os artistas não deixaram de realizar a prática, mesmo após pedido insistente dos responsáveis pela loja.

O juiz sentenciante condenou o Grupo Bandeirantes de Comunicação (BAND) em R$ 7.000,00 (sete mil reais), conforme trecho abaixo transcrito:

"De sorte que não se está diante do exercício do direito de informação ou de imprensa. A peça televisiva em questão consubstancia, isto sim, exercício da liberdade de expressão ou de criação artística, com fins comerciais.

No exercício de tais direitos (de expressão e criação artística) não era lícito ao réu, todavia, submeter a imagem da autora, nem tampouco causar-lhe os transtornos descritos, passando-se por representante dela, contra a sua vontade, para formular ofertas inexistentes a potenciais clientes".

A decisão foi publicada em 04/09/2017, não havendo, até o momento, notícia de recursos (Processo 1003724-69.2017).

Autor: Adriano Martins Pinheiro
Fonte: Jus Brasil

2/Comentários

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  1. O que é R$ 7.000 para uma empresa de televisão bilionária? Lógico que eles não vão recorer a essas sentença irrisória.

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