goo.gl/8iVWsF | O bacharel em Direito, Antonio Carlos Jaudy, de Cuiabá-MT, protocolou um pedido de registro de advogado ativo junto ao Ministério do Trabalho em Mato Grosso, alegando que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está extinta no País desde 1991, por um decreto do ex-presidente da República, Fernando Collor de Mello.
Jaudy, que é funcionário aposentado da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) representa, em Mato Grosso, o Movimento Nacional de Bacharel de Direitos (MNBD), que tem como principal bandeira a oposição à prova da OAB.
Na argumentação apresentada ao Ministério do Trabalho, ele afirma que a OAB foi extinta pelo Decreto Nº 11 de 1991, que revogou dois decretos anteriores que criaram a entidade.
Como não houve nenhum outro decreto de criação da OAB - cuja competência é do presidente da República, garante ele -, Antonio Jaudy sustenta que a OAB é um órgão extinto. "Ou seja, todos os atos da OAB, na verdade, são nulos de pleno direito, desde a expedição de registro de um advogado até as indicações às Cortes", comentou o bacharel.
Como cabe ao Estado regular as profissões, ele pediu o registro de advogado ao Ministério do Trabalho. O órgão ainda não respondeu ao requerimento do bacharel.
O secretário-geral da OAB-MT, Ulisses Rabaneda, defendeu o direito de peticionar do bacharel em Direito, que é protegido pela Constituição Federal. Entretanto, desclassificou sua argumentação.
"Contudo, ao fazê-lo [direito de peticionar], usou argumentos risíveis. Substituindo regras anteriores, a lei 8.906/94, especificamente em seu Art. 44, organizou e previu os fins da Ordem dos Advogados do Brasil", argumentou Ulisses.
Ele ainda disse que petições, como a do bacharel, são demonstrações da importância do exame da OAB. "Situações extravagantes como esta demonstram, na prática, como o exame de ordem é imprescindível", arrematou ao blog.
Veja o requerimento protocolado pelo bacharel:
Por Correção FGTS
Autor: Alexandre Aprá
Fontes: www.issoenoticia.com.br e Jus Brasil
Jaudy, que é funcionário aposentado da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) representa, em Mato Grosso, o Movimento Nacional de Bacharel de Direitos (MNBD), que tem como principal bandeira a oposição à prova da OAB.
Na argumentação apresentada ao Ministério do Trabalho, ele afirma que a OAB foi extinta pelo Decreto Nº 11 de 1991, que revogou dois decretos anteriores que criaram a entidade.
Como não houve nenhum outro decreto de criação da OAB - cuja competência é do presidente da República, garante ele -, Antonio Jaudy sustenta que a OAB é um órgão extinto. "Ou seja, todos os atos da OAB, na verdade, são nulos de pleno direito, desde a expedição de registro de um advogado até as indicações às Cortes", comentou o bacharel.
Como cabe ao Estado regular as profissões, ele pediu o registro de advogado ao Ministério do Trabalho. O órgão ainda não respondeu ao requerimento do bacharel.
Outro lado
O secretário-geral da OAB-MT, Ulisses Rabaneda, defendeu o direito de peticionar do bacharel em Direito, que é protegido pela Constituição Federal. Entretanto, desclassificou sua argumentação.
"Contudo, ao fazê-lo [direito de peticionar], usou argumentos risíveis. Substituindo regras anteriores, a lei 8.906/94, especificamente em seu Art. 44, organizou e previu os fins da Ordem dos Advogados do Brasil", argumentou Ulisses.
Ele ainda disse que petições, como a do bacharel, são demonstrações da importância do exame da OAB. "Situações extravagantes como esta demonstram, na prática, como o exame de ordem é imprescindível", arrematou ao blog.
Veja o requerimento protocolado pelo bacharel:
Por Correção FGTS
Autor: Alexandre Aprá
Fontes: www.issoenoticia.com.br e Jus Brasil
Gostei...
ResponderExcluirOutro site muito bom para baixar livros de direito é o https://centraldoaluno.com/direito
É ISSO AI Antonio Carlos Jaudy, A SUA PETIÇÃO ESTÁ MUITO BEM PREPARADA E CONFECCIONADA O PROBLEMA DESSE REPRESENTANTES DA OAB DO (MT)É MEDO DOS BACHARÉIS TOMAR O LUGAR DELES.
ResponderExcluirOutro Bacharel pelo visto , triste ver que gente incompetente tenta burlar as regras. Nunca tive medo desta prova, nao é facil, porem nao é o fim do mundo.
ExcluirAmigos e amigas, façam a provinha da OAB e passem.
ExcluirO que vem depois da prova é muito pior, se não conseguem passar nessa provinha (fácil) quanto mais conseguirão advogar.
Fiz a prova como qualquer bacharel, passei na segunda depois de me dedicar exclusivamente ao exame. O único concorrente que temos, somos nós mesmos... Se você se limitar, nunca irá passar.
ExcluirConsidero a prova da OAB um absurdo muito cansativa e as questões não provam conhecimentos jurídicos, um desembargador afirmou que não passaria se tivesse que fazer a prova de exame da ordem; faço petições e recursos em geral para vários colegas que possuem OAB fizeram exame da Ordem e até hoje não sabem fazer um inicial, um recurso, me pedem para socorrê-los. A OAB precisa rever sua posição para faze uma prova de conhecimentos jurídicos e não de pegadinhas.
ExcluirTinha que ter tal exame em todas profissões.
ResponderExcluirConcordo com vc Jônatas, deveria ser para todas as profissões, mas só para o advogado não é razoável. O cidadão cursar uma faculdade e depois de formado uma entidade dizer se ele pode ou não exercer a profissão que escolheu eu entendo que é um abuso vez que de um médico que lida com a vida, não é exigido nenhuma prova.
ExcluirTeve um aventureiro destes que tentou a mesma coisa em Porto Alegre, ingressando com uma reclamatória na Justiça do Trabalho, postulando o registro como advogado, e o juiz extinguiu o processo e mandou ele estudar que assim ele podia passar no exame da OAB...
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirO nobre colega fundamentou seu pedido de registro como advogado junto ao MTE em um decreto executivo. De acordo com sua alegação, o mencionado decreto extinguiu a OAB. Vamos lá. Sabe-se que os decretos regulamentares, instrumentos que consubstanciam os regulamentos de execução, são atos normativos secundários, ou seja, buscam seu fundamento na lei e a ela estão submetidos. Além disso, possuem como escopo a simples complementação da lei. Dessa forma, não podem inovar no mundo jurídico, isto é, não podem criar, modificar ou extinguir direitos. A única exceção que temos diz respeito ao regulamento autônomo, previsto no art. 84, VI, alíneas “a” e “b” da CF/88. Neste caso, temos um ato normativo primário, pois encontra seu fundamento direto na constituição. Porém, mesmo nesse caso, tal ato normativo primário só será válido se respeitar alguns limites impostos no próprio texto constitucional, como por exemplo a impossibilidade de se criar ou extinguir órgão públicos por tal via. Dessarte, entendo que o pleito do nobre colega é totalmente descabido, seja por se fundamentar em um ato secundário seja por não se enquadrar em uma das hipóteses excepcionais de regulamentação via decreto autônomo.
ResponderExcluirConcordo Victor, eis mais um exemplo, mostrando porque os BACHARÉIS precisam fazer a prova. Srs Bacharéis a cada insatisfação jurídica sem base legal, demonstra para a OAB a importância do mínimo exame. O ato de advogar é muito mais que o exame da Ordem.
ExcluirNa minha opinião o estudante de Direito já foi avaliado durante os 5 anos de curso. Qualquer outra avaliação se necessário fosse não caberia à OAB. A OBRIGAÇÃO de avaliar a qualidade do ensino cabe ao MEC.
ResponderExcluirHavendo nota de qualificação baixa, cabe ao MEC ADVERTIR OU FECHAR A FACULDADE.
O ESTUDANTE/CONSUMIDOR NÃO PODE SER ENGANADO DURANTE 5 LONGOS ANOS DE ESTUDO.
ISSO É UM DESCALABRO. O ESTADO REPRESENTADO PELO MEC NÃO PODE FICAR DE BRAÇOS CRUZADOS,NA INÉRCIA.
O ESTUDANTE DE DIREITO QUE PAGOU SUA MENSALIDADE OU QUE VAI PAGAR PELO FIES TEM O DIREITO DE SER RESPEITADO E TER UM ENSINO DE QUALIDADE PARA QUE ELE POSSA EXERCER SUA PROFISSÃO COM SEGURANÇA E SERVIR À SOCIEDADE BRASILEIRA.
EM SUMA REAFIRMO:
CABERIA À OAB FISCALIZAR TODOS OS PROFISSIONAIS DE DIREITO E DAR ASSISTÊNCIA DENTRO DOS REGULAMENTOS DO ESTATUTO E ENTEGAR AS CARTEIRAS DA
OAB.
ESPERO QUE O PRESIDENTE ELEITO COBRE DO MEC ESSA MISSÃO INSTITUCIONAL DE ASSEGURAR O DIREITO DE TODOS AQUELES QUE SE FORMARAM OU ESTÃO SE FORMANDO EM TER O SEU DIPLOMA RECONHECIDO.
AQUELE QUE SE FORMOU E QUE FOI CONSTATADO FALHA NA SUA APRENDUZAGEM QUE O MEC OBRIGUE A RECICLAR SEM CUSTO PARA AQUELE QUE JÁ PAGOU.
CONCLUO: CABERIA UMA AÇÃO JUDICIAL COBRANDO PERDAS E DANOS E DANOS MORAIS EM FACE DA FACULDADE.
SOU BACHAREL EM DIREITO AQUI EM SANTOS.
CONCORDO COM O ANTÓNIO CARLOS JAUDY.
Estuda para passar na oab que você não precisa ficar chorando por isso na internet
ExcluirMais um que não passou kkkk e a revolta é tão grande que coloca tudo em letras maiúsculas pra chamar atenção. Vá estudar rapaz!
ExcluirAcredito que se faz necessário a prova da OAB sim, pq temos muitos bachareis em direito...suponhamos que não tivessem essa avaliação como seria o mercado de trabalho hj, como ficaria a situação dos que já trabalham na areá a muito tempo...vamos ser justo. E só estudar que passa sim, conhecimento nunca e de mais.
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ResponderExcluirVejo muitos reclamando de ter que realizar o exame da OAB e poucos reconhecendo que ela [OAB] é a única entidade de classe no Brasil que realmente representa, apoia e defende seus associados. Quanto à reclamação por não aceitar a aplicação do famigerado Exame de Ordem para atuar como advogado, vejo como desconhecimento das legislações que regem a atuação do advogado ao redor do mundo e não apenas no Brasil. Em nenhum outro país que eu tenha pesquisado, o acadêmico conclui sua formação em Direito e já sai advogando, sem antes passar por um exame que atesta seus conhecimentos. No meu ponto de vista, seria muito mais interessante discutir se o referido exame atesta, realmente, a capacidade do examinando de enfrentar o dia a dia da advocacia que se mostra, a cada dia, mais acirrada e dinâmica. Levando em consideração, ainda, o alto número de faculdades oferecendo formação em Direito que, venhamos e convenhamos, deixa a desejar em termos de qualidade, torna-se ainda mais imperiosa a realização do Exame de Ordem para que tenhamos, pelo menos em tese, profissionais capacitados a atender satisfatoriamente a demanda da sociedade. Vale ressaltar que o exame constitui-se em uma garantia à sociedade. Notem que com este mesmo intuito, o exercício da medicina a partir de 2020, também, será condicionado à aprovação de exame de aptidão profissional. Acredito que a "fórmula" apresentada pelo CFM seja mais assertiva que a atualmente utilizada pela CFOAB.
ResponderExcluirEnfim, concordo com a aplicação do Exame de Ordem da OAB e do CFC. Acredito, inclusive, que todos os formandos de nível superior deveriam ter seu exercício profissional condicionado à uma avaliação prévia realizada por sua entidade de classe. Para aqueles que não concordam com a realização do Exame da OAB, a saída é simples: passem em concurso público, exerça o magistério ou utilizem a formação, que é ampla em conteúdo e abre as portas para várias outras funções tanto no âmbito público quanto no privado, para crescer em suas carreiras profissionais.
Ridículo
ExcluirO bacharel nunca tomará o lugar de um advogado, se não tem qualificação pra passar no exame da ordem, imagina tomar o lugar de quem passou... E tem mais,tem lei que regula o exercício da OAB, inclusive o estatuto do advogado prevê a aprovação na prova para exercer a profissão. O tempo que ele peedeu fazendo essa petição, eles tinha estudado para 1 fase
ResponderExcluirA verdade e que ninguém aguenta mais essa OAB, que espera o Bacharel levar 5 anos para depois dizer a ele que aí dá tem que fazer uma prova, com a desculpa esfarrapada de melhorar o nível do Advogado. Tem que melhorar é o nível das Instituições e não ferrar que ralou 5 anos a fio. Tomara que ganhe e crie jurisprudência, embora seja promessa de campanha do Bolsonaro acabar com essa prova. E veja, eu ganhava de qlq Advogado qdo era Bacharel, pq o Direito esta no sangue e nao no mimimi
ExcluirSe a pessoa ralou cinco anos a fio como vc disse, passa de primeira relaxa.....
ExcluirO exame de Ordem da OAB foi instituído e é uma mina de dinheiro para uma instituição privada que cobra um absurdo e oferece uma prova aos examinando bacharéis uma prova inadequada, feita pela FGV quando deveria ser formulada pelo MEC com critérios apropriados aos examinandos. A grande maioria dos nossos juristas não fizeram prova da OAB, acredito que o atual presidente da OAB, não o fez. Formulo meus protestos aos critérios da confecção da prova e seu modelo de avaliação apresentada pela FGV com a anuência da OAB.Considero um absurdo o valor da taxa cobrada para aqueles que são impedidos de exercerem a profissão após a graduação. Seria melhor que a OAB oferecesse curso de capacitação e habilitação sem o impróprio exame de pegadinhas, muitas vezes com questões anuladas por incoerência ou inabilitação daqueles que elaboram as questões a serem respondidas pelos interessados em adquiri a carteirinha digo o direito de advogar sem as perseguições de praxe.
Excluir
ResponderExcluirA verdade e que ninguém aguenta mais essa OAB, que espera o Bacharel levar 5 anos para depois dizer a ele que aí dá tem que fazer uma prova, com a desculpa esfarrapada de melhorar o nível do Advogado. Tem que melhorar é o nível das Instituições e não ferrar que ralou 5 anos a fio. Tomara que ganhe e crie jurisprudência, embora seja promessa de campanha do Bolsonaro acabar com essa prova. E veja, eu ganhava de qlq Advogado qdo era Bacharel, pq o Direito esta no sangue e nao no mimimi
Se a pessoa ralou cinco anos a fio como vc disse, passa de primeira relaxa.....
ExcluirNão existe no Brasil uma faculdade de "ADVOGADO", mas sim, uma faculdade de 'DIREITO", a partir dai cada um seque seu rumo. Se o Bacharel quer ser JUIZ, deverá prestar concurso público, se quer ser PROMOTOR ou DELEGADO, a exigência é a mesma e, se quer ser ADVOGADO, terá que demonstrar, minimamente, a capacidade de estar em Juízo. Bacharelando não é sinônimo de ADVOGADO.
ResponderExcluirEssa reserva de mercado com cunho de caça-níquel já deveria ter acabado, não é possível que os bacharéis e bacharelas de Direito do nosso País continuem sendo discriminalizados dessa forma por uma minoria centralizadora do poder. Sou a favor do fim dessa pouca vergonha que já dura a anos. Quem pagou e se formou tem o direito sim de trabalhar, não é uma entidade privada que deve dizer se alguém deve trabalhar ou não. Isto é função do governo que é eleito pela soberania do povo. Sou contra esse bis in idem! DAI A CÉSAR O QUE É DE CESAR!!! #fimdoexamedeordem #advogadosim
ResponderExcluirPrezados .
ResponderExcluiro exame de ordem da OAB é ILEGAL E IMORAL.
Eles cobranco um valor absurdamente caro r $280,00, alegam custos.
O enem cobra +- 1/5 dessedo valor da oab, e cobre todos os custos.r $ 280,00 X +- 120 bacharéis. ... = ?
X 3 vezes ao ano, quanto ao arrecada e não presta conta?
Enquanto a OAB cobra o valor alto.
A OAB tem que ABRIR A CAIXA PRETA DO SEU FINANCEIRO E MOSTRAR O É QUE TEM LÁ, A SOCIEDADE A POLÍCIA FEDERAL E O MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL.
O exame é feito 1° com intuito arrecadatório.
2°a avaliação do exame da OAB é de concurso público, e o exame não é concordo público.
A ilegalidade também está aí.
A pessoa passa 5 anos na faculdade, faz o estágio jurídico.
Recebe o seu DIPLOMA, que prova que estar HABILITADO para exercer sua profissão.
A OAB vem e cerceia o nosso direito de exercer a profissão .
A oab NÃO TEM COMPETÊNCIA DE AVALIAR
E NEM DIZER QUE PODE EXERCER.
ESTA ERRADO.
PASSAMOS 5 ANOS ESTUDANDO e SOMOS OBRIGADO A TER QUE SE SUBMETER A TAL EXAME.
É nitido o intuito arrecadatório.
O correto é:
5 anos de faculdade.
Fazer o estágio jurídico da faculdade.
Receber o DIPLOMA.
REGISTRA NO MINISTÉRIO DO TRABALHO
E ESTE
EXPEDIR A CARTEIRA ASSIM:
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
PROFISSIONAL HABILITADO:
A D V O G A D O.
OU O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NA MESMA FORMA.
CAPITÃO O SENHOR VOLTOU PARA CORRIGIR OS ERROS.
PRESIDENTE DA REBUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
UMA DAS SUAS
PROMESSA DE CAMPANHA.
EXTINGA ESTE MAL PELA RAIZ : O EXAME DE ORDEM.
A COMPETÊNCIA É EXCLUSIVA DO MEC. E NÃO DÁ OAB, ENTIDADE DE CLASSE.
BRASIL ACIMA TODOS.
DEUS ACIMA DE TUDO.
VIVA UM NOVO BRASIL.
O CAPITAL VOLTOOOÓOOOOOOOOOO.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA DO BRASIL.
ResponderExcluirTENHO CERTEZA DE QUE TODOS OS BACHARÉIS ESTÃO DO SEU LADO .
DECRETE O FIM DESSE ESCÂNDALO "EXAME DA OAB""
A QUEM INTERESSA ARRECADAR r$ 280,00 (da inscrição) X +- 120 bacharéis x3 ao ano = 1.0080000 por ano?
DECRETE O FIM DO EXAME E ABRA A CAIXA PRETA DA OAB, JUNTO O TRIBUNAL DE CONTAS, RECEITA FEDERAL , MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
E VAMOS VER O RESULTADO, QUEREMOS A PRESTAÇÃO DE CONTAS E O FIM DESTE EXAME.
EU ESTOU HABILITADO PARA EXERCER A PROFISSÃO DE ADVOGADO, POIS RECEBI MEU DIPLOMA POR UMA FACULDADE ,
AUTORIZADA, FISCALIZADA PELO :
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO,
ESTE SIM, TEM COMPETÊNCIA DE EXPEDIR UM DIPLOMA E HABILITAR-NOS NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE
A D V O G A D O.
O CAPITÃO VOLTOOOOOOOOU.
A QUEM INTERESSA ARRECADAR r$ 280,00 (da inscrição) X +- 120 bacharéis x3 ao ano = 100.800,000 por ano, (corrigido o valor)
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