Confeiteiro vence batalha judicial histórica por ter se negado a fazer bolo para casamento gay

goo.gl/BxPDp1 | A Suprema Corte dos Estados Unidos concedeu uma vitória histórica para um confeiteiro que se recusou a preparar um bolo de casamento para um casal gay, considerando que seus direitos religiosos haviam sido violados.

Em uma decisão de uma maioria de sete contra dois, a mais alta corte do país decidiu que uma comissão de Direitos Civis do Colorado, que havia decidido que o comerciante deveria atender todos os clientes independentemente da sua orientação sexual, demonstrou uma "animosidade clara e inaceitável" em relação à religião.

O caso, que se tornou emblemático apesar de seu caráter insólito, tem grandes implicações para a sociedade americana, em razão dos princípios em jogo: a liberdade de religião, igualdade sexual e a liberdade de expressão protegida pela Primeira Emenda da Constituição.

A ação contra o confeiteiro do Estado do Colorado, Jack Phillips, foi movida por dois homens agora casados, Dave Mullins e Charlie Craig.

Justificando sua fé cristã, Phillips explicou em 19 de julho de 2012 na "Masterpiece Cakeshop", sua padaria em Denver, que não podia aceitar o pedido de Mullins e Craig, que se casariam e tinham encomendado um bolo de casamento.

Seus advogados argumentaram que o bolo representava nesta vez a instituição do casamento e, portanto, estava transmitindo uma mensagem, ao contrário de um bolo comum.

Os cônjuges entraram com uma ação sob uma lei do Colorado que proíbe a discriminação em lojas que trabalham com o público. Os tribunais inferiores lhes deram razão.

O Supremo Tribunal não tratou amplamente o assunto, limitando-se apenas a constatar que Phillips não havia beneficiado da neutralidade necessária nas instâncias inferiores para expor seus argumentos.

Por: AFP - Agence France-Presse
Fonte: www.diariodepernambuco.com.br

29/Comentários

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  1. Tulio Meroz06 junho, 2018

    Péssimo precedente. Toda forma de discriminação, não importa qual justificativa usem, sempre é um retrocesso para qualquer nação desse século.

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    1. E o direito do cidadao a manter a crença dele, não vale?

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    2. Ninguém pediu par o confeiteiro deixar de acreditar no deus dele, pediram para ele fazer um bolo

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    3. Ele faz o bolo se ele quiser, se vc está incomodado, vai la e faça o bolo. Ele não é obrigado a nada e não é dever do Estado impor as vontades alheias perante o indivíduo

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    4. Se refere a qual das duas? Na qual o confeiteiro se recusa a fazer bolo por achar que isso iria contra o que ele cre ou na qual o casados se recusam aceitar a livre escolha do confeiteiro e tenta obriga-lo a trabalhar para eles mesmo podendo procurar outro confeiteiro?

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    5. a religiao dele nao aceita casamento entrew ´pessoas do mesmo sexo e vc acha q ele é obrigafdo a quebrar sua crença so pra agradar os outros? ah me poupe.. assim como se sentiram discriminados o cara tb com a religiao dele.

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  2. Bravo! A Liberdade de Crença é uma Via de Mão Dupla. O casal que procurassem outro confeiteiro!!

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  4. Bravissimo o entendimento da corte

    Basear-se em parâmetros religiosos para fazer ou não fazer algo? Ele abriu um comercio? Uma confeitaria? O direito comercial tem princípios? E o do consumidor? Esses se confundem com os religiosos? Okay.
    Sendo assim ele pode se negar a vender para uma mulher adutera? Ou para uma mulher divorciada? Ele pode se negar a vender para um ”cocho ou leproso”, para um negro talvez?
    E se não é religião com dogmas cristãos?
    Talibã por exemplo.
    Ele poderá se negar a fazer o bolo se os bonecos que estiverem sobre este não estiverem de burca?
    Louvavel a decisão da corte e abertura de precedentes!(comentário irônico)
    So estou tentando entender se o art. 39 II CDC, cabe nesta situação.
    Vejamos: Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
    II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes.
    Enfim, uma das características da lei é a generalidade, não é? Okay.

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    1. A decisão é do Colorado, lá não tem esse art para o Juiz apreciar (:
      E poderia ter sido julgado sem resolução de mérito, pois ambos têm direito, não tem como o direito do casal homossexual ser maior do que a liberdade religiosa do confeiteiro e vice-versa.

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    2. Não sei se consigo enxergar uma superioridade no direito do casal sobre a liberdade religiosa do confeiteiro, uma vez que em momento algum se discute a liberdade dele seguir determinada religião. A questão é se valer dessa religião para, enquanto pessoa jurídica prestadora de serviços, ele se negar a atender alguém por conta de uma questão como essa. Acho o questionamento do colega acima bastante pertinente, pois, se eu posso me negar a atender pessoa X e justificar Isso com minhas crenças, o que impede que outras pessoas se recusem a atender Y, Z, baseados tbm em "crenças"?

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    3. Péssimo por quê? Confeitaria existe de monte por ai. Esse não virou refém do pink money. Confeitaria é arte. E arte é inspiração.

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    4. Se o colega prestasse mais atenção, facilmente, poderia concluir que uma lei brasileira não influenciaria uma relação jurídica regida em sua integralidade pelas leis dos Estados Unidos. Outro ponto, estude um pouco Kelsen e vc vai ver que quando a lide se baseia em princípios constitucionais, que no Estados Unidos estão positivados na 1 emenda, vide o texto, logo há um confronto de princípios de mesma hierarquia, por este motivo a suprema corte apreciou o recurso... pense e estude um pouco para não tecer comentários equivocados

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  5. Perfeito o entendimento: Se a religião condena o homossexualismo, os homossexuais não têm o direito de impor suas transgressões... se não querem seguir seus ditames é porque não acreditam naquilo, portanto, mudem para uma religião que aceite o homossexualismo... seria o mesmo que impor à maçonaria que aceitasse bandidos, aos vegetarianos e veganos que comessem carne vermelha, aos pacifistas que andassem com armas de fogo, etc... se quer seguir uma religião, aceite e pratique seus dogmas, se não quer agir como determina a religião, procure outra que aceite seu comportamento... ninguém tem o direito de impor seu comportamento a outras pessoas...

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  6. Cercear a liberdade de alguém também é uma forma de discriminação.

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    1. E a discriminação contra a crença...

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  7. Porque não firam em uma confeitaria de um islâmico??

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  8. Também pensei a mesma coisa. Mas a Constituição dos EUA é diferente da Constituição do Brasil.

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  9. Matéria extremamente tendenciosa, pois a Suprema Corte NÃO DEU ganho de causa, mas sim constatou uma nulidade processual e determinou uma nova deliberação pelos tribunais inferiores.

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  10. Simples existe uma paridade: um tem o direito de pedir um bolo de casamento Homo e o outro de se negar a fazer por suas convicções religiosas.

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  11. Excelente, acredito eu que deve-se preservar a liberdade religiosa e o direito de seguir seus ritos, crenças e dogmas, desde que não firam leis penais. Se o casal gay estivesse realmente preocupado com o Bolo eles teria ido em outra confeitaria. O interesse é claramente se impor contra a crença religiosa do confeiteiro. Achei louvável tal decisão.

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  12. É muito mimimi esquerdopata. Queria ver se eu quisesse um bolo decorado com armas de fogo e o confeiteiro recusasse por ser desarmamentista. Aí com certeza mudariam de lado. Hipócritas

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  13. Precedente perigoso, pois que decorre de uma relação de consumo: o confeiteiro abriu uma padaria e não uma igreja.

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    1. Se vc pode exercer suas convicções religiosas, você pode ter a sua clientela de acordo com as suas convicções. Não era a única padaria da região. Ele se negou a fazer um bolo e confeitaria é arte. Não há inspiração para fazer algo que ele nao acredita. O casal poderia buscar outra padaria ou comprar um pronto, pois ele não se nega a vender e sim de fazer artisticamente algo que contrarie a sua crença. Pra ele, casamento é homem é mulher.

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    2. Precedente perigoso? Qual o perigo? O do casal ter que escolher outro dentre mais de uma centena de confeiteiros para fazer seu bolo? Já pararam para pensar o quão ridículo é uma briga judicial para obrigar alguém a cozinhar para você em um mundo onde existem centenas de excelentes cozinheiros querendo fazer o trabalho. Qual o perigo? Qual o dano? Simplesmente não há. Agora se fosse um indú especializado em forcener strogonoff de frango para casamentos obrigado a fazer um de filé bovino, estariam todos simpáticos ao cozinheiro. Indignação seletiva.

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  14. Era so eles terem procurado outra confeitaria... esse mimimi q cansa a sociedade...

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  15. parabéns para o confeiteiro, Deus acima de todos

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  16. Tristes comentários. Eis aí o Brasil que o povo quer. Me entristece muito ver que a religião hoje é desse jeito, pois um dia um simples homem veio ensinar a amar o próximo como a ti mesmo, mas pra muitos religiosos hoje, é difícil encarar esse simples ensinamento. Devotos a Deus, mas essa é a triste realidade. E quem apoia tal idéia é igualmente culpado. A sociedade impôs tantos obstáculos na religião, que hoje a maioria das igrejas se encontram impuras.

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