Por 16 a 8, TJ condena desembargador Eduardo Gallo à aposentadoria compulsória

goo.gl/LSTNUQ | Por 16 votos a 8, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) condenou o desembargador Eduardo Mattos Gallo Júnior à aposentadoria compulsória, penalidade máxima prevista na Lei da Organização da Magistratura Nacional (Loman) - criada em 1979 e incorporada pela Constituição de 1988 - para desvios de caráter administrativo. A sentença contra o magistrado foi proferida após mais de seis horas de julgamento em sessão extraordinária ocorrida nesta sexta-feira, no Fórum de Florianópolis.

Apesar da punição, Gallo seguirá recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de atuação com a toga, em seu caso de 26 anos de magistratura. A decisão, por maioria de votos, será aplicada de forma imediata. O processo administrativo disciplinar, no âmbito do Tribunal de Justiça catarinense, está encerrado.

No julgamento de hoje, Gallo respondia por quatro infrações - desde violência doméstica até assessoria jurídica de partes - que, no conjunto, foram considerados comportamentos antiéticos e violadores dos princípios do decoro. Não estava em análise pelos magistrados o caso em que Gallo foi acusado pelo advogado Felisberto Córdova, em agosto do ano passado, de supostamente ter pedido propina para vender seu voto em um processo que ambos atuavam. Outro processo administrativo disciplinar para tratar da denúncia do advogado segue em trâmite no TJ, mas deve perder o objeto devido à punição máxima na tarde desta sexta.

O voto do desembargador Newton Trisotto, relator da matéria, durou cerca de duas horas e abordou de forma minuciosa todos os acontecimentos para concluir pela pena máxima – na lei da magistratura. Sua posição, seguida de forma majoritária pelos pares (16 a 8), foi de que o magistrado não teria mais a confiança da sociedade para continuar na função de julgador. Com 26 anos de carreira, Gallo já estava afastado de suas funções nos últimos seis meses, enquanto aguardava a conclusão da instrução processual e o julgamento.

O Ministério Público, se entender que tais fatos constituem mais que infrações administrativas, poderá promover ação para apurar eventual cometimento de ilícitos penais, com a possibilidade do magistrado inclusive perder seu cargo público. Nesta sexta-feira, o MP não soube responder se já há no órgão alguma ação contra Gallo Júnior.

Contraponto


O advogado Nilton Macedo Machado, que representa o desembargador Gallo Júnior, destacou que a decisão não foi unânime, mas em maioria, o que aumento as possibilidades de eventuais recursos da defesa. Machado, porém, vai aguardar a publicação do acordão do julgamento para então decidir com seu cliente se vão recorrer e quais os recursos poderão ser usados pela defesa.

Por Diário Catarinense
Fonte: dc.clicrbs.com.br

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