Proteção pessoal: juíza libera porte de arma de fogo para oficiais de Justiça

goo.gl/Syp7LS | No dia último dia 30 de Maio, a Juíza Thais Sampaio da Silva Machado da 1ª Vara Federal de Curitiba julgou procedente a ação do Sindijus-PR que requeria o porte de arma para oficiais de Justiça. O ação judicial foi decisão da Assembleia Geral dos servidores que aconteceu no dia 04 de outubro de 2017, em Curitiba.

“Ante o exposto, julgo procedente o pedido, resolvendo o mérito (art. 487, I, do CPC) para determinar que a autoridade impetrada abstenha-se de negar a autorização de porte de arma de fogo aos substituídos, oficiais de justiça, avaliadores judiciais e técnicos judiciários do Estado do Paraná que comprovem que efetivamente exercem a função de cumprimento de mandados, enquanto assim permanecerem, com base no inciso I do §1º do artigo 10 da Lei 10.826/2003 c/c a Instrução Normativa nº 023/2005 da Polícia Federal, concedendo-o àqueles que assim o requeiram, desde que atendidos os demais requisitos legais”, afirma o dispositivo da sentença.

O porte de arma era uma antiga reivindicação dos oficiais de Justiça.

Fonte: www.bemparana.com.br

3/Comentários

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  1. Oficiais de Justiça de todo o Brasil são bravos agentes públicos munidos de capacidade técnica e intelectual para enfrentar dificuldades e colaborar com o judiciário. Assim acontece no mundo inteiro. No Brasil, merecem mais respeito e reconhecimento.

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  2. Pois Esta foi uma eterna conquista que foi retirada do estatuto do desarmamento, quando editada a lei 10/826, sem contar que quase todos os Oficiais de justiça são formados em Direito, só assim podemos trabalhar com segurança, não queremos jamais fazer uso de uma arma em serviço, mas pelo menos manter nossa segurança, Eu portei arma desde 1981 a 2006, nunca precisei sacar a arma para qualquer pessoa, mas tinha o respeito pelo trabalho, Hoje fico muito agradecido, por esta Excelentíssima Juíza, que nos devolveu este direito.

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  3. Oficial de Justiça é o agente de execução do Poder Judiciário. Cumpre mandados de prisão, penhoras, despejos, reintegração de posse, busca e apreensão, etc. É direito destes profissionais ter seu porte de arma, quando quiserem.

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