goo.gl/RgzPh7 | Uma advogada foi presa na tarde de quarta-feira (1º) em Tijucas, na Grande Florianópolis, por porte ilegal de arma. Conforme a Polícia Militar, a mulher costuma advogar para organizações criminosas e era monitorada pela polícia.
A apreensão foi feita por volta das 19h, na casa da advogada, no Centro da cidade, informou a PM. Abordada por um policial à paisana, ela abriu a porta da residência e entregou um revólver calibre .32. Na delegacia, a mulher afirmou que a arma era de um cliente.
A PM informou que a Guarnição do Tático Tijucas recebeu informações que a advogada guardava armas em casa para distribuição para membros de uma organização criminosa.
Conforme a Comissão de Prerrogativas da OAB-SC (Ordem dos Advogados do Brasil seccional Santa Catarina), ainda não houve notificação formal do caso. No entanto, na manhã desta quinta, a presidência da sub-secção do órgão em Tijucas tomou ciência da prisão e acompanha o caso.
No Cadastro Nacional de Advogado, o registro dela está em situação regular. A advogada continua presa.
Fonte: g1 globo
A apreensão foi feita por volta das 19h, na casa da advogada, no Centro da cidade, informou a PM. Abordada por um policial à paisana, ela abriu a porta da residência e entregou um revólver calibre .32. Na delegacia, a mulher afirmou que a arma era de um cliente.
A PM informou que a Guarnição do Tático Tijucas recebeu informações que a advogada guardava armas em casa para distribuição para membros de uma organização criminosa.
Conforme a Comissão de Prerrogativas da OAB-SC (Ordem dos Advogados do Brasil seccional Santa Catarina), ainda não houve notificação formal do caso. No entanto, na manhã desta quinta, a presidência da sub-secção do órgão em Tijucas tomou ciência da prisão e acompanha o caso.
No Cadastro Nacional de Advogado, o registro dela está em situação regular. A advogada continua presa.
Fonte: g1 globo
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ResponderExcluirSe a arma foi encontrada na residência, temos um caso de POSSE de arma e não de PORTE.
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ExcluirData maxima vênia, na verdade o porte ilegal é confirgurado diante do modo tal qual foi encontrada a arma. Se esta estava muninciada, sim, e verificado sua ilegalidade.
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ResponderExcluirSalvo melhor juízo se a arma aprendida estava registrada em nome da advogada a prisão e ilegal, caso não esteja registrada em seu nome a prisão se torna ilegal.Agora ter em seu poder arma que pertence a terceiros principalmente se pertencer a facção criminosa além de crime e antiético.k
ResponderExcluirhistória um tanto desconexa, pois a nota jornalística cita que: ela abriu a porta da residência e entregou um revólver calibre .32, a um policial a paisana. Me parece um flagrante preparado, mas vou me abster de julga-la sem conhecer plenamente os fatos e também usarei a mesma regra para a prisão. Entendo que um companheiro eterno do Advogado é a duvida diante do que se fala e a curiosidade diante das provas apresentada.
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