Herdeiro só adquire imóvel por usucapião se exercer posse como se fosse dono

goo.gl/7iHpR8 | Um herdeiro somente pode adquirir a propriedade de imóvel comum por meio de usucapião se provar que vem exercendo a posse com exclusividade, pelo tempo estipulado em lei e, principalmente, como se dono fosse.

Com esse entendimento, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou recurso de um morador de Copacabana, na zona sul da capital fluminense, que pretendia o reconhecimento da aquisição por usucapião de um apartamento herdado também por dois sobrinhos.


Segundo o relator do caso, desembargador Luiz Henrique Oliveira Marques, ficou provado que o imóvel foi herdado pelo réu juntamente com sua irmã e seu cunhado — já mortos — e que são também pais dos autores da ação.

“Em se tratando de usucapião de coisa comum, a utilização exclusiva da coisa por um dos proprietários costuma ocorrer por força de circunstâncias peculiares que envolvem as partes, como na hipótese em apreço, na qual o réu já era ocupante do imóvel na companhia de outras pessoas, todos envolvidos por relação de parentesco com os autores da ação, de forma que, a menos que o possuidor demonstre, com robustez, a existência de animus domini sobre a parte comum da coisa usucapienda, do que não cuidou o réu no caso em apreço, deve-se concluir pela ausência deste requisito, presumindo-se o exercício da posse mediante consentimento dos co-proprietários, por simples tolerância, que não pode representar posse exclusiva sem resistência”, apontou o desembargador.

Os desembargadores confirmaram a determinação da primeira instância para que o tio pague R$ 1.750 de aluguel para os sobrinhos a partir da propositura da ação e que o imóvel seja vendido em leilão, dividindo-se o valor da arrematação em 50% para os autores e 50% para o réu. Mas os magistrados reformaram a parte que determinava o rateio da taxa de condomínio entres as partes.

“No que toca à condenação dos autores ao pagamento da taxa condominial, merece reparo a sentença, uma vez que o bem em condomínio foi e continua sendo utilizado exclusivamente por um dos condôminos, em detrimento dos demais, sendo certo que tal despesa deve ser suportada exclusivamente por aquele que ocupa o bem e se beneficia do mesmo”, destacou em seu voto o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 0263816-42.2015.8.19.0001

Fonte: Conjur

8/Comentários

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  1. É justo ser de quem contínua no imóvel.

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  2. Não é justo um herdeiro nunca ter residido no imóvel e obter a usucapião.

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  3. Acontece comigo, moro a 22 anos no imóvel, através de um contrato de aluguel em 1995, o suposto proprietapro, morreu, me processaram , ganhei uma ordem de despejo, entrei c usucapião, aconselhada p Def pública, e a juíza não deu por falta de animus domínio , e consequentemente a desembargadora também, agora 22 anos após não sei como fazer, processo 00004818720070203 uque faço? E o defensor da 8 câmara disse pra mim que não iria contra os desembargadores que era tempo perdido, perdi o direito ao recurso ele se negou a fazer

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    1. Bom dia Sônia.
      O contrato de locação tem um prazo de término definido. Após o período contratual torna-se por prazo indeterminado. Com a morte do locador o contrato se transfere ao espolio até que seja realizada a partilha para se definir o proprietário sucessor do imovim.
      Assim, no seu caso, existindo herdeiros, por haver a prorrogação de um contrato de locação, você realmente não possui animus domini. Todavia, não havendo nenhum herdeiro, tendo cumprido o prazo mínimo para pleitear usucapião, você terá chances de obter êxito.

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    2. Se você mora há 22 anos pagando aluguel e sabe que não eedono do imóvel, para que tentar se apropriar de algo que não e seu? Saía do imóvel e devolva aos verdadeiros donos. Isso é o correto!

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  4. Preciso de ajuda!!! Processo 00004818720070203, uque fazer?

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  5. É justo a uso capiao de quem continuou no imóvel que esta na posse. Não porque eu morrir e derrepente um herdeiro que nunca morou no imóvel obter a usucapião.

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  6. Preciso de informação! Moro há 30 anos em um imóvel que é de propriedade do meu sogro, mas o mesmo faleceu em 2015. Foi feito o inventário de todos os bens, mas ainda não vendeu a casa. Posso requerer o usucapiao?

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