goo.gl/QqRZLr | Se há indicação médica, é abusivo que planos de saúde se neguem a pagar tratamentos de inseminação artificial, mesmo que sob o argumento de que eles não estão previstos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Assim entendeu a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que a Unimed Seguros Saúde arque com as despesas de um tratamento de fertilização in vitro.
A relatora do caso, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, acolheu o argumento da paciente de que os direitos relativos à saúde reprodutiva são diretamente sustentados na dignidade da pessoa humana.
“Havendo cobertura para a doença não é possível negar cobertura ao procedimento necessário ao tratamento, cura e prevenção, sendo possível concluir que o equilíbrio financeiro do ajuste firmado pelas partes também estará atendido, pois a contratada conhece suas obrigações e a possibilidade de inovação e atualização de procedimentos recomendados a paciente”, afirmou a magistrada.
Além disso, segundo a desembargadora, a Lei 11.935/09 prevê que é obrigatória a cobertura do atendimento pelos planos de saúde no caso de planejamento familiar..
Clique aqui para ler a decisão.
Processo: 1021947- 94.2017.8.26.0100
Por Fernanda Valente
Fonte: Conjur
A relatora do caso, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, acolheu o argumento da paciente de que os direitos relativos à saúde reprodutiva são diretamente sustentados na dignidade da pessoa humana.
“Havendo cobertura para a doença não é possível negar cobertura ao procedimento necessário ao tratamento, cura e prevenção, sendo possível concluir que o equilíbrio financeiro do ajuste firmado pelas partes também estará atendido, pois a contratada conhece suas obrigações e a possibilidade de inovação e atualização de procedimentos recomendados a paciente”, afirmou a magistrada.
Além disso, segundo a desembargadora, a Lei 11.935/09 prevê que é obrigatória a cobertura do atendimento pelos planos de saúde no caso de planejamento familiar..
Clique aqui para ler a decisão.
Processo: 1021947- 94.2017.8.26.0100
Por Fernanda Valente
Fonte: Conjur
A unimed tem q atender a paciente cujo a lei manda.
ResponderExcluirMeu plano é hapvida a lei também serve pra qualquer plano de saúde?
Serve pra o plano hapvida a lei
ResponderExcluirBoa tarde poderia me informar como faço para entrar nessa lei. Se vou direto na clínica de infertilidade ou se tenho que ter um laudo da Minha médica? Obrigada
ResponderExcluirOlá,
ResponderExcluirTenho a mesma dúvida da Cíntia, como faço para entrar nessa tal lei? Fiquei muito interessada.
Eu acredito q o procedimeto para c o plano seja da mesma forma de uma solicitaçao para qualquer outro procedimento, dá entrada no pedido e dependendo da decisao fo plano q será negativa, entra-se com acessoria juridica.
ResponderExcluirEu acredito q o procedimeto para c o plano seja da mesma forma de uma solicitaçao para qualquer outro procedimento, dá entrada no pedido e dependendo da decisao fo plano q será negativa, entra-se com acessoria juridica.
ResponderExcluirGente senti até uma pontinha de esperança �� precisamos de mais informaçoes
ExcluirGente senti até uma pontinha de esperança ��
ResponderExcluirMeninas tomem cuidado e não vai entrando direto assim c ação, acredito que cada caso é um caso pois conheço uma pessoa q fez isso entrou c a ação demorou p ser sentenciado porém de primeiro momento o plano pagou o tratamento da fiv que infelizmente não deu certo a pessoa não engravidou, mais agora que saiu a liminar o plano acabou ganhando e a moça terá q pagar para o plano o procedimento que foi feito e estão a pedindo com juros o valor. Então todo cuidado é pouco!
ResponderExcluirBoa tarde fiz uma fivhospital são Paulo pois meu convenio não cobriu terei que fazer novamente estou com 42 anos o tempo está se esgotando pra mim como faço pra meu convenio cobrir já que ainda estou pagando gastos da primeira
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