goo.gl/qpsVHJ | Uma decisão judicial obriga uma moradora de Brasília a retirar as telas de proteção instaladas nas janelas do apartamento dela, na Asa Sul. Segundo a juíza Margareth Becker, as redes desrespeitam as regras internas do condomínio definidas em assembleia de que ninguém pode alterar o desenho da fachada sozinho. Por isso, precisam ser removidas.
“Não há nos autos nenhuma prova de que a decisão tomada em assembleia lesione a segurança dos moradores. Não bastam meras conjecturas pautadas em normas da ABNT, sem qualquer respaldo técnico, para comprovar a ilegalidade da decisão tomada pela maioria dos condôminos”, argumentou a juíza.
No entanto, para o presidente da Comissão de Defesa da Criança da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Hebert Cunha, a criança precisa ter a segurança garantida de forma integral. Segundo ele, o Estatuto da Criança e do Adolescente se sobrepõe às regras do condomínio.
“A Constitutição, primeiramente, diz que nós temos que oferecer proteção de forma integral. Nenhuma outra norma, nenhuma outra lei está acima daquilo que a Constituição estabelece”, afirmou.
Cachorro na janela de moradora que quer manter grade de nylon — Foto: Reprodução/TV Globo
No processo, a empresária Mairá Campos diz que quer evitar a queda de três crianças e três cachorros do terceiro andar. Já o síndico afirma que o condomínio proíbe esse tipo de estrutura porque afeta a estética do prédio, na 410 Sul, região tombada da capital.
O apartamento foi comprado há um ano. Uma das primeiras coisas que a moradora fez foi colocar a rede de proteção. Na época, o síndico orientou que ela só poderia instalar grades maiores. Mas a moradora alega que este modelo só serve para proteger de crimes, e não previne acidentes.
A empresária Mairá Campos — Foto: Reprodução/TV Globo
A empresária, que tem sido multada mensalmente em R$ 400 pela instalação das redes, afirma que vai continuar recorrendo para garantir a medida de proteção. O síndico não quis gravar entrevista.
Veja mais notícias sobre a região no G1 DF.
Por Laura Tizzo, Bárbara Lins e Gabriel Luiz, TV Globo e G1 DF
Fonte: g1 globo
“Não há nos autos nenhuma prova de que a decisão tomada em assembleia lesione a segurança dos moradores. Não bastam meras conjecturas pautadas em normas da ABNT, sem qualquer respaldo técnico, para comprovar a ilegalidade da decisão tomada pela maioria dos condôminos”, argumentou a juíza.
No entanto, para o presidente da Comissão de Defesa da Criança da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Hebert Cunha, a criança precisa ter a segurança garantida de forma integral. Segundo ele, o Estatuto da Criança e do Adolescente se sobrepõe às regras do condomínio.
“A Constitutição, primeiramente, diz que nós temos que oferecer proteção de forma integral. Nenhuma outra norma, nenhuma outra lei está acima daquilo que a Constituição estabelece”, afirmou.
Cachorro na janela de moradora que quer manter grade de nylon — Foto: Reprodução/TV Globo
No processo, a empresária Mairá Campos diz que quer evitar a queda de três crianças e três cachorros do terceiro andar. Já o síndico afirma que o condomínio proíbe esse tipo de estrutura porque afeta a estética do prédio, na 410 Sul, região tombada da capital.
O apartamento foi comprado há um ano. Uma das primeiras coisas que a moradora fez foi colocar a rede de proteção. Na época, o síndico orientou que ela só poderia instalar grades maiores. Mas a moradora alega que este modelo só serve para proteger de crimes, e não previne acidentes.
A empresária Mairá Campos — Foto: Reprodução/TV Globo
A empresária, que tem sido multada mensalmente em R$ 400 pela instalação das redes, afirma que vai continuar recorrendo para garantir a medida de proteção. O síndico não quis gravar entrevista.
Veja mais notícias sobre a região no G1 DF.
Por Laura Tizzo, Bárbara Lins e Gabriel Luiz, TV Globo e G1 DF
Fonte: g1 globo
O que se passa na cabeça dessa juíza? Noção não tem! Uma vergonha!!!!!!
ResponderExcluirDecisão medonha dessa juíza! Vergonhoso, no mínimo. Se acha que lei de estética de condomínio prevalece sobre a segurança dos moradores...
ResponderExcluirUm absurdo!!! Infelizmente isso é recorrente em condomínios, interesses ligados à estética e embelezamento se sobrepondo à segurança dos moradores.
ResponderExcluirE por isso que o Brasil está nessa situação, cada um faz o que quer...
ExcluirA juíza está certa, as regras já estava em vigor e com certeza a decisão deveria ser objeto de votacao em assembleia e não individual como pretendido.
no mínimo essa juíza deve ter ,comprado o diploma, é um verdadeiro exemplo de incompetência, essa juíza deveria ser investigada, obviamente ele não está apta para exercer o cargo.
ResponderExcluirMaioria dos juízes seguem as leis literalmente, para não se comprometerem lá na frente.
ResponderExcluirQuando vc compra um imóvel o ideal é que vc veja a convenção que rege o condomínio.
ResponderExcluirLei foi frita para ser cumprida.
Parabéns para a Juíza que tomou essa decisão.
A sim. Até pq a lei interna de um condomínio vale mais do que uma lei federal
ExcluirPor isso, a lei e em proteção a criança, a normas de condomínio nao é lei.
ExcluirPOR ISSO QUE NÃO CONSIGO PASSAR NO CONCURSO...ESTUDO TUDO ERRADO...NA ESCOLA DA MAGISTRATURA ME ENSINARAM QUE LEI FEDERAL VALE MAIS DO QUE "REGIMENTO INTERNO" OU "ESTATUTO DE CONDOMÍNIO"! KKKKKKK CREDO!
ResponderExcluirRetardada... Não tem noção do que tá fazendo. Com certeza será reformada no TJ.... nunca deve ter ouvido falar em ponderação
ResponderExcluirDecisão dada em momento de dissabor com a vida. Falta de homem. Alguém que é mal amada ou que não tem filhos e não sabe o que é proteger quem ama. Daí fica procurando pelo em ovo.
ResponderExcluirAinda que discorde da decisão da magistrada, não cabe expõe todo seu machismo. "Falta de homem"...
ExcluirQuem sabe um dia... Um dia qualquer, as pessoas entendam o que e machismo.
Na verdade, deveriam proibir essa fulana de ter 3 cachorros num apartamento...
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