10 alterações trazidas pelo Pente-Fino do INSS (2019)! Por Leonardo Petró de Oliveira

goo.gl/vRTrVw | Na última sexta-feira, dia 18 de janeiro, o Presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória (MP) nº 871/2019, chamada popularmente de “Pente-Fino” do INSS.

A medida está sendo tratada com muito destaque na mídia. Consequentemente, diversos cidadãos estão preocupadas com o impacto que tal medida terá em suas vidas.

Já o Governo espera uma economia aos cofres públicos, sendo rigoroso na verificação de irregularidades e suspendendo, em um curto prazo, o pagamento dos benefícios.

Mas o que muda? Será mais difícil conseguir o auxílio-doença? Como fica o beneficiário do BPC/LOAS? É verdade que os servidores do INSS ganharão um bônus para cada irregularidade constatada?

Essas e outras dúvidas esclareceremos a seguir, em 10 tópicos.

Sumário


  1. Revisão dos benefícios por incapacidade
  2. Auxílio-reclusão
  3. BPC/LOAS
  4. Notificação e prazo de defesa
  5. Bônus para servidores e peritos
  6. Pensão por morte
  7. Aposentadoria Rural
  8. Suspensão do pagamento mesmo antes da defesa
  9. Salário-maternidade
  10. Desconto de pagamento indevido

1 – Revisão dos benefícios por incapacidade


Para os segurados que recebem aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, que estejam há 6 meses sem perícia realizada e não possuem prazo para cessação, haverá revisão.

Tal medida atingirá diversos benefícios, como: isenções de Imposto de Renda a doentes graves; isenções de IPI para aquisição de veículos para pessoas com deficiência, dentre outros.

2 – Auxílio-reclusão


Quem terá direito ao auxílio-reclusão serão apenas as famílias dos presos em regime fechado. Para os de semiaberto, não haverá pagamento do benefício.

Ainda, haverá carência de 24 meses para ter direito ao benefício. Na legislação anterior não havia carência para receber o benefício. Quanto ao valor a ser recebido, será feito uma média das últimas 12 contribuições do preso.

3 – BPC/LOAS


Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que esteja há mais de 2 anos sem realizar perícia, será convocado.

4 – Notificação e prazo de defesa


O segurado será notificado mediante agência bancária, eletronicamente ou por via postal. Após o recebimento da notificação, o beneficiário terá o prazo de 10 dias para apresentar defesa. Não apresentando defesa, o benefício será suspenso.

Caso tenha apresentado defesa, mas ela seja improcedente, terá o prazo de 30 dias para recorrer. Não apresentando tal recurso, o benefício será encerrado.

5 – Bônus para servidores e peritos


Será criado o chamado Bônus Especial de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidades do Monitoramento Operacional de Benefícios (BEMOB) e também o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (BPMBI) pelo governo. Esse bônus consistirá no seguinte:

a) Técnicos e analistas do INSS, que encontrarem e concluírem processos de irregularidade, ganharão um bônus no valor de R$ 57,50 para cada caso.

b) Peritos do INSS receberão o valor de R$ 61,72, por perícia extraordinária realizada.

6 – Pensão por morte


Até então, era concedida a pensão por morte para o (a) viúvo (a) bastando apenas a prova testemunhal. Agora, não haverá tal hipótese, sendo necessário também a prova documental para provar relação de união estável entre as partes ou dependência econômica.

Em relação ao filho menor de 16 anos, haverá o prazo de até 180 dias para requerer a pensão por morte a ser paga desde a data do óbito. Anteriormente, não existia tal prazo.

7 – Aposentadoria rural


Será criado um cadastro de segurados especiais para abastecer o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Após 2020, o CNIS será a forma exclusiva para comprovar o tempo de contribuição para o trabalhador rural. Antes de 2020 será aceita apenas a autodeclaração pelo trabalhador rural, que a partir de março de 2019 deverá ser homologada por entidade vinculada ao Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater).

Não serão mais aceitos documentos validados por sindicatos, como ocorre atualmente.

8 – Suspensão do pagamento mesmo antes da defesa


Em casos específicos, que estejam disponíveis provas robustas que comprovem a irregularidade de determinado benefício, o pagamento poderá ser suspenso de forma cautelar, ou seja, mesmo antes da localização do beneficiário para que apresente defesa.

Antes, o pagamento era realizado até que o segurado fosse localizado.

9 – Salário-maternidade


A segurada perderá o direito ao salário-maternidade se, em até 180 dias após o parto ou adoção, não requerer o benefício.

10 – Desconto de pagamento indevido


Caso o segurado receba um valor a maior no seu pagamento, a Medida Provisória autoriza que sejam descontados, nos próximos lançamentos, os valores. Poderá, inclusive, o segurado ser inscrito em Dívida Ativa da União.

Estes são os principais pontos abordados pela MP nº871/2019. Certamente haverá uma grande discussão sobre tais regras.

Pensando nisso, coloque sua opinião abaixo nos comentários.

Por Leonardo Petró Advocacia
Fonte: www.petroadvocacia.com.br

6/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

  1. Bom dia. Referente ao salário maternidade rural que o prazo para requerer era de até 5 anos a MP ela terá efeitos ex nunc ou ex tunc já que era direito adquirido das seguradas que tiveram filhos antes da lei e ainda não requereram o benéfico?

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  2. Acho só uma coisa que eles só passa o pente fino nos mais fracos , porque nan passa o pente fino nos grandes devedores da previdência , porque não broqueam recursos dos grandes devedores da previdência cobrem mais impostos dos bancos de grandes fortunas e isso eles nan fazem quem se ferra sempre quem mais precisa , vergonha .

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  3. Até agora ninguém falou sobre aposentadoria de politico,o povo esta resposta,e que se aposentou e continuou trabalhando descontando inss,como fica? Para ficar justo deveriam permitir agregar esse tempo a aposentadoria,e o caso do meu esposo,depois de aposentado por tempo de serviço,ele ainda trabalhou mais vinte anos,acho injusto,e como ele existem milhares,pra dificultar a vida do pobre pode mas pra ajudar é dificil.

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  4. e e o vida de gado povo marcado povo feliz agora vai o muitos dos que estão sob o risco de perder o beneficio foram pra ruas gritar fora dilma agora a recompensa esta chegando ainda tem a reforma da previdencia aguardem os proximos capitulos do bozolino picareta

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    1. Se vc for honesto ou honesta pois esta escondida veja a quanto tempo esses mal feitos vem acontecendo sou aposentado sempre recolhi pelo teto na época deu 7,5 salários agora com a maldita lei de Fac estou vendo que mais alguns anos meus salários que foram corroidos com a tal lei nao terei de como pagar pelos meus remédios o que tem a dizer?

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