goo.gl/osTXuL | Alguém que invade um perfil de outra pessoa, nas redes sociais, e publica foto ou vídeo com conteúdo de nudez, como no caso da Luísa Sonza, comete o crime previsto no artigo 218-C do Código Penal, e está sujeito a uma pena de 1 a 5 anos.
"Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia
Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Aumento de pena
§ 1º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.
Exclusão de ilicitude
§ 2º Não há crime quando o agente pratica as condutas descritas no caput deste artigo em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima, ressalvada sua prévia autorização, caso seja maior de 18 (dezoito) anos.
É Importante ressaltar que aquele que divulgar esta foto vazada da cantora (por exemplo, compartilhando por WhatsApp) também cometerá o crime do artigo 218-C do Código Penal. Inclusive, poderá ser punido com as mesmas penas que o indivíduo que vazou inicialmente a foto de nudez.
Enfim, todos aqueles que recebem este tipo de conteúdo, nunca devem compartilhá-lo ou armazená-lo, pois as atitudes ilícitas cometidas no ambiente virtual podem gerar consequências, inclusive criminais, na vida real.
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Luiz Augusto Filizzola D'Urso
Advogado (SP)
Fonte: Canal Ciências Criminais
"Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia
Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Aumento de pena
§ 1º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.
Exclusão de ilicitude
§ 2º Não há crime quando o agente pratica as condutas descritas no caput deste artigo em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima, ressalvada sua prévia autorização, caso seja maior de 18 (dezoito) anos.
A cantora Luísa Sonza
É Importante ressaltar que aquele que divulgar esta foto vazada da cantora (por exemplo, compartilhando por WhatsApp) também cometerá o crime do artigo 218-C do Código Penal. Inclusive, poderá ser punido com as mesmas penas que o indivíduo que vazou inicialmente a foto de nudez.
Enfim, todos aqueles que recebem este tipo de conteúdo, nunca devem compartilhá-lo ou armazená-lo, pois as atitudes ilícitas cometidas no ambiente virtual podem gerar consequências, inclusive criminais, na vida real.
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Luiz Augusto Filizzola D'Urso
Advogado (SP)
Fonte: Canal Ciências Criminais
A maneira mais fácil de evitar vazamentos é não fazer fotos que não devam ser divulgadas. É segurança total.
ResponderExcluirNão acredito que a melhor forma de evitar esse tipo de conduta seja apenas parando de tirar as fotos. Tem pessoas que gostam e não há problema nenhum em você usar seu celular, sua rede social e seu armazenamento privado para guardar o conteúdo de quê você é dono. Invadir a privacidade do outro e divulgar da forma que fizeram que é errado. A foto ela ou qualquer outra pessoa tira do jeito que quiser. Isso que foi dito que a solução é não tirar, para mim está no mesmo nível do argumento de quem diz que a culpa do estupro está nas vestes e que se você é roubado a culpa é da pessoa que vacilou. Cadê o sentimento de segurança para poder viver do jeito que se acha melhor? Infelizmente, ou felizmente, a solução seria uma mudança de consciência dessa coletividade doentia e apática que não se importam com nada.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluir/19 03:38
ResponderExcluirA maneira mas fácil é se comportar como mulher porque canto
ra está difícil. .. como vazou seu marido passou ou vc ? Porque estava na rede social ? Sabendo da vulnerabilidade ? Tá querendo fama ... conta outra...
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