Câmara aprova PL que proíbe juiz em posição mais alta que advogado em audiência

bit.ly/2VEZdWL | A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em decisão terminativa, projeto de lei que proíbe juízes de ficarem em uma posição mais alta que advogados durante as audiências.

O PL 6262/16, de autoria do ex-deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), altera a Lei 8.906/94, que instituiu o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para que advogados fiquem em piso do mesmo nível e à mesma distância do magistrado que presidir a audiência.

O relator da matéria, deputado Fábio Trad (PSD-MT), argumenta que a proposta “se coaduna com o princípio constitucional da isonomia de tratamento nos feitos judiciais, permitindo que os defensores das partes sejam tratados com lisura e respeito, sem qualquer procedimento logístico que os coloquem em posição de inferioridade em relação aos agentes públicos condutores da audiência”.

Caso não haja recurso que exija votação da matéria em Plenário, o PL segue direto para o Senado. Se aprovada pela casa revisora sem alterações, vai à sanção presidencial. Caso os senadores alterem o texto, porém, o projeto volta à Câmara para nova rodada de discussão.

Para justificar a apresentação do projeto, o autor do PL afirmou que a proposta pode parecer “secundária ou não merecedora de discussão”, mas que a posição dos atores durante audiência judicial é, sim, importante. O ex-parlamentar ressalta, ainda, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) a Reclamação 12.011, que trata do mesmo tema.

“A reclamação examina ato normativo emanado de juiz federal, que alterou o desenho da sala de audiência e retirou o tablado suspenso e o assento do Ministério Público Federal à direita do magistrado, de modo situar todos os atores do processo em um mesmo plano de importância. Sobrevindo impugnação por meio de mandado de segurança preventivo direcionado ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, deferiu-se medida liminar para determinar a recolocação do assento do Ministério Público Federal, tal como preceitua a legislação de regência, para os estritos fins da audiência em ação penal”, disse.

Bezerra destacou, ainda, a necessidade de garantir a paridade de armas entre as partes do processo. “Essa igualdade alcança a posição topográfica dos patronos dos contendores, que não pode ser privilegiada em relação a nenhum deles, seja no que se refere à proximidade ou ao distanciamento do juiz, seja no que concerne à visibilidade”.

Fonte: JOTA

1/Comentários

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  1. Já existe um posicionamento final para esta questão? Porque parece brincadeira, o juiz pra ser juiz ele tem formacso em que? Será em pedreiro, ass como delegsdo

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