R$ 50 mil: Justiça do DF condena pai a indenizar filha por abandono afetivo

bit.ly/2CZdXsc | A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por maioria, negou o recurso do réu e manteve a sentença proferida em 1ª instância que o condenou ao pagamento de compensação por danos morais decorrentes do abandono afetivo da filha biológica.

A filha ajuizou ação e declarou que o pai a abandou afetivamente, meses após ter nascido, época em que se separou da mãe dela, mudou-se de cidade e nunca mais a procurou.

Segundo a filha, após a separação, o pai dela não deu nenhum tipo de atenção e apenas passou a contribuir financeiramente após ser obrigado judicialmente.

A filha afirmou ainda que o pai ingressou com ação para negar a paternidade, contudo o pedido foi julgado improcedente após o exame de DNA ter comprovado que ele era mesmo o pai dela. Depois disso, ele se negou a incluí-la em seu plano de saúde e cortou todo tipo de contato.

Em sua contestação, o pai argumentou que não mantém laços afetivos com a filha devido a dificuldades impostas pela mãe, pela distância geográfica e por dificuldades financeiras.

O pai afirmou ainda que está disposto a se aproximar. Defendeu não ter cometido ato ilícito nem ter causado dano psicológico à filha, razão pela qual requereu a improcedência dos pedidos.

O juiz substituto da 1ª Vara Cível de Sobradinho condenou o pai ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.

Inconformado com a sentença, o pai interpôs recurso argumentando que a filha não comprovou o abandono nem os danos morais sofridos. Contudo, a maioria dos desembargadores entendeu que a sentença deveria ser integralmente mantida.

No voto que prevaleceu, o desembargador considerou que “o dano moral decorrente do abandono afetivo não depende de perícia, não depende do futuro nem do passado, tampouco depende de resultado negativo na existência filial no presente”.

Quanto ao valor da condenação registrou: “A indenização não é, por tudo isso, absurda, nem desarrazoada, nem desproporcional. Tampouco é indevida, ilícita ou injusta. R$ 50.000,00 equivalem, no caso, contados, ininterruptamente, desde o nascimento da autora, a R$ 3,23 por dia e a R$ 3,23 por noite.”

Gabriela Sales - Especial para o Correio
Fonte: www.correiobraziliense.com.br

11/Comentários

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  1. Muito pertinente a decisao

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  2. Isso não tem valor que pague!!!!!!

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  3. E quando a mãe mente engana a filha com histórias para que a filha se pense coisas erradas a respeito do pai ?

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    1. Só pode quem esta falando deve ser um desses pai desnaturadosque nunca procurou ou filho apenas joga ele no mundo e deixa que se cria sozinho, Santa ignorância defender esses escrotos, pq pai que é pai, não interessa se tem brigas ou se não tem, ele sempre vai acha um jeito de não fica longe do filho, e não vai fica inventado desculpas que a mãe não deixa o babaca do pai ver

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    2. Meu namorado tem uma filha de 3 anos, e é separado desde quanto a filha tem 1ano e 3 meses. Desde então a mãe causa um inferno na vida dele e na minha, pq não aceita o relacionamento. Ele lutou na justiça para ter o direito de visita e ganhou. No processo dezenas de mentiras foram contadas, a mãe perdeu a guarda por 90 dias, e precisava comprovar mensalmente nos autos o tratamento psicológico e psiquiátrico. As coisas não são tão simples como vcs pensam, e nem todo pai é negligente. A guarda voltou para mãe, mas o inferno aidna continua. A criança me ama, é sempre mto bem tratada e cuidada pelo pai, por mim e toda família. O grande problema é a falta de amor próprio da mãe, q simplesmente não aceita o fim. Com isso inventa mentiras pra menor, tenta colocar ela contra mim. Mas quando ela está com a gente, é puro amor! E a criança quando crescer vai ver isso. Que a mãe é desiquilirbada e mentirosa, e infelizmente vai se afastar da mãe.
      Sou advogada, e tenho um trabalho de conclusão de curso com o tema do abandono afetivo, e com ctza o pai negligente, que deixa de exercer o dever sobre a criança, que inclui o amor, deve ser penalizado.
      Mas as mães que usam o fim do relacionamento para tentar prejudicar o pai, e principalmente criar um inferno no relacionamento entre pai e filha, deve ser severamente penalizada tb.

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    3. Isso se chama alienação parental.
      Não é só a mãe que pode entrar na justiça, o pai também pode.

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    4. Muitos homens fazem filho e se excluem das obrigações com as crias. O pai da minha filha é um desses . Nunca o proibi de ver a menina , porém ele nunca fez questão . Agora está com 9 anos e não passou 10 horas com o pai nesse tempo todo .sentença boa , se não mexer no bolso eles não sentem .

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  4. Se a mãe contar mentiras para a filha, sera a vida ativa do pai que falara ao contrário.
    O estilo de vida, a conduta e principalmente a participação ativa na vida de um filho que será a resposta. Fazer a diferença no dia a dia vai valer mais do que qualquer historinha que for contada.

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  5. Este comentário foi removido pelo autor.

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  6. Há mães malucas que usam o filho como moeda de troca. Há pais malucos que colocam filhos no mundo e depois não querem nem pagar a pensão. Há mães amorosas que tudo o que querem é que o filho fique bem, inclusive convivendo harmoniosamente com o pai. Há pais amorosos que fazem de tudo para conviver com os filhos de maneira harmoniosa e as vezes não consegue, pq a mãe é maluca. Cada caso é um caso.

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  7. Tenho 2 filhas , uma do meu primeiro casamento de 26 anos, que nunca recebeu pensão, e outra de 20 anos do meu segundo relacionamento na verdade nunca moramos juntos eu e o pai da minha filha mais nova.
    Ele pagou pensão, até os 15 anos , e tbm foi a última pensão, com 17 anos ela resolveu ir atrás da pensão atrasada, teve a audiência e o pai dela não foi.
    E até hoje, essa pensão não saiu e na vdd, não sei o que fazer .
    O pai da minha filha foi presente na vida dela apenas no primeiro ano de vida dela e já fazem 5 que ele não procura ela .

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