bit.ly/2HKazmH | A 4ª Turma do Tribunal Regional do trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou a um motorista de carreta a devolução de valores descontados em seu salário por conta de multas de trânsito.
A decisão confirmou, neste aspecto, sentença da juíza da 4ª Vara do Trabalho de Canoas, Aline Veiga Borges. Os magistrados entenderam que multas por infração das leis de trânsito constituem penalidade de responsabilidade pessoal do empregado condutor do veículo, não podendo ser imputadas à empregadora - no caso, uma transportadora.
O relator do acórdão, desembargador George Achutti, reforçou que o profissional motorista tem o dever de cumprir com a legislação de trânsito ou responder pelas multas, em caso de infração. “As multas por infração às leis de trânsito constituem penalidade, sendo responsabilidade pessoal e exclusiva do condutor do veículo, no caso, o autor, não podendo ser imputadas à reclamada. O desconto correspondente às multas aplicadas, ainda que as infrações tenham ocorrido quando o empregado estava a serviço do empregador, não viola a intangibilidade salarial”, destacou o magistrado.
Achutti ressaltou também que na primeira fase do processo o autor sequer negou que tinha cometido as infrações que resultaram nas multas e tampouco mencionou sobre a ausência de apuração de sua responsabilidade ou se era ele próprio que estava conduzindo o veículo. “Considero legítimos os descontos em questão, por serem correspondentes aos prejuízos causados pelo autor à empresa, correspondentes ao valor das multas por infrações de trânsito”, concluiu.
A decisão da Turma foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores André Reverbel Fernandes e Ana Luiza Heineck Kruse.
Fonte: pndt.com.br
A decisão confirmou, neste aspecto, sentença da juíza da 4ª Vara do Trabalho de Canoas, Aline Veiga Borges. Os magistrados entenderam que multas por infração das leis de trânsito constituem penalidade de responsabilidade pessoal do empregado condutor do veículo, não podendo ser imputadas à empregadora - no caso, uma transportadora.
O relator do acórdão, desembargador George Achutti, reforçou que o profissional motorista tem o dever de cumprir com a legislação de trânsito ou responder pelas multas, em caso de infração. “As multas por infração às leis de trânsito constituem penalidade, sendo responsabilidade pessoal e exclusiva do condutor do veículo, no caso, o autor, não podendo ser imputadas à reclamada. O desconto correspondente às multas aplicadas, ainda que as infrações tenham ocorrido quando o empregado estava a serviço do empregador, não viola a intangibilidade salarial”, destacou o magistrado.
Achutti ressaltou também que na primeira fase do processo o autor sequer negou que tinha cometido as infrações que resultaram nas multas e tampouco mencionou sobre a ausência de apuração de sua responsabilidade ou se era ele próprio que estava conduzindo o veículo. “Considero legítimos os descontos em questão, por serem correspondentes aos prejuízos causados pelo autor à empresa, correspondentes ao valor das multas por infrações de trânsito”, concluiu.
A decisão da Turma foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores André Reverbel Fernandes e Ana Luiza Heineck Kruse.
Fonte: pndt.com.br
Meu Deus, quer dizer se a empresa não compra um pneu novo, não compra peças de reposição e a carreta recebe multa por esta em desacordo, agora é o motorista responsável?
ResponderExcluirO motorista é coagido pelo empregador a dirigir com o pneu careca o motorista é responsável pelo patrimônio da empresa em mal Estado de conservação, isso é um absurdo.
Absurdo é o seu comentatio se o veiculo não estiver em condicoes voce nao deve prosseguir com os trabalhos
ExcluirIsso porque você não é motorista, seu banana.
ResponderExcluirBela resposta , vc tem razão.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirOs donos de veículos coagem os motoristas a dirigir com o veículo em mau estado, e esses com medo de perderem o emprego terminam indo, você não conhece a realidade desses profissionais, e nem o desemprego no Brasil, portanto fique calado.
ResponderExcluirVeículo em mau estado de conservação é apreendido! Mas mesmo assim o motoriste deve se precaver e manter registrado (fotos) as condições de trabalho lhe são oferecidas
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