Mulher chamada de "Cara de Kenga" em cupom fiscal será indenizada em R$ 5 mil

bit.ly/2JEWlpP | A 4ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica condenou uma rede de lojas de eletrodomésticos a indenizar uma cliente que recebeu uma nota fiscal em que o seu sobrenome foi substituído por "Cara de Kenga".

Segundo a autora do processo, ela foi a uma loja da empresa comprar um secador de cabelo. Após escolher o produto do seu interesse, a adolescente foi informada pelo vendedor que deveria realizar um cadastro no banco de dados da empresa. Durante o procedimento, ela reparou que tanto a atendente do caixa quanto o vendedor a olhavam com expressão de estranheza.

Dois dias após a compra, a jovem percebeu na nota fiscal que seu sobrenome foi substituído por "Cara de Kenga". Em decorrência do fato, ela sentiu-se humilhada e triste. Sentimentos que foram transferidos aos pais dela, também autores do processo, que se viram indignados com a situação.

Em defesa, a rede de lojas negou a existência de danos morais e informou que o funcionário responsável pelo ocorrido foi identificado e "retirado do quadro de colaboradores".

A juíza considerou que o evento foi danoso à honra e a imagem da requerente, e que além de ser desrespeitada pelo funcionário, ela também teria sido exposta a outros que trabalhavam no local.

Sobre os pais da adolescente, a juíza sustentou que eles sofreram dano moral reflexivo. "Embora a lesão tinha como alvo somente a primeira requerente, acabou por atingir também seus pais, uma vez que presenciaram o sofrimento da filha, ainda menor, a quem dispensaram todo o cuidado e educação, com a ofensa proferida", afirmou.

Após análise dos fatos, a magistrada condenou a empresa a indenizar a requerente no valor de R$ 5 mil a título de danos morais, enquanto os demais requerentes devem ser indenizados no valor de R$1.150,00 cada.

Fonte: www.jornalfato.com.br

4/Comentários

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  1. Valor irrisório..não vou nem comentar se fosse outra casta da sociedade o valor de reparação seria bem maior

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  2. O valor é outro motivo de humilhação, em nada promove a reparação do dano causado pelo funcionário da empresa, que tem toda responsabilidade pela escolha e seleção dos para ela trabalham. o valor da condenação, também mostra para sociedade que tais empresas podem cometer ilícitos a vontade, uma vez que a condenação não tem o condão de adverti-las tão pouco de puni-las. na minha modesta opinião, a r. sentença merece reforma sob pena de subverter os valores morais tidos como superiores em nossa sociedade.

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  3. Ela deveria ter recebido muito mais , porque assim eles aprendem a selecionar melhor as pessoas para trabalhar .

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