OAB-RJ repudia prisão de advogadas de mulher que acusou Padre Marcelo Rossi de plágio

bit.ly/2YAcQrF | A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro ( OAB-RJ ) emitiu, na tarde desta segunda-feira, uma nota de repúdio à prisão das advogadas Carolina Araújo Braga Miraglia de Andrade e Mariana Farias Sauwen de Almeida. Na última quinta-feira, elas acompanharam a cliente Izaura Garcia de Carvalho Mendes, de 65 anos, que foi à Delegacia de Combate à Pirataria no Rio com um falso registro da Biblioteca Nacional acusar o Padre Marcelo Rossi de plágio.

Comprovada a fraude, o delegado Maurício Demétrio decretou a prisão das três por uso de documento falso, formação de quadrilha, denunciação caluniosa e estelionato. Elas respondem ao processo em liberdade. Para a OAB, porém, a decretação de prisão das advogadas no exercício da atividade foi ilegal.

— Esse tipo de arbitrariedade configura não apenas uma séria violação aos direitos da advocacia, como também uma agressão ao Estado Democrático de Direito — argumenta a ordem.

No texto, a OAB informa que a Comissão de Prerrogativas da instituição acompanhou o caso e "alertou sobre a ilegalidade da prisão das advogadas". De acordo com a instituição, a prisão das profissionais é irregular porque elas estavam no exercício da profissão e porque "os supostos crimes imputados pelo delegado às advogadas comportam fiança".

A Ordem classifica a decretação da prisão como um "inaceitável abuso de autoridade", e garante que "não poupará esforços" para que os direitos das profissionais sejam respeitados.

— Não importando o mérito do caso neste primeiro momento, a Lei é clara ao proteger o advogado que está em pleno exercício profissional. Ela determina que a prisão somente poderá ocorrer em flagrante de crimes gravíssimos, que sejam inafiançáveis. Essa é a forma que garante ao advogado o livre exercício de sua profissão, sem receio de ser punido no decorrer de sua atividade — explica a instituição.

Manifestação dividiu opiniões nas redes sociais


Internautas reagiram ao texto da ordem e debateram a postura da instituição.Enquanto muitos se revoltaram ao questionar a ética das profissionais no caso, outros ressaltaram que a lei deve ser cumprida em qualquer circunstância.

"Então é permitido, ou aceitável, que o advogado cometa crime para defender seu cliente? Cometer um crime pode fazer parte do exercício de função do advogado?", questionou um homem.

"Inacreditável esta nota. E o prejuízo causado ao Padre Marcelo? Foi-lhe atribuído falsamente o crime de plágio. A cliente moveu um processo que sabia que era mentira. A cliente falsificou documentos da Biblioteca Nacional.... Houve desrespeito às prerrogativas, ok, mas e a vítima?", indignou-se outra.

"Não importa o conceito moral individual. A lei existe e deve se cumprida. Se houve desrespeito às prerrogativas, a prisão é ilegal", disse um terceiro.

"O delegado que deu ordem de prisão para as advogadas que estavam tão somente acompanhando a cliente cometeu arbitrariedade, elas não praticaram crime algum, cena horrível e lamentável, está configurado abuso de autoridade por parte do delegado de polícia", defendeu um rapaz.

"E o crime de saber que o crime que a cliente diz que a vítima cometeu não existe e mesmo assim prosseguir? E a fraude no documento da Biblioteca Nacional? Sabiam de tudo isso", respondeu uma mulher.

"Não sabiam não, se soubessem não teriam nem ido acompanhar a cliente na delegacia!", retrucou.

Hellen Guimarães
Fonte: oglobo.globo.com

13/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  2. Com maior frequência presenciamos notícias de Profissionais Advogados serem afrontados em prerrogativas que são inerentes à sua Profissão, note-se: não se trata apenas das Advogadas, e sim de abuso mesmo que fossem outros os personagens. Com relação ao suposto crime praticado, a investigação deve seguir seu curso como prescreve a lei.
    No caso em tela, esta clara a afronta à profissão, uma vez que partimos do pressuposto que agiram em defesa de sua cliente, ainda mais se imaginarmos que as Doutoras nada sabiam a respeito documento falsificado.
    Fato é que estavam apenas exercendo o trabalho que foram contratadas fazer, se o Delegado acabou por detectou ilegalidade na conduta das profissionais deveria seguia a lei para apurar tal situação e não excede-la. Em agindo de outra forma, a prisão configura ilegalidade, arbitrariedade e abuso, verdadeiro atentado ao Estado Democrático de Direito.
    Aos comentários: não se trata apenas de cumprir a lei, posto que a ela estamos todos submetidos, Advogados, Delegados, Magistrados etc. e sim, e sim da forma correta e legal de cumpri-la.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Que doutoras? tinham doutorado? aonde tem essa data ou informação? =)
      deve sim haver punição severa conforme o crime, devem responder por estelionato, falsificação de doc. e etc conforme foram.... mas responder a uma investigação em liberdade, a qual será feita via inquerito pelo MP e assim, se provas forem tao elucidas e gritantes, que percam SIM o direito de exercer a profissão e paguem uma multa (além da fiança) bem gorda à OAB pela condulta maliciosa.
      mas prisão... realmente... toda essa arbitrariedade dá medo até mesmo em cidadão de bem, quem dirá nessas bandidinhas de carteirinha da OAB. rs.

      Excluir
    2. Quanto a investigação, concordo, porém o que se discute aqui é a violação das prerrogativas do profissional da área jurídica, frise-se a prisão dos profissionais sem que a lei autorizasse.

      Excluir
    3. Respeito é imprescindível para qualquer profissional. Outrossim, os advogados instruem o processo com os documentos trazidos por clientes. Não é próprio da carreira fabricar documentos com ardil com fito de instruir o processo. No caso em apreço, o que temos é abuso do poder discricionário que assiste ao respeitável delegado de polícia. Sem dúvidas, prisão ilegal e discriminatória. A profissão de advogado é imprescindível a administração da justiça, prevista constitucionalmente, inclusive. As prerrogativas do advogado devem ser respeitadas, e o devido processo legal deve ser obedecido em qualquer circunstância e para todos os cidadãos.

      Excluir
  3. Como já disse em outros comentários, com o poder que vem sendo dado a delegados, promotores, procuradores, etc., logo vão proibir os Advogados de falar.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Sim Dr.
      Parece-me um problema que a cada dia toma proporções perigosas, não só para os Advogados, essenciais a manutenção da justiça, mas para toda a sociedade.

      Excluir
  4. A uma que de pronto ninguem saberia ali falar se o documento é falso ou não, quisá as advogadas. A duas, que esse delegado não deveria extrapolar sua função, alias, ele é delegado, perito ou juiz??? pois vi nessa situação vários erros graxos de abuso de autoridade.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Perfeito,
      Partiremos então desse pressuposto, em que essas profissionais (Doutoras, fizerem por merecer), nada sabiam, pois como bem fora colocado no comentário, a dita falsidade documental não foi comprovada por perícia.
      Esses que estão a achincalhar os Advogados agora são os primeiros gritar: socorre-me "DOUTOR (A)" quando tiverem seus direitos violados.

      Excluir
  5. Advogados(as) não acompanham seus clientes em delegacias, ou , ajuizam ações sem ter o conhecimento do fato ocorrido ! Infelizmente colegas de profissão só pensam no dinheiro mesmo sabendo da inexistência da causa. Porém, falsificação de documentos é crime previsto no código penal ! As advogadas deveriam apos ter tido conhecimento dos fatos ter orientado suas clientes da impossibilidade de ajuizamento da ação contra o padre. É inaceitável que advogados cometam crime no exercício da profissão e recorram ao manto do estatuto. Quer dizer: Políticos, advogados, Minintros, e outros, são intocável ? Podem cometer crimes no exercício da profissão e nada pode ser feito ! É extremamente lamentável que a OAB apóie essas atitudes criminosas.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Caro amigo,
      se houve uma atitude criminosa, ela tem que ser apurada sim, não é esse o teor da questão, concordo plenamente com seu comentário sobre o cuidado que o Advogado deve adotar com relação ao averiguação da veracidade dos fatos alegados pelo cliente;
      Mas não se trata disso, o suposto crime será apurado, o que se está discutindo aqui é a prisão que não deveria ter ocorrido.
      A OAB/RJ, não está apoiando a prática de crimes, está repudiando a violação das prerrogativas do profissional Advogado, Certíssimo.
      abç.

      Excluir
  6. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  7. Essa mania de achar que deve-se ter doutorado para ser chamados de doutor.... chama-se advogado e médico de doutor por um costume , e chama quem quer.... entre profissionais do direito isso é normal, não tem nenhuma obrigatoriedade em faze-lo.
    Começaram com isso nesses últimos anos, e digo que uma falta do que fazer ou de quem não teve competência para ser alguma coisa, se formar em algo e ainda se é assim ...atribuir o pronome de tratamento corretos aos outros títulos , tem que se chamar de mestre quem tem mestrado, tem que se chamar de especialista quem tem pós graduação e tem que se chamar de MBA quem tem o título, pois esses também são títulos conquistados com muito estudo....
    Agora, outra forma é parar de encher o saco e deixar as pessoas se tratarem como queiram ...

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima