Emprestei meu nome e a pessoa não pagou a dívida. Tem como resolver?

bit.ly/2WtvUv6 | De todas as perguntas que recebo e também leio na internet, essa talvez seja a mais recorrente. Fulano que “emprestou o nome” para ciclano e este não pagou. Pode acontecer em diversas situações, para um consórcio, financiamento, compra em loja ou utilizar o cartão de crédito, enfim qualquer coisa que envolva dinheiro.

Quem possui nome com restrição de crédito pede para um terceiro que este realize a compra e assim poder adquirir o item desejado, podendo ser para um amigo, a mãe, o pai, tio, primo, cunhado, patrão, qualquer que seja o parentesco ou relação já vi o caso acontecer.

Ocorre que caso a pessoa não pague a dívida, quem a contraiu terá um prejuízo, correndo o risco de ter o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito.

Uma pesquisa realizada pelo SPC e CNDL em junho de 2018, revelou que o empréstimo de nome é responsável por 17% dos casos de inadimplência no país. A pesquisa ainda revela que 84% das pessoas que ficaram com nome negativado cobraram a devolução do dinheiro usado para quitar a dívida no seu nome, mas 71% não receberam nenhum pagamento.

Quando isso acontece, não faça ameaças ou cobre a pessoa de forma vexatória. Primeiro tente conversar amigavelmente com a pessoa, nessas ocasiões não costumamos pensar em chegar a um acordo, mas pode ser uma boa solução para ambos. Tente conversar com a pessoa, uma vez que é mais sensato que “perder a cabeça".

Ok, não chegamos a um acordo. O que posso fazer então? Bom se pretende ingressar com um processo para cobrar a dívida, um aviso: PARA COBRAR PELA VIA JUDICIAL É PRECISO EXISTIR UM DOCUMENTO QUE COMPROVE O EMPRÉSTIMO!

Quem contrai uma dívida em nome de outro geralmente não pensa mais a frente, como qual a consequência no caso de não pagamento, sendo assim um documento comprovando a dívida é muito importante para entrar com uma ação no judiciário.

Um processo é composto por provas de ambos os lados, se uma delas não as tiver em mãos, as chances de ter seu pedido julgado procedente são pequenas ou praticamente nulas.

E quais são os documentos que podem provar a dívida? Um contrato, uma nota promissória ou um cheque podem ter essa função. Em alguns casos, com a ajuda da tecnologia, uma conversa por aplicativo ou e-mail também podem valer de prova complementar. Mas adianto que o documento escrito ainda é uma prova mais eficaz.

Uma opção que serve para depois de realizar o empréstimo, é pedir para que a pessoa assine um termo de confissão de dívida. Esse tipo de documento é literalmente uma confissão escrita do devedor de que este lhe deve uma quantia em dinheiro. No caso de não pagamento, este documento serve como prova no judiciário.

Mas preciso deixar um aviso, cobrar judicialmente não é certeza de que irá receber, pois diversos fatores podem interferir de caso a caso. A famosa" causa ganha "não existe.

Então um recado para quem procura uma solução mágica para resolver o problema: isso não existe. Sendo assim, se não quer ter problemas posteriores, não empreste o seu nome para outra pessoa, não importa para o que for.

As dicas dadas acima podem servir para quem já recebeu um pedido e está pensando se deve“emprestar o nome”, mas não quer correr o risco de levar um calote. Se possível consulte um advogado, para que posteriormente não tenha problemas.

Se estão lhe pedindo esse “favor” é porque já existe algo de errado como o nome da pessoa e isso lhe serve de alerta. A famosa confiança não é garantia de recebimento e pode dar uma boa dor de cabeça.

Referências

https://www.spcbrasil.org.br/pesquisas/pesquisa/4735

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Alice Aquino
Advogada atuante na área cível, com destaque em recuperação de crédito e responsabilidade civil. Bem como, na seara trabalhista, atuando na defesa de interesses de reclamantes e reclamadas. Formada pela Universidade Ung - Univeritas. Participação em cursos de extensão e especialização com foco na área cível e trabalhista. Busco me atualizar a cada dia para construir uma carreira sólida e aplicar a melhor estratégia a fim de defender os interesses do cliente. email: aliceaquino.adv@gmail.com Instagram: aliceaquinoadv Facebook: aliceaquinoadv Whatsapp: (11) 96547-5138
Fonte: aliceaquino.jusbrasil.com.br

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