Regras do Direito do Consumidor que todos deveriam conhecer; confira

bit.ly/2KrknoT | Todos os cidadãos são consumidores: quer seja quando compram produtos em um supermercado, quando fazem um plano de saúde ou mesmo quando alugam um carro. Para ter os direitos sempre garantidos, o primeiro passo é sempre conhece-los. Portanto, juntamos aqui algumas regras que podem melhorar a compreensão do nosso leitor sobre seus direitos, enquanto consumidor. Confira.

Alguns Direitos Básicos

1. Cobrar desperdício é ilegal


Quer seja em restaurantes de rodízio ou os mais comuns de Sushis, a cobrança de desperdício costuma ser vista com certa frequência. Entretanto, ela é completamente ilegal.

O que pode ser feito é recomendar que se leve ao prato, tão somente, o que for de fato consumir; em prol do bem comum, é claro;

2. Batida de carro dentro do estacionamento é responsabilidade da empresa


Estacionamentos são de jurisdição (ou seja, responsabilidade) do estabelecimento. Portanto, qualquer ocorrência que se dê em seu espaço, é de sua responsabilidade;

3. Cobrança indevida cabe restituição em dobro


Se o consumidor é vítima de cobrança indevida (o que acontece com certa frequência), o recebedor do valor deve restituir o valor em dobro. Tal previsão está no artigo 1.531 do Código do Consumidor.

4. Perder o ticket de estacionamento não imputa em multa


Em estacionamentos particulares, costuma existir a regra de que, sob a hipótese de perda do ticket, o consumidor paga multa.

Entretanto, essa previsão é ilegal e vai de encontro com as regras do Direito do Consumidor.

Ainda sobre esse quarto ponto, o mesmo vale para restaurantes a quilo, que entregam as comandas aos clientes.

Sob a hipótese de perdê-la, o consumidor não pode ser cobrado por mais do que consumiu, visto que é sempre obrigação do estabelecimento manter as métricas do consumo, e não do consumidor.

Ter sempre atenção aos direitos é a chave para usufruí-los. Em todo e qualquer estabelecimento, é necessário ter um código do consumidor à vista do cliente.

Todo consumidor tem direito a  fazer a conferência das  normas legais que o protegem. E, dessa forma, tornar ainda mais fácil qualquer revisão de direitos que se mostre necessária.

Fonte: diarioprime.com.br

3/Comentários

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  1. Favor corrigir o artigo do CDC informado.
    Segue o correto:
    Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

    Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.


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  2. Outra informação interessante é que muitas cidades além de possuírem Procon e Juizados Especiais Cíveis , para resolver essas situações administrativamente, possuem canais como o telefone 151, internet, aplicativo ou atendimento pessoal para denúncia dessas condutas irregulares para que sejam apuradas e autuadas pela fiscalização do Procon, que é municipal e em alguns casos estadual.

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  3. Seria legal se cada tópico tivesse a previsão legal. Os porquês de cada situação.

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